Seção XVI · Máquinas, aparelhos e material elétrico

Capítulo 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios.

646 NCMs em 48 posições. Cada uma abre os atributos vigentes do Catálogo de Produtos da DUIMP, o histórico observado e, quando publicado, o guia de conferência.

As sugestões vêm das NCMs deste capítulo e abrem enquanto você digita. Enter escolhe a primeira sugestão; o Enter seguinte a abