Seção XVI · Máquinas, aparelhos e material elétrico
Capítulo 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios.
646 NCMs em 48 posições. Cada uma abre os atributos vigentes do Catálogo de Produtos da DUIMP, o histórico observado e, quando publicado, o guia de conferência.
As sugestões vêm das NCMs deste capítulo e abrem enquanto você digita. Enter escolhe a primeira sugestão; o Enter seguinte a abre.
NCMs do capítulo 85
646 NCMs em 48 posições, na ordem oficial da Nomenclatura
85.01Motores e geradores, elétricos, exceto os grupos eletrogêneos.37 NCMs
- 8501.10Motores de potência não superior a 37,5 W
- 8501.10.1De corrente contínua
- 8501.10.11De passo não superior a 1,8°
- 8501.10.19Outros
- 8501.10.2De corrente alternada
- 8501.10.21Síncronos
- 8501.10.29Outros
- 8501.10.30Universais
- 8501.20.00Motores universais de potência superior a 37,5 W
- 8501.3Outros motores de corrente contínua; geradores de corrente contínua, exceto os geradores fotovoltaicos
- 8501.31De potência não superior a 750 W
- 8501.31.10Motores
- 8501.31.20Geradores
- 8501.32De potência superior a 750 W, mas não superior a 75 kW
- 8501.32.10Motores
- 8501.32.20Geradores
- 8501.33De potência superior a 75 kW, mas não superior a 375 kW
- 8501.33.10Motores
- 8501.33.20Geradores
- 8501.34De potência superior a 375 kW
- 8501.34.1Motores
- 8501.34.11De potência não superior a 3.000 kW
- 8501.34.19Outros
- 8501.34.20Geradores
- 8501.40Outros motores de corrente alternada, monofásicos
- 8501.40.1De potência não superior a 15 kW
- 8501.40.11Síncronos
- 8501.40.19Outros
- 8501.40.2De potência superior a 15 kW
- 8501.40.21Síncronos
- 8501.40.29Outros
- 8501.5Outros motores de corrente alternada, polifásicos
- 8501.51De potência não superior a 750 W
- 8501.51.10Trifásicos, com rotor de gaiola
- 8501.51.20Trifásicos, com rotor de anéis
- 8501.51.90Outros
- 8501.52De potência superior a 750 W, mas não superior a 75 kW
- 8501.52.10Trifásicos, com rotor de gaiola
- 8501.52.20Trifásicos, com rotor de anéis
- 8501.52.90Outros
- 8501.53De potência superior a 75 kW
- 8501.53.10Trifásicos, de potência não superior a 7.500 kW
- 8501.53.20Trifásicos, de potência superior a 7.500 kW, mas não superior a 30.000 kW
- 8501.53.30Trifásicos, de potência superior a 30.000 kW, mas não superior a 50.000 kW
- 8501.53.90Outros
- 8501.6Geradores de corrente alternada (alternadores), exceto os geradores fotovoltaicos
- 8501.61.00De potência não superior a 75 kVA
- 8501.62.00De potência superior a 75 kVA, mas não superior a 375 kVA
- 8501.63.00De potência superior a 375 kVA, mas não superior a 750 kVA
- 8501.64.00De potência superior a 750 kVA
- 8501.7Geradores fotovoltaicos de corrente contínua
- 8501.71.00De potência não superior a 50 W
- 8501.72De potência superior a 50 W
- 8501.72.10De potência não superior a 75 kW
- 8501.72.90Outros
- 8501.80.00Geradores fotovoltaicos de corrente alternada
85.02Grupos eletrogêneos e conversores rotativos elétricos.14 NCMs
- 8502.1Grupos eletrogêneos de motor de pistão, de ignição por compressão (motores diesel ou semidiesel)
- 8502.11De potência não superior a 75 kVA
- 8502.11.10De corrente alternada
- 8502.11.90Outros
- 8502.12De potência superior a 75 kVA, mas não superior a 375 kVA
- 8502.12.10De corrente alternada
- 8502.12.90Outros
- 8502.13De potência superior a 375 kVA
- 8502.13.1De corrente alternada
- 8502.13.11De potência não superior a 430 kVA
- 8502.13.19Outros
- 8502.13.90Outros
- 8502.20Grupos eletrogêneos de motor de pistão, de ignição por centelha (faísca) (motor de explosão)
- 8502.20.1De corrente alternada
- 8502.20.11De potência não superior a 210 kVA
- 8502.20.19Outros
- 8502.20.90Outros
- 8502.3Outros grupos eletrogêneos
- 8502.31.00De energia eólica
- 8502.39.00Outros
- 8502.40Conversores rotativos elétricos
- 8502.40.10De frequência
- 8502.40.90Outros
85.03Posição 85.032 NCMs
- 8503.00Partes reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinadas às máquinas das posições 85.01 ou 85.02.
- 8503.00.10De motores ou geradores das subposições 8501.10, 8501.20, 8501.31, 8501.32 ou do item 8501.40.1
- 8503.00.90Outras
85.04Transformadores elétricos, conversores elétricos estáticos (retificadores, por exemplo), bobinas de reatância e de autoindução.32 NCMs
- 8504.10.00Reatores (Balastros*) para lâmpadas ou tubos de descarga
- 8504.2Transformadores de dielétrico líquido
- 8504.21.00De potência não superior a 650 kVA
- 8504.22.00De potência superior a 650 kVA, mas não superior a 10.000 kVA
- 8504.23.00De potência superior a 10.000 kVA
- 8504.3Outros transformadores
- 8504.31De potência não superior a 1 kVA
- 8504.31.1Para frequências inferiores ou iguais a 60 Hz
- 8504.31.11Transformadores de corrente
- 8504.31.19Outros
- 8504.31.9Outros
- 8504.31.91Transformador de saída horizontal (fly back), com tensão de saída superior a 18 kV e frequência de varredura horizontal igual ou superior a 32 kHz
- 8504.31.92Transformadores de FI, de detecção, de relação, de linearidade ou de foco
- 8504.31.93Outros, de largura e comprimento não superior a 50 mm e altura não superior a 25 mm, próprios para montagem por inserção (PTH - Pin Through Hole) ou montagem em superfície (SMD - Surface Mounted Device)
- 8504.31.99Outros
- 8504.32De potência superior a 1 kVA, mas não superior a 16 kVA
- 8504.32.1De potência não superior a 3 kVA
- 8504.32.11Para frequências inferiores ou iguais a 60 Hz
- 8504.32.19Outros
- 8504.32.2De potência superior a 3 kVA
- 8504.32.21Para frequências inferiores ou iguais a 60 Hz
- 8504.32.29Outros
- 8504.33.00De potência superior a 16 kVA, mas não superior a 500 kVA
- 8504.34.00De potência superior a 500 kVA
- 8504.40Conversores estáticos
- 8504.40.10Carregadores de acumuladores
- 8504.40.2Retificadores, exceto carregadores de acumuladores
- 8504.40.21De cristal (semicondutores)
- 8504.40.22Eletrolíticos
- 8504.40.29Outros
- 8504.40.30Conversores de corrente contínua
- 8504.40.40Equipamento de alimentação ininterrupta de energia (UPS ou no break)
- 8504.40.50Conversores eletrônicos de frequência, para variação de velocidade de motores elétricos
- 8504.40.60Aparelhos eletrônicos de alimentação de energia do tipo utilizado para iluminação de emergência
- 8504.40.90Outros
- 8504.50Outras bobinas de reatância e de autoindução
- 8504.50.10De largura e comprimento não superior a 45 mm e altura não superior a 30 mm, próprias para montagem por inserção (PTH - Pin Through Hole) ou montagem em superfície (SMD - Surface Mounted Device)
- 8504.50.90Outras
- 8504.90Partes
- 8504.90.10Núcleos de pó ferromagnético
- 8504.90.20De reatores para lâmpadas ou tubos de descarga
- 8504.90.30De transformadores das subposições 8504.21, 8504.22, 8504.23, 8504.33 ou 8504.34
- 8504.90.40De conversores estáticos, exceto de carregadores de acumuladores e de retificadores
- 8504.90.90Outras
85.05Eletroímãs; ímãs permanentes e artigos destinados a tornarem-se ímãs permanentes após magnetização; placas, mandris e dispositivos semelhantes, magnéticos ou eletromagnéticos, de fixação; acoplamentos, embreagens, variadores de velocidade e freios (travões), eletromagnéticos; cabeças de elevação eletromagnéticas.9 NCMs
- 8505.1Ímãs permanentes e artigos destinados a tornarem-se ímãs permanentes após magnetização
- 8505.11.00De metal
- 8505.19Outros
- 8505.19.10De ferrita (cerâmicos)
- 8505.19.90Outros
- 8505.20Acoplamentos, embreagens, variadores de velocidade e freios (travões), eletromagnéticos
- 8505.20.10Freios (travões) que atuam por corrente de Foucault, do tipo utilizado nos veículos das posições 87.01 a 87.05
- 8505.20.90Outros
- 8505.90Outros, incluindo as partes
- 8505.90.1Eletroímãs
- 8505.90.11Do tipo utilizado em aparelhos de diagnóstico de imagem por ressonância magnética
- 8505.90.19Outros
- 8505.90.80Outros
- 8505.90.90Partes
85.06Pilhas e baterias de pilhas, elétricas.18 NCMs
- 8506.10De dióxido de manganês
- 8506.10.1Pilhas alcalinas
- 8506.10.11De tensão igual a 1,5 V, cilíndricas, do tipo LR14 (C)
- 8506.10.12De tensão igual a 1,5 V, cilíndricas, do tipo LR20 (D)
- 8506.10.19Outras
- 8506.10.20Outras pilhas
- 8506.10.3Baterias de pilhas
- 8506.10.31Alcalinas, de tensão igual a 9 V
- 8506.10.32Alcalinas, de tensão igual a 12 V
- 8506.10.39Outras
- 8506.30De óxido de mercúrio
- 8506.30.10Com volume exterior não superior a 300 cm³
- 8506.30.90Outras
- 8506.40De óxido de prata
- 8506.40.10Com volume exterior não superior a 300 cm³
- 8506.40.90Outras
- 8506.50De lítio
- 8506.50.10Com volume exterior não superior a 300 cm³
- 8506.50.90Outras
- 8506.60De ar-zinco
- 8506.60.10Com volume exterior não superior a 300 cm³
- 8506.60.90Outras
- 8506.80Outras pilhas e baterias de pilhas
- 8506.80.10Com volume exterior não superior a 300 cm³
- 8506.80.90Outras
- 8506.90.00Partes
85.07Acumuladores elétricos e seus separadores, mesmo de forma quadrada ou retangular.15 NCMs
- 8507.10De chumbo, do tipo utilizado para o arranque dos motores de pistão
- 8507.10.10De capacidade inferior ou igual a 20 Ah e tensão inferior ou igual a 12 V
- 8507.10.90Outros
- 8507.20Outros acumuladores de chumbo
- 8507.20.10De peso inferior ou igual a 1.000 kg
- 8507.20.90Outros
- 8507.30De níquel-cádmio
- 8507.30.1De peso inferior ou igual a 2.500 kg
- 8507.30.11De capacidade inferior ou igual a 15 Ah
- 8507.30.19Outros
- 8507.30.90Outros
- 8507.50De níquel-hidreto metálico
- 8507.50.10De tensão igual a 1,2 V, cilíndricos do tipo HR6 (AA)
- 8507.50.20De tensão igual a 1,2 V, cilíndricos do tipo HR03 (AAA)
- 8507.50.90Outros
- 8507.60.00De íon de lítio
- 8507.80.00Outros acumuladores
- 8507.90Partes
- 8507.90.10Separadores
- 8507.90.20Recipientes de plástico, suas tampas e tampões
- 8507.90.90Outras
85.08Aspiradores.4 NCMs
85.09Aparelhos eletromecânicos com motor elétrico incorporado, de uso doméstico, exceto os aspiradores da posição 85.08.9 NCMs
- 8509.40Trituradores (moedores) e misturadores de alimentos; espremedores de fruta ou de produtos hortícolas
- 8509.40.10Liquidificadores
- 8509.40.20Batedeiras
- 8509.40.30Moedores de carne
- 8509.40.40Extratores centrífugos de sucos
- 8509.40.50Aparelhos de funções múltiplas, providos de acessórios intercambiáveis, para processar alimentos
- 8509.40.90Outros
- 8509.80Outros aparelhos
- 8509.80.10Enceradeiras de pisos
- 8509.80.90Outros
- 8509.90.00Partes
85.10Aparelhos ou máquinas de barbear, máquinas de cortar o cabelo ou de tosquiar e aparelhos de depilar, com motor elétrico incorporado.7 NCMs
85.11Aparelhos e dispositivos elétricos de ignição ou de arranque para motores de ignição por centelha (faísca) ou por compressão (por exemplo, magnetos, dínamos-magnetos, bobinas de ignição, velas de ignição ou de aquecimento, motores de arranque); geradores (por exemplo, dínamos e alternadores) e conjuntores-disjuntores utilizados com estes motores.13 NCMs
- 8511.10.00Velas de ignição
- 8511.20Magnetos; dínamos-magnetos; volantes magnéticos
- 8511.20.10Magnetos
- 8511.20.90Outros
- 8511.30Distribuidores; bobinas de ignição
- 8511.30.10Distribuidores
- 8511.30.20Bobinas de ignição
- 8511.40.00Motores de arranque, mesmo funcionando como geradores
- 8511.50Outros geradores
- 8511.50.10Dínamos e alternadores
- 8511.50.90Outros
- 8511.80Outros aparelhos e dispositivos
- 8511.80.10Velas de aquecimento
- 8511.80.20Reguladores de voltagem (conjuntores-disjuntores)
- 8511.80.30Ignição eletrônica digital
- 8511.80.90Outros
- 8511.90.00Partes
85.12Aparelhos elétricos de iluminação ou de sinalização (exceto os da posição 85.39), limpadores de para-brisas, degeladores e desembaçadores elétricos, do tipo utilizado em ciclos ou automóveis.11 NCMs
- 8512.10.00Aparelhos de iluminação ou de sinalização visual do tipo utilizado em bicicletas
- 8512.20Outros aparelhos de iluminação ou de sinalização visual
- 8512.20.1Aparelhos de iluminação
- 8512.20.11Faróis
- 8512.20.19Outros
- 8512.20.2Aparelhos de sinalização visual
- 8512.20.21Luzes fixas
- 8512.20.22Luzes indicadoras de manobras
- 8512.20.23Caixas de luzes combinadas
- 8512.20.29Outros
- 8512.30.00Aparelhos de sinalização acústica
- 8512.40Limpadores de para-brisas, degeladores e desembaçadores
- 8512.40.10Limpadores de para-brisas
- 8512.40.20Degeladores e desembaçadores
- 8512.90.00Partes
85.13Lanternas elétricas portáteis concebidas para funcionar por meio de sua própria fonte de energia (por exemplo, de pilhas, de acumuladores, de magnetos), excluindo os aparelhos de iluminação da posição 85.12.3 NCMs
- 8513.10Lanternas
- 8513.10.10Manuais
- 8513.10.90Outras
- 8513.90.00Partes
85.14Fornos elétricos industriais ou de laboratório, incluindo os que funcionam por indução ou por perdas dielétricas; outros aparelhos industriais ou de laboratório para tratamento térmico de matérias por indução ou por perdas dielétricas.10 NCMs
- 8514.1Fornos de resistência (de aquecimento indireto)
- 8514.11.00Prensas isostáticas a quente
- 8514.19.00Outros
- 8514.20Fornos que funcionam por indução ou por perdas dielétricas
- 8514.20.1Por indução
- 8514.20.11Industriais
- 8514.20.19Outros
- 8514.20.20Por perdas dielétricas
- 8514.3Outros fornos
- 8514.31.00Fornos de feixe de elétrons
- 8514.32.00Fornos de plasma e fornos de arco a vácuo
- 8514.39.00Outros
- 8514.40.00Outros aparelhos para tratamento térmico de matérias por indução ou por perdas dielétricas
- 8514.90.00Partes
85.15Máquinas e aparelhos para soldar (mesmo de corte) elétricos (incluindo os a gás aquecido eletricamente), a laser ou outros feixes de luz ou de fótons, a ultrassom, a feixes de elétrons, a impulsos magnéticos ou a jato de plasma; máquinas e aparelhos elétricos para projeção a quente de metais ou de cermets.10 NCMs
- 8515.1Máquinas e aparelhos para soldadura forte ou fraca
- 8515.11.00Ferros e pistolas
- 8515.19.00Outros
- 8515.2Máquinas e aparelhos para soldar metais por resistência
- 8515.21.00Inteira ou parcialmente automáticos
- 8515.29.00Outros
- 8515.3Máquinas e aparelhos para soldar metais por arco ou jato de plasma
- 8515.31Inteira ou parcialmente automáticos
- 8515.31.10Robôs para soldar, por arco, em atmosfera inerte (MIG - Metal Inert Gas) ou atmosfera ativa (MAG - Metal Active Gas), de comando numérico
- 8515.31.90Outros
- 8515.39.00Outros
- 8515.80Outras máquinas e aparelhos
- 8515.80.10Para soldar a laser
- 8515.80.90Outros
- 8515.90.00Partes
85.16Aquecedores elétricos de água, incluindo os de imersão; aparelhos elétricos para aquecimento de ambientes, do solo ou para usos semelhantes; aparelhos eletrotérmicos para arranjos do cabelo (por exemplo, secadores de cabelo, frisadores, aquecedores de ferros de frisar) ou para secar as mãos; ferros elétricos de passar; outros aparelhos eletrotérmicos de uso doméstico; resistências de aquecimento, exceto as da posição 85.45.17 NCMs
- 8516.10.00Aquecedores elétricos de água, incluindo os de imersão
- 8516.2Aparelhos elétricos para aquecimento de ambientes, do solo ou para usos semelhantes
- 8516.21.00Radiadores de acumulação
- 8516.29.00Outros
- 8516.3Aparelhos eletrotérmicos para arranjos do cabelo ou para secar as mãos
- 8516.31.00Secadores de cabelo
- 8516.32.00Outros aparelhos para arranjos do cabelo
- 8516.33.00Aparelhos para secar as mãos
- 8516.40.00Ferros elétricos de passar
- 8516.50.00Fornos de micro-ondas
- 8516.60.00Outros fornos; fogões de cozinha, fogareiros (incluindo as chapas de cocção), grelhas e assadeiras
- 8516.7Outros aparelhos eletrotérmicos
- 8516.71.00Aparelhos para preparação de café ou de chá
- 8516.72.00Torradeiras de pão
- 8516.79Outros
- 8516.79.10Panelas
- 8516.79.20Fritadoras
- 8516.79.90Outros
- 8516.80Resistências de aquecimento
- 8516.80.10Para aparelhos da presente posição
- 8516.80.90Outras
- 8516.90.00Partes
85.17Aparelhos telefônicos, incluindo os telefones inteligentes (smartphones) e outros telefones para redes celulares ou para outras redes sem fio; outros aparelhos para a transmissão ou recepção de voz, imagens ou outros dados, incluindo os aparelhos para comunicação em redes por fio ou redes sem fio (tal como uma rede local (LAN) ou uma rede de área estendida (longa distância) (WAN)), exceto os aparelhos das posições 84.43, 85.25, 85.27 ou 85.28.51 NCMs
- 8517.1Aparelhos telefônicos, incluindo os telefones inteligentes (smartphones) e outros telefones para redes celulares ou para outras redes sem fio
- 8517.11.00Aparelhos telefônicos por fio com unidade auscultador-microfone sem fio
- 8517.13.00Telefones inteligentes (smartphones)
- 8517.14Outros telefones para redes celulares ou para outras redes sem fio
- 8517.14.10De radiotelefonia, analógicos
- 8517.14.3De redes celulares, exceto por satélite
- 8517.14.31Portáteis
- 8517.14.32Fixos, sem fonte própria de energia
- 8517.14.39Outros
- 8517.14.4De telecomunicações por satélite
- 8517.14.41Digitais, operando em banda C, Ku, L ou S
- 8517.14.49Outros
- 8517.14.90Outros
- 8517.18Outros
- 8517.18.30Não combinados com outros aparelhos
- 8517.18.90Outros
- 8517.6Outros aparelhos para a transmissão ou recepção de voz, imagens ou outros dados, incluindo os aparelhos para comunicação em redes por fio ou redes sem fio (tal como uma rede local (LAN) ou uma rede de área estendida (longa distância) (WAN))
- 8517.61Estações-base
- 8517.61.30De telefonia celular
- 8517.61.4De telecomunicação por satélite
- 8517.61.41Principal terrena fixa, sem conjunto antena-refletor
- 8517.61.42VSAT (Very Small Aperture Terminal), sem conjunto antena-refletor
- 8517.61.43Digitais, operando em banda C, Ku, L ou S
- 8517.61.49Outras
- 8517.61.9Outras
- 8517.61.91Digitais, de frequência igual ou superior a 15 GHz e inferior ou igual a 23 GHz e taxa de transmissão inferior ou igual a 8 Mbit/s
- 8517.61.92Digitais, de frequência superior a 23 GHz
- 8517.61.99Outras
- 8517.62Aparelhos para recepção, conversão, transmissão ou regeneração de voz, imagens ou outros dados, incluindo os aparelhos de comutação e roteamento
- 8517.62.1Concentradores de linhas de assinantes (terminais de central ou terminal remoto) e multiplexadores
- 8517.62.14Concentradores de linhas de assinantes (terminais de central ou terminal remoto)
- 8517.62.15Multiplexadores
- 8517.62.2Aparelhos para comutação de linhas telefônicas
- 8517.62.21Centrais automáticas públicas, incluindo as de trânsito
- 8517.62.29Outros
- 8517.62.3Outros aparelhos para comutação
- 8517.62.34Aparelhos para comutação de pacotes de dados (switches)
- 8517.62.39Outros
- 8517.62.4Roteadores digitais, em redes mesmo com fio
- 8517.62.41Com capacidade de conexão sem fio
- 8517.62.49Outros
- 8517.62.5Outros aparelhos para recepção, transmissão ou regeneração de voz, imagens ou outros dados em rede com fio
- 8517.62.51Terminais ou repetidores sobre linhas metálicas
- 8517.62.52Terminais ou repetidores sobre linhas de fibras ópticas, com velocidade de transmissão superior a 2,5 Gbit/s
- 8517.62.53Terminais de texto que operem com código de transmissão Baudot, providos de teclado alfanumérico e visor, mesmo com telefone incorporado
- 8517.62.54Distribuidores de conexões para redes (hubs)
- 8517.62.55Moduladores-demoduladores (modems)
- 8517.62.56Interfones
- 8517.62.59Outros
- 8517.62.6Aparelhos emissores com receptor incorporado de tecnologia celular ou por satélite
- 8517.62.62De tecnologia celular
- 8517.62.64Por satélite, digitais, operando em banda C, Ku, L ou S
- 8517.62.65Outros, por satélite
- 8517.62.7Outros aparelhos emissores com receptor incorporado, digitais
- 8517.62.72De frequência inferior a 15 GHz e de taxa de transmissão inferior ou igual a 34 Mbit/s, exceto os interfones
- 8517.62.73Interfones
- 8517.62.77Outros, de frequência inferior a 15 GHz
- 8517.62.78De frequência igual ou superior a 15 GHz, mas inferior ou igual a 23 GHz e taxa de transmissão inferior ou igual a 8 Mbit/s
- 8517.62.79Outros
- 8517.62.9Outros
- 8517.62.91Aparelhos transmissores (emissores)
- 8517.62.94Tradutores (conversores) de protocolos para interconexão de redes (gateways)
- 8517.62.96Outros, analógicos
- 8517.62.99Outros
- 8517.69.00Outros
- 8517.7Partes
- 8517.71Antenas e refletores de antenas de qualquer tipo; partes reconhecíveis como de utilização conjunta com esses artigos
- 8517.71.10Antenas próprias para telefones celulares portáteis
- 8517.71.20Antenas próprias para estações-base de telefonia celular
- 8517.71.90Outras
- 8517.79.00Outras
85.18Microfones e seus suportes; alto-falantes (altifalantes), mesmo montados nas suas caixas (colunas); fones de ouvido (auscultadores e auriculares*), mesmo combinados com um microfone, e conjuntos ou sortidos constituídos por um microfone e um ou mais alto-falantes (altifalantes); amplificadores elétricos de audiofrequência; aparelhos elétricos de amplificação de som.12 NCMs
- 8518.10Microfones e seus suportes
- 8518.10.10Piezelétricos próprios para aparelhos telefônicos
- 8518.10.20Outros microfones, sem suporte
- 8518.10.90Outros
- 8518.2Alto-falantes (altifalantes), mesmo montados nas suas caixas (colunas)
- 8518.21.00Alto-falante (altifalante) único montado na sua caixa (coluna)
- 8518.22.00Alto-falantes (altifalantes) múltiplos montados na mesma caixa (coluna)
- 8518.29Outros
- 8518.29.10Piezelétricos próprios para aparelhos telefônicos
- 8518.29.90Outros
- 8518.30.00Fones de ouvido (Auscultadores e auriculares*), mesmo combinados com um microfone, e conjuntos ou sortidos constituídos por um microfone e um ou mais alto-falantes (altifalantes)
- 8518.40.00Amplificadores elétricos de audiofrequência
- 8518.50.00Aparelhos elétricos de amplificação de som
- 8518.90Partes
- 8518.90.10De alto-falantes (altifalantes)
- 8518.90.90Outras
85.19Aparelhos de gravação de som; aparelhos de reprodução de som; aparelhos de gravação e de reprodução de som.6 NCMs
- 8519.20.00Aparelhos que funcionem por introdução de moedas, notas (papéis-moeda), cartões de banco, fichas ou por outros meios de pagamento
- 8519.30.00Pratos de toca-discos (gira-discos*)
- 8519.8Outros aparelhos
- 8519.81Que utilizem um suporte magnético, óptico ou de semicondutor
- 8519.81.10Com sistema de leitura óptica por laser (leitores de discos compactos)
- 8519.81.20Gravadores de som de cabinas de aeronaves
- 8519.81.90Outros
- 8519.89.00Outros
85.21Aparelhos de gravação ou de reprodução de vídeo, mesmo incorporando um receptor de televisão.5 NCMs
- 8521.10De fita magnética
- 8521.10.10Gravador-reprodutor, sem sintonizador
- 8521.10.8Outros, para fitas de largura inferior a 19,05 mm (3/4'')
- 8521.10.81Em cassete, de largura de fita igual a 12,65 mm (1/2'')
- 8521.10.89Outros
- 8521.10.90Outros, para fitas de largura igual ou superior a 19,05 mm (3/4'')
- 8521.90.00Outros
85.22Partes e acessórios reconhecíveis como sendo exclusiva ou principalmente destinados aos aparelhos das posições 85.19 ou 85.21.2 NCMs
85.23Discos, fitas, dispositivos de armazenamento de dados não voláteis à base de semicondutores, "cartões inteligentes" e outros suportes para gravação de som ou para gravações semelhantes, mesmo gravados, incluindo as matrizes e moldes galvânicos para fabricação de discos, exceto os produtos do Capítulo 37.16 NCMs
- 8523.2Suportes magnéticos
- 8523.21Cartões com tarja (banda) magnética
- 8523.21.10Não gravados
- 8523.21.20Gravados
- 8523.29Outros
- 8523.29.1Discos magnéticos
- 8523.29.11Do tipo utilizado em unidades de discos rígidos
- 8523.29.19Outros
- 8523.29.90Outros
- 8523.4Suportes ópticos
- 8523.41Não gravados
- 8523.41.10Discos para sistema de leitura por raios laser com possibilidade de serem gravados uma única vez
- 8523.41.90Outros
- 8523.49Outros
- 8523.49.10Para reprodução apenas do som
- 8523.49.20Para reprodução de fenômenos diferentes do som ou da imagem
- 8523.49.90Outros
- 8523.5Suportes de semicondutor
- 8523.51Dispositivos de armazenamento de dados não voláteis à base de semicondutores
- 8523.51.10Cartões de memória (memory cards)
- 8523.51.90Outros
- 8523.52"Cartões inteligentes"
- 8523.52.10Cartões e etiquetas de acionamento por aproximação
- 8523.52.90Outros
- 8523.59.00Outros
- 8523.80.00Outros
85.24Módulos de visualização de tela (ecrã*) plana, mesmo que incorporem telas sensíveis ao toque (ecrãs tácteis*).6 NCMs
- 8524.1Sem controladores (drivers) nem circuitos de controle
- 8524.11.00De cristais líquidos
- 8524.12.00De diodos emissores de luz orgânicos (OLED)
- 8524.19.00Outros
- 8524.9Outros
- 8524.91.00De cristais líquidos
- 8524.92.00De diodos emissores de luz orgânicos (OLED)
- 8524.99.00Outros
85.25Aparelhos transmissores (emissores) para radiodifusão ou televisão, mesmo que incorporem um aparelho receptor ou um aparelho de gravação ou de reprodução de som; câmeras de televisão, câmeras fotográficas digitais e câmeras de vídeo.21 NCMs
- 8525.50Aparelhos transmissores (emissores)
- 8525.50.1De radiodifusão
- 8525.50.11Em AM, com modulação por código ou largura de pulso, totalmente a semicondutor e com potência de saída superior a 10 kW
- 8525.50.19Outros
- 8525.50.2De televisão
- 8525.50.21De frequência superior a 7 GHz
- 8525.50.22Em banda UHF, de frequência igual ou superior a 2,0 GHz, mas não superior a 2,7 GHz, com potência de saída igual ou superior a 10 W, mas não superior a 100 W
- 8525.50.23Em banda UHF, com potência de saída superior a 10 kW
- 8525.50.24Em banda VHF, com potência de saída igual ou superior a 20 kW
- 8525.50.29Outros
- 8525.60Aparelhos transmissores (emissores) que incorporem um aparelho receptor
- 8525.60.10De radiodifusão
- 8525.60.20De televisão, de frequência superior a 7 GHz
- 8525.60.90Outros
- 8525.8Câmeras de televisão, câmeras fotográficas digitais e câmeras de vídeo
- 8525.81.00Ultrarrápidas, mencionadas na Nota de subposições 1 do presente Capítulo
- 8525.82.00Outras, resistentes à radiação, mencionadas na Nota de subposições 2 do presente Capítulo
- 8525.83.00Outras, de visão noturna, mencionadas na Nota de subposições 3 do presente Capítulo
- 8525.89Outras
- 8525.89.1Câmeras de televisão
- 8525.89.11Com três ou mais captadores de imagem
- 8525.89.12Com sensor de imagem a semicondutor tipo CCD, de mais de 490 x 580 elementos de imagem (pixels) ativos, sensíveis a intensidades de iluminação inferiores a 0,20 lux
- 8525.89.13Com sensor de imagem a semicondutor tipo CMOS, de mais de 490 x 580 elementos de imagem (pixels) ativos, sensíveis a intensidades de iluminação inferiores a 0,20 lux
- 8525.89.14Outras, próprias para captar imagens exclusivamente no espectro infravermelho de comprimento de onda igual ou superior a 2 micrômetros (mícrons), mas não superior a 14 micrômetros (mícrons)
- 8525.89.19Outras
- 8525.89.2Câmeras fotográficas digitais e câmeras de vídeo
- 8525.89.21Com três ou mais captadores de imagem
- 8525.89.22Outras, próprias para captar imagens exclusivamente no espectro infravermelho de comprimento de onda igual ou superior a 2 micrômetros (mícrons), mas não superior a 14 micrômetros (mícrons)
- 8525.89.29Outras
85.26Aparelhos de radiodetecção e de radiossondagem (radar), aparelhos de radionavegação e aparelhos de radiotelecomando.3 NCMs
85.27Aparelhos receptores para radiodifusão, mesmo combinados num mesmo invólucro, com um aparelho de gravação ou de reprodução de som, ou com um relógio.9 NCMs
- 8527.1Aparelhos receptores de radiodifusão suscetíveis de funcionarem sem fonte externa de energia
- 8527.12.00Rádios toca-fitas (Rádios-leitores de cassetes*) de bolso
- 8527.13.00Outros aparelhos combinados com um aparelho de gravação ou de reprodução de som
- 8527.19.00Outros
- 8527.2Aparelhos receptores de radiodifusão que só funcionem com fonte externa de energia, do tipo utilizado em veículos automóveis
- 8527.21.00Combinados com um aparelho de gravação ou de reprodução de som
- 8527.29.00Outros
- 8527.9Outros
- 8527.91.00Combinados com um aparelho de gravação ou de reprodução de som
- 8527.92.00Não combinados com um aparelho de gravação ou de reprodução de som, mas combinados com um relógio
- 8527.99Outros
- 8527.99.10Amplificador com sintonizador (receiver)
- 8527.99.90Outros
85.28Monitores e projetores, que não incorporem aparelho receptor de televisão; aparelhos receptores de televisão, mesmo que incorporem um aparelho receptor de radiodifusão ou um aparelho de gravação ou de reprodução de som ou de imagens.13 NCMs
- 8528.4Monitores com tubo de raios catódicos
- 8528.42.00Capazes de serem conectados diretamente a uma máquina automática para processamento de dados da posição 84.71 e concebidos para serem utilizados com esta máquina
- 8528.49Outros
- 8528.49.30Policromáticos, com dispositivos de seleção de varredura (underscanning) e de retardo de sincronismo horizontal e vertical (H/V delay ou pulse cross)
- 8528.49.90Outros
- 8528.5Outros monitores
- 8528.52.00Capazes de serem conectados diretamente a uma máquina automática para processamento de dados da posição 84.71 e concebidos para serem utilizados com esta máquina
- 8528.59.00Outros
- 8528.6Projetores
- 8528.62.00Capazes de serem conectados diretamente a uma máquina automática para processamento de dados da posição 84.71 e concebidos para serem utilizados com esta máquina
- 8528.69Outros
- 8528.69.10Com tecnologia de dispositivo digital de microespelhos (DMD - Digital Micromirror Device)
- 8528.69.90Outros
- 8528.7Aparelhos receptores de televisão, mesmo que incorporem um aparelho receptor de radiodifusão ou um aparelho de gravação ou de reprodução de som ou de imagens
- 8528.71Não concebidos para incorporar um dispositivo de visualização ou uma tela (ecrã*), de vídeo
- 8528.71.1Receptor-decodificador integrado (IRD) de sinais digitalizados de vídeo codificados
- 8528.71.11Sem saída de radiofrequência (RF) modulada nos canais 3 ou 4, com saídas de áudio balanceadas com impedância de 600 Ohms, próprio para montagem em racks e com saída de vídeo com conector BNC
- 8528.71.19Outros
- 8528.71.90Outros
- 8528.72.00Outros, a cores
- 8528.73.00Outros, a preto e branco ou outros monocromos
85.29Partes reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinadas aos aparelhos das posições 85.24 a 85.28.10 NCMs
- 8529.10Antenas e refletores de antenas de qualquer tipo; partes reconhecíveis como de utilização conjunta com esses artigos
- 8529.10.20Antenas com refletor parabólico
- 8529.10.90Outros
- 8529.90Outras
- 8529.90.1De aparelhos das subposições 8525.50 ou 8525.60
- 8529.90.11Gabinetes e bastidores
- 8529.90.12Circuitos impressos com componentes elétricos ou eletrônicos, montados
- 8529.90.19Outras
- 8529.90.20De aparelhos das posições 85.27 ou 85.28
- 8529.90.30De aparelhos da subposição 8526.10
- 8529.90.40De aparelhos da subposição 8526.91
- 8529.90.50De módulos de visualização da posição 85.24
- 8529.90.90Outras
85.30Aparelhos elétricos de sinalização (excluindo os de transmissão de mensagens), de segurança, de controle e de comando, para vias férreas ou semelhantes, vias terrestres ou fluviais, para áreas ou parques de estacionamento, instalações portuárias ou para aeródromos (exceto os da posição 86.08).5 NCMs
- 8530.10Aparelhos para vias férreas ou semelhantes
- 8530.10.10Digitais, para controle de tráfego
- 8530.10.90Outros
- 8530.80Outros aparelhos
- 8530.80.10Digitais, para controle de tráfego de automotores
- 8530.80.90Outros
- 8530.90.00Partes
85.31Aparelhos elétricos de sinalização acústica ou visual (por exemplo, campainhas, sirenes, painéis indicadores, aparelhos de alarme para proteção contra roubo ou incêndio), exceto os das posições 85.12 ou 85.30.5 NCMs
- 8531.10Aparelhos elétricos de alarme para proteção contra roubo ou incêndio e aparelhos semelhantes
- 8531.10.10Alarmes contra incêndio ou sobreaquecimento
- 8531.10.90Outros
- 8531.20.00Painéis indicadores com dispositivos de cristais líquidos (LCD) ou de diodos emissores de luz (LED)
- 8531.80.00Outros aparelhos
- 8531.90.00Partes
85.32Condensadores elétricos, fixos, variáveis ou ajustáveis.18 NCMs
- 8532.10.00Condensadores fixos concebidos para linhas elétricas de 50/60 Hz e capazes de absorver uma potência reativa igual ou superior a 0,5 kvar (condensadores de potência)
- 8532.2Outros condensadores fixos
- 8532.21De tântalo
- 8532.21.1Próprios para montagem em superfície (SMD - Surface Mounted Device)
- 8532.21.11Com tensão de isolação inferior ou igual a 125 V
- 8532.21.19Outros
- 8532.21.20Próprios para montagem por inserção (PTH - Pin Through Hole)
- 8532.21.90Outros
- 8532.22.00Eletrolíticos de alumínio
- 8532.23Com dielétrico de cerâmica, de uma só camada
- 8532.23.10Próprios para montagem em superfície (SMD - Surface Mounted Device)
- 8532.23.90Outros
- 8532.24Com dielétrico de cerâmica, de camadas múltiplas
- 8532.24.10Próprios para montagem em superfície (SMD - Surface Mounted Device)
- 8532.24.20Próprios para montagem por inserção (PTH - Pin Through Hole)
- 8532.24.90Outros
- 8532.25Com dielétrico de papel ou de plástico
- 8532.25.10Próprios para montagem em superfície (SMD - Surface Mounted Device)
- 8532.25.90Outros
- 8532.29Outros
- 8532.29.10Próprios para montagem em superfície (SMD - Surface Mounted Device)
- 8532.29.90Outros
- 8532.30Condensadores variáveis ou ajustáveis
- 8532.30.10Próprios para montagem em superfície (SMD - Surface Mounted Device)
- 8532.30.90Outros
- 8532.90.00Partes
85.33Resistências elétricas (incluindo os reostatos e os potenciômetros), exceto de aquecimento.17 NCMs
- 8533.10.00Resistências fixas de carbono, aglomeradas ou de camada
- 8533.2Outras resistências fixas
- 8533.21Para potência não superior a 20 W
- 8533.21.10De fio
- 8533.21.20Próprias para montagem em superfície (SMD - Surface Mounted Device)
- 8533.21.90Outras
- 8533.29.00Outras
- 8533.3Resistências variáveis bobinadas (incluindo os reostatos e os potenciômetros)
- 8533.31Para potência não superior a 20 W
- 8533.31.10Potenciômetros
- 8533.31.90Outras
- 8533.39Outras
- 8533.39.10Potenciômetros
- 8533.39.90Outras
- 8533.40Outras resistências variáveis (incluindo os reostatos e os potenciômetros)
- 8533.40.1Resistências não lineares semicondutoras
- 8533.40.11Termistores
- 8533.40.12Varistores para uma tensão inferior ou igual a 1.000 V
- 8533.40.13Outros varistores
- 8533.40.19Outras
- 8533.40.9Outras
- 8533.40.91Potenciômetro de carvão, do tipo utilizado para determinar o ângulo de abertura da borboleta, em sistemas de injeção de combustível controlados eletronicamente
- 8533.40.92Outros potenciômetros de carvão
- 8533.40.99Outras
- 8533.90.00Partes
85.34Posição 85.3412 NCMs
- 8534.00Circuitos impressos.
- 8534.00.1Simples face, rígidos
- 8534.00.11Com isolante de resina fenólica e papel celulósico
- 8534.00.12Com isolante de resina epóxida e papel celulósico
- 8534.00.13Com isolante de resina epóxida e tecido de fibra de vidro
- 8534.00.19Outros
- 8534.00.20Simples face, flexíveis
- 8534.00.3Dupla face, rígidos
- 8534.00.31Com isolante de resina fenólica e papel celulósico
- 8534.00.32Com isolante de resina epóxida e papel celulósico
- 8534.00.33Com isolante de resina epóxida e tecido de fibra de vidro
- 8534.00.39Outros
- 8534.00.40Dupla face, flexíveis
- 8534.00.5Multicamadas
- 8534.00.51Com isolante de resina epóxida e tecido de fibra de vidro
- 8534.00.59Outros
85.35Aparelhos para interrupção, seccionamento, proteção, derivação, ligação ou conexão de circuitos elétricos (por exemplo, interruptores, comutadores, corta-circuitos, para-raios, limitadores de tensão, supressores de picos de tensão (eliminadores de onda), tomadas de corrente e outros conectores, caixas de junção), para uma tensão superior a 1.000 V.15 NCMs
- 8535.10.00Fusíveis e corta-circuitos de fusíveis
- 8535.2Disjuntores
- 8535.21.00Para uma tensão inferior a 72,5 kV
- 8535.29.00Outros
- 8535.30Seccionadores e interruptores
- 8535.30.1Para corrente nominal inferior ou igual a 1.600 A
- 8535.30.13Interruptores a vácuo, sem dispositivo de acionamento (ampolas a vácuo)
- 8535.30.17Outros, com dispositivo de acionamento não automático
- 8535.30.18Outros, com dispositivo de acionamento automático, exceto os de contatos imersos em meio líquido
- 8535.30.19Outros
- 8535.30.2Para corrente nominal superior a 1.600 A
- 8535.30.23Interruptores a vácuo, sem dispositivo de acionamento (ampolas a vácuo)
- 8535.30.27Outros, com dispositivo de acionamento não automático
- 8535.30.28Outros, com dispositivo de acionamento automático, exceto os de contatos imersos em meio líquido
- 8535.30.29Outros
- 8535.40Para-raios, limitadores de tensão e supressores de picos de tensão (eliminadores de onda)
- 8535.40.10Para-raios para proteção de linhas de transmissão de eletricidade
- 8535.40.90Outros
- 8535.90Outros
- 8535.90.10Comutadores com ampolas a vácuo, sem interrupção de circulação de corrente durante a comutação, para uma corrente nominal igual ou superior a 100 A
- 8535.90.90Outros
85.36Aparelhos para interrupção, seccionamento, proteção, derivação, ligação ou conexão de circuitos elétricos (por exemplo, interruptores, comutadores, relés, corta-circuitos, supressores de picos de tensão (eliminadores de onda), plugues (fichas*) e tomadas de corrente, suportes para lâmpadas e outros conectores, caixas de junção), para uma tensão não superior a 1.000 V; conectores para fibras ópticas, feixes ou cabos de fibras ópticas.21 NCMs
- 8536.10.00Fusíveis e corta-circuitos de fusíveis
- 8536.20.00Disjuntores
- 8536.30Outros aparelhos para proteção de circuitos elétricos
- 8536.30.10Centelhador a gás
- 8536.30.90Outros
- 8536.4Relés
- 8536.41.00Para uma tensão não superior a 60 V
- 8536.49.00Outros
- 8536.50Outros interruptores, seccionadores e comutadores
- 8536.50.10Unidade chaveadora de conversor de subida e descida para sistema de telecomunicações via satélite
- 8536.50.20Unidade chaveadora de amplificador de alta potência (HPA) para sistema de telecomunicações via satélite
- 8536.50.30Comutadores codificadores digitais, próprios para montagem em circuitos impressos
- 8536.50.90Outros
- 8536.6Suportes para lâmpadas, plugues (fichas*) e tomadas de corrente
- 8536.61.00Suportes para lâmpadas
- 8536.69Outros
- 8536.69.10Tomada polarizada e tomada blindada
- 8536.69.90Outros
- 8536.70.00Conectores para fibras ópticas, feixes ou cabos de fibras ópticas
- 8536.90Outros aparelhos
- 8536.90.10Conectores para cabos planos constituídos por condutores paralelos isolados individualmente
- 8536.90.20Tomadas de contato deslizante em condutores aéreos
- 8536.90.30Soquetes para microestruturas eletrônicas
- 8536.90.40Conectores para circuito impresso
- 8536.90.50Terminais de conexão para condensadores, mesmo montados em suporte isolante
- 8536.90.60Conector de corrente elétrica para acoplamento através da carcaça, do tipo utilizado em motocompressores herméticos de refrigeração
- 8536.90.90Outros
85.37Quadros, painéis, consoles, cabinas, armários e outros suportes com dois ou mais aparelhos das posições 85.35 ou 85.36, para comando elétrico ou distribuição de energia elétrica, incluindo os que incorporem instrumentos ou aparelhos do Capítulo 90, bem como os aparelhos de comando numérico, exceto os aparelhos de comutação da posição 85.17.7 NCMs
- 8537.10Para uma tensão não superior a 1.000 V
- 8537.10.1Comando numérico computadorizado (CNC)
- 8537.10.11Com processador e barramento de 32 bits ou superior, incorporando recursos gráficos e execução de macros, resolução inferior ou igual a 1 micrômetro (mícron) e capacidade de conexão digital para servo-acionamento, com monitor policromático
- 8537.10.19Outros
- 8537.10.20Controladores programáveis
- 8537.10.30Controladores de demanda de energia elétrica
- 8537.10.90Outros
- 8537.20Para uma tensão superior a 1.000 V
- 8537.20.10Subestações isoladas a gás (GIS - Gas-Insulated Switchgear ou HIS - Highly Integrated Switchgear), para uma tensão superior a 52 kV
- 8537.20.90Outros
85.38Partes reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinadas aos aparelhos das posições 85.35, 85.36 ou 85.37.4 NCMs
- 8538.10.00Quadros, painéis, consoles, cabinas, armários e outros suportes, da posição 85.37, desprovidos dos seus aparelhos
- 8538.90Outras
- 8538.90.10Circuitos impressos com componentes elétricos ou eletrônicos, montados
- 8538.90.20De disjuntores, para uma tensão igual ou superior a 72,5 kV
- 8538.90.90Outras
85.39Lâmpadas e tubos elétricos de incandescência ou de descarga, incluindo os artigos denominados "faróis e projetores, em unidades seladas" e as lâmpadas e tubos de raios ultravioleta ou infravermelhos; lâmpadas de arco; fontes de luz de diodos emissores de luz (LED).29 NCMs
- 8539.10Artigos denominados "faróis e projetores, em unidades seladas"
- 8539.10.10Para uma tensão inferior ou igual a 15 V
- 8539.10.90Outros
- 8539.2Outras lâmpadas e tubos de incandescência, exceto de raios ultravioleta ou infravermelhos
- 8539.21Halógenos, de tungstênio (volfrâmio)
- 8539.21.10Para uma tensão inferior ou igual a 15 V
- 8539.21.90Outros
- 8539.22.00Outros, de potência não superior a 200 W e uma tensão superior a 100 V
- 8539.29Outros
- 8539.29.10Para uma tensão inferior ou igual a 15 V
- 8539.29.90Outros
- 8539.3Lâmpadas e tubos de descarga, exceto de raios ultravioleta
- 8539.31Fluorescentes, de cátodo quente
- 8539.31.1Lâmpadas, com reator eletrônico incorporado e base rosca E 14, E 27 ou E 40
- 8539.31.11Que contenham mais de 5 mg de mercúrio por cada invólucro (tubo)
- 8539.31.19Outras
- 8539.31.20Outras lâmpadas
- 8539.31.3Tubos
- 8539.31.31Com fósforo tribanda e que contenham mais de 5 mg de mercúrio
- 8539.31.32Com fósforo em halofosfato e que contenham mais de 10 mg de mercúrio
- 8539.31.39Outros
- 8539.32Lâmpadas de vapor de mercúrio ou de sódio; lâmpadas de halogeneto metálico
- 8539.32.10De vapor de mercúrio
- 8539.32.20De vapor de sódio
- 8539.32.30De halogeneto metálico
- 8539.39Outros
- 8539.39.1Tubos fluorescentes de cátodo frio ou de eletrodo externo, para telas eletrônicas
- 8539.39.11De comprimento não superior a 500 mm e que contenham mais de 3,5 mg de mercúrio
- 8539.39.12De comprimento superior a 500 mm, mas não superior a 1.500 mm e que contenham mais de 5 mg de mercúrio
- 8539.39.13De comprimento superior a 1.500 mm e que contenham mais de 13 mg de mercúrio
- 8539.39.19Outros
- 8539.39.90Outros
- 8539.4Lâmpadas e tubos de raios ultravioleta ou infravermelhos; lâmpadas de arco
- 8539.41Lâmpadas de arco
- 8539.41.10De potência igual ou superior a 1.000 W
- 8539.41.90Outras
- 8539.49.00Outros
- 8539.5Fontes de luz de diodos emissores de luz (LED)
- 8539.51.00Módulos de diodos emissores de luz (LED)
- 8539.52.00Lâmpadas e tubos de diodos emissores de luz (LED)
- 8539.90Partes
- 8539.90.10Eletrodos
- 8539.90.20Bases
- 8539.90.90Outras
85.40Lâmpadas, tubos e válvulas, eletrônicos, de cátodo quente, cátodo frio ou fotocátodo (por exemplo, lâmpadas, tubos e válvulas, de vácuo, de vapor ou de gás, ampolas retificadoras de vapor de mercúrio, tubos catódicos, tubos e válvulas para câmeras de televisão), exceto os da posição 85.39.20 NCMs
- 8540.1Tubos catódicos para receptores de televisão, incluindo os tubos para monitores de vídeo
- 8540.11.00A cores
- 8540.12.00A preto e branco ou outros monocromos
- 8540.20Tubos para câmeras de televisão; tubos conversores ou intensificadores de imagens; outros tubos de fotocátodo
- 8540.20.1Tubos para câmeras de televisão
- 8540.20.11A preto e branco ou outros monocromos
- 8540.20.19Outros
- 8540.20.20Tubos conversores ou intensificadores de imagens, de raios X
- 8540.20.90Outros
- 8540.40.00Tubos de visualização de dados gráficos, em monocromos; tubos de visualização de dados gráficos, a cores, com uma tela (ecrã*) fosfórica de espaçamento entre os pontos inferior a 0,4 mm
- 8540.60Outros tubos catódicos
- 8540.60.10Tubos de visualização de dados gráficos, em cores, com uma tela de espaçamento entre os pontos igual ou superior a 0,4 mm
- 8540.60.90Outros
- 8540.7Tubos para micro-ondas (por exemplo, magnétrons, clístrons, guias (tubos) de ondas progressivas, carcinotrons), excluindo os tubos comandados por grade (grelha)
- 8540.71.00Magnétrons
- 8540.79.00Outros
- 8540.8Outras lâmpadas, tubos e válvulas
- 8540.81.00Tubos de recepção ou de amplificação
- 8540.89Outros
- 8540.89.10Válvulas de potência para transmissores
- 8540.89.90Outros
- 8540.9Partes
- 8540.91De tubos catódicos
- 8540.91.10Bobinas de deflexão (yokes)
- 8540.91.20Núcleos de pó ferromagnético para bobinas de deflexão (yokes)
- 8540.91.30Canhões eletrônicos
- 8540.91.40Painel de vidro, máscara de sombra e blindagem interna, reunidos, para tubos tricromáticos
- 8540.91.90Outras
- 8540.99.00Outras
85.41Dispositivos semicondutores (por exemplo, diodos, transistores, transdutores à base de semicondutores); dispositivos fotossensíveis semicondutores, incluindo as células fotovoltaicas, mesmo montadas em módulos ou em painéis; diodos emissores de luz (LED), mesmo montados com outros diodos emissores de luz (LED); cristais piezelétricos montados.40 NCMs
- 8541.10Diodos, exceto fotodiodos e diodos emissores de luz (LED)
- 8541.10.1Não montados
- 8541.10.11Zener
- 8541.10.12Outros, de intensidade de corrente inferior ou igual a 3 A
- 8541.10.19Outros
- 8541.10.2Montados, próprios para montagem em superfície (SMD - Surface Mounted Device)
- 8541.10.21Zener
- 8541.10.22Outros, de intensidade de corrente inferior ou igual a 3 A
- 8541.10.29Outros
- 8541.10.3Montados, próprios para montagem por inserção (PTH - Pin Through Hole)
- 8541.10.31Zener
- 8541.10.32Outros, de intensidade de corrente inferior ou igual a 3 A
- 8541.10.39Outros
- 8541.10.9Outros
- 8541.10.91Zener
- 8541.10.92Outros, de intensidade de corrente inferior ou igual a 3 A
- 8541.10.99Outros
- 8541.2Transistores, exceto os fototransistores
- 8541.21Com capacidade de dissipação inferior a 1 W
- 8541.21.10Não montados
- 8541.21.20Montados, próprios para montagem em superfície (SMD - Surface Mounted Device)
- 8541.21.9Outros
- 8541.21.91De efeito de campo, com junção heterogênea (HJFET ou HEMT)
- 8541.21.99Outros
- 8541.29Outros
- 8541.29.10Não montados
- 8541.29.20Montados
- 8541.30Tiristores, diacs e triacs, exceto os dispositivos fotossensíveis
- 8541.30.1Não montados
- 8541.30.11De intensidade de corrente inferior ou igual a 3 A
- 8541.30.19Outros
- 8541.30.2Montados
- 8541.30.21De intensidade de corrente inferior ou igual a 3 A
- 8541.30.29Outros
- 8541.4Dispositivos fotossensíveis semicondutores, incluindo as células fotovoltaicas, mesmo montadas em módulos ou em painéis; diodos emissores de luz (LED)
- 8541.41Diodos emissores de luz (LED)
- 8541.41.1Não montados
- 8541.41.11Diodos emissores de luz (LED), exceto diodos laser
- 8541.41.12Diodos laser
- 8541.41.2Montados
- 8541.41.21Diodos emissores de luz (LED), exceto diodos laser, próprios para montagem em superfície (SMD - Surface Mounted Device)
- 8541.41.22Outros diodos emissores de luz (LED), exceto diodos laser
- 8541.41.23Diodos laser com comprimento de onda de 1.300 nm ou 1.500 nm
- 8541.41.24Outros diodos laser
- 8541.42Células fotovoltaicas não montadas em módulos nem em painéis
- 8541.42.10Células solares orgânicas
- 8541.42.20Outras células solares
- 8541.42.90Outras
- 8541.43.00Células fotovoltaicas montadas em módulos ou em painéis
- 8541.49.00Outros
- 8541.5Outros dispositivos semicondutores
- 8541.51.00Transdutores à base de semicondutores
- 8541.59.00Outros
- 8541.60Cristais piezelétricos montados
- 8541.60.10De quartzo, de frequência igual ou superior a 1 MHz, mas não superior a 100 MHz
- 8541.60.90Outros
- 8541.90Partes
- 8541.90.10Suportes-conectores apresentados em tiras (lead frames)
- 8541.90.20Coberturas para encapsulamento (cápsulas)
- 8541.90.90Outras
85.42Circuitos integrados eletrônicos.20 NCMs
- 8542.3Circuitos integrados eletrônicos
- 8542.31Processadores e controladores, mesmo combinados com memórias, conversores, circuitos lógicos, amplificadores, circuitos temporizadores e de sincronização, ou outros circuitos
- 8542.31.10Não montados
- 8542.31.20Montados, próprios para montagem em superfície (SMD - Surface Mounted Device)
- 8542.31.90Outros
- 8542.32Memórias
- 8542.32.10Não montadas
- 8542.32.2Montadas, próprias para montagem em superfície (SMD - Surface Mounted Device)
- 8542.32.21Dos tipos RAM estáticas (SRAM) com tempo de acesso inferior ou igual a 25 ns, EPROM, EEPROM, PROM, ROM e FLASH
- 8542.32.29Outras
- 8542.32.9Outras
- 8542.32.91Dos tipos RAM estáticas (SRAM) com tempo de acesso inferior ou igual a 25 ns, EPROM, EEPROM, PROM, ROM e FLASH
- 8542.32.99Outras
- 8542.33Amplificadores
- 8542.33.1Híbridos
- 8542.33.11De espessura de camada inferior ou igual a 1 micrômetro (mícron) com frequência de operação igual ou superior a 800 MHz
- 8542.33.19Outros
- 8542.33.20Outros, não montados
- 8542.33.90Outros
- 8542.39Outros
- 8542.39.1Híbridos
- 8542.39.11De espessura de camada inferior ou igual a 1 micrômetro (mícron) com frequência de operação igual ou superior a 800 MHz
- 8542.39.19Outros
- 8542.39.20Outros, não montados
- 8542.39.3Outros, montados, próprios para montagem em superfície (SMD - Surface Mounted Device)
- 8542.39.31Circuitos do tipo chipset
- 8542.39.39Outros
- 8542.39.9Outros
- 8542.39.91Circuitos do tipo chipset
- 8542.39.99Outros
- 8542.90.00Partes
85.43Máquinas e aparelhos elétricos com função própria, não especificados nem compreendidos noutras posições do presente Capítulo.26 NCMs
- 8543.10.00Aceleradores de partículas
- 8543.20.00Geradores de sinais
- 8543.30Máquinas e aparelhos de galvanoplastia, eletrólise ou eletroforese
- 8543.30.10De eletrólise, com células de membrana
- 8543.30.90Outros
- 8543.40.00Cigarros eletrônicos e dispositivos de vaporização elétricos de uso pessoal semelhantes
- 8543.70Outras máquinas e aparelhos
- 8543.70.1Amplificadores de radiofrequência
- 8543.70.11Para transmissão de sinais de micro-ondas de alta potência (HPA), a válvula TWT do tipo Phase Combiner, com potência de saída superior a 2,7 kW
- 8543.70.12Para recepção de sinais de micro-ondas de baixo ruído (LNA) na banda de 3.600 a 4.200 MHz, com temperatura menor ou igual a 55 Kelvin, para telecomunicações via satélite
- 8543.70.13Para distribuição de sinais de televisão
- 8543.70.14Outros para recepção de sinais de micro-ondas
- 8543.70.15Outros para transmissão de sinais de micro-ondas
- 8543.70.19Outros
- 8543.70.20Aparelhos para eletrocutar insetos
- 8543.70.3Máquinas e aparelhos auxiliares para vídeo
- 8543.70.31Geradores de efeitos especiais com manipulação em 2 ou 3 dimensões, mesmo combinados com dispositivo de comutação, de mais de 10 entradas de áudio ou de vídeo
- 8543.70.32Geradores de caracteres, digitais
- 8543.70.33Sincronizadores de quadro armazenadores ou corretores de base de tempo
- 8543.70.34Controladores de edição
- 8543.70.35Misturador digital, em tempo real, com oito ou mais entradas
- 8543.70.36Roteador-comutador (routing switcher) de mais de 20 entradas e mais de 16 saídas, de áudio ou de vídeo
- 8543.70.39Outros
- 8543.70.40Transcodificadores ou conversores de padrões de televisão
- 8543.70.50Simulador de antenas para transmissores com potência igual ou superior a 25 kW (carga fantasma)
- 8543.70.9Outros
- 8543.70.91Terminais de texto que operem com código de transmissão Baudot, providos de teclado alfanumérico e visor, para acoplamento exclusivamente acústico a telefone
- 8543.70.92Eletrificadores de cercas
- 8543.70.99Outros
- 8543.90Partes
- 8543.90.10Das máquinas ou aparelhos da subposição 8543.70
- 8543.90.90Outras
85.44Fios, cabos (incluindo os cabos coaxiais) e outros condutores, isolados para usos elétricos (incluindo os envernizados ou oxidados anodicamente), mesmo com peças de conexão; cabos de fibras ópticas, constituídos por fibras embainhadas individualmente, mesmo com condutores elétricos ou munidos de peças de conexão.13 NCMs
- 8544.1Fios para bobinar
- 8544.11.00De cobre
- 8544.19Outros
- 8544.19.1De alumínio
- 8544.19.11Revestido de cobre (CCA - Copper Clad Aluminum)
- 8544.19.19Outros
- 8544.19.90Outros
- 8544.20.00Cabos coaxiais e outros condutores elétricos coaxiais
- 8544.30.00Jogos de fios para velas de ignição e outros jogos de fios do tipo utilizado em quaisquer veículos
- 8544.4Outros condutores elétricos, para uma tensão não superior a 1.000 V
- 8544.42.00Munidos de peças de conexão
- 8544.49.00Outros
- 8544.60.00Outros condutores elétricos, para uma tensão superior a 1.000 V
- 8544.70Cabos de fibras ópticas
- 8544.70.10Com revestimento externo de material dielétrico
- 8544.70.20Com revestimento externo de aço, próprios para instalação submarina (cabo submarino)
- 8544.70.30Com revestimento externo de alumínio
- 8544.70.90Outros
85.45Eletrodos de carvão, escovas de carvão, carvões para lâmpadas ou para pilhas e outros artigos de grafita ou de outro carvão, mesmo com metal, para usos elétricos.9 NCMs
- 8545.1Eletrodos
- 8545.11.00Do tipo utilizado em fornos
- 8545.19Outros
- 8545.19.10De grafita, com um teor de carbono igual ou superior a 99,9 %, em peso
- 8545.19.20Blocos de grafite, do tipo utilizado como cátodos em cubas eletrolíticas
- 8545.19.90Outros
- 8545.20.00Escovas
- 8545.90Outros
- 8545.90.10Carvões para pilhas elétricas
- 8545.90.20Resistências aquecedoras desprovidas de revestimento e de terminais
- 8545.90.30Suportes de conexão (nipples), para eletrodos
- 8545.90.90Outros
85.46Isoladores elétricos de qualquer matéria.3 NCMs
85.47Peças isolantes inteiramente de matérias isolantes, ou com simples peças metálicas de montagem (suportes roscados, por exemplo) incorporadas na massa, para máquinas, aparelhos e instalações elétricas, exceto os isoladores da posição 85.46; tubos isoladores e suas peças de ligação, de metais comuns, isolados interiormente.4 NCMs
85.48Posição 85.482 NCMs
- 8548.00Partes elétricas de máquinas ou aparelhos, não especificadas nem compreendidas noutras posições do presente Capítulo.
- 8548.00.10Termopares do tipo utilizado em dispositivos termoelétricos de segurança de aparelhos alimentados a gás
- 8548.00.90Outras
85.49Desperdícios e resíduos, e sucata, elétricos e eletrônicos.11 NCMs
- 8549.1Desperdícios e resíduos, e sucata, de pilhas, de baterias de pilhas e de acumuladores, elétricos; pilhas, baterias de pilhas e acumuladores, elétricos, inservíveis
- 8549.11.00Desperdícios e resíduos, e sucata, de acumuladores de chumbo-ácido; acumuladores de chumbo-ácido inservíveis
- 8549.12.00Outros, que contenham chumbo, cádmio ou mercúrio
- 8549.13.00Selecionados por tipo de componente químico e que não contenham chumbo, cádmio ou mercúrio
- 8549.14.00Não selecionados e que não contenham chumbo, cádmio ou mercúrio
- 8549.19.00Outros
- 8549.2Do tipo utilizado principalmente para a recuperação de metais preciosos
- 8549.21.00Que contenham pilhas, baterias de pilhas ou acumuladores, elétricos, interruptores de mercúrio, vidro de tubos catódicos ou outros vidros ativados, ou componentes elétricos ou eletrônicos que contenham cádmio, mercúrio, chumbo ou policlorobifenilas (PCB)
- 8549.29.00Outros
- 8549.3Outras montagens elétricas e eletrônicas e placas de circuitos impressos
- 8549.31.00Que contenham pilhas, baterias de pilhas ou acumuladores, elétricos, interruptores de mercúrio, vidro de tubos catódicos ou outros vidros ativados, ou componentes elétricos ou eletrônicos que contenham cádmio, mercúrio, chumbo ou policlorobifenilas (PCB)
- 8549.39.00Outras
- 8549.9Outros
- 8549.91.00Que contenham pilhas, baterias de pilhas ou acumuladores, elétricos, interruptores de mercúrio, vidro de tubos catódicos ou outros vidros ativados, ou componentes elétricos ou eletrônicos que contenham cádmio, mercúrio, chumbo ou policlorobifenilas (PCB)
- 8549.99.00Outros
Mudanças neste capítulo
Eventos dos boletins de setembro de 2026 e outubro de 2026 que alcançaram NCMs do capítulo 85. Mudança na regra pública não é divergência: o efeito depende de cada produto.
Ver todos os boletins mensais- 01/10IncluídoVínculo incluído: ATT_10888NCM 8518.10.20
- 01/10IncluídoVínculo incluído: ATT_13200NCM 8518.10.20
- 01/10IncluídoVínculo incluído: ATT_2319NCM 8518.10.20
- 30/09AlteradoDefinição alterada: Destaque 85181010, 85181090 e 85198190 — Detalhamento4 de 646 NCMs do capítulo
- 27/09RemovidoVínculo removido: ATT_15540645 de 646 NCMs do capítulo · o evento alcançou 10.516 NCMs na tabela
- 25/09AlteradoVínculo alterado: ATT_15540645 de 646 NCMs do capítulo · o evento alcançou 10.516 NCMs na tabela
- 14/09RemovidoVínculo removido: ATT_13200NCM 8504.40.10
- 14/09AlteradoVínculo alterado: ATT_13241NCM 8504.40.10

Uma posição organiza a consulta. A conta encontra os produtos do capítulo 85
Envie o catálogo exportado do ERP, com os atributos de cada produto, para localizar quais produtos usam estas NCMs e quais precisam de revisão diante da regra vigente.
- Uma análise completa e gratuita por CNPJ raiz a cada 15 dias
- Todas as NCMs da planilha avaliadas na mesma análise
- Sem cartão, certificado digital ou procuração
Quer consultar outro capítulo?Voltar à consulta NCM
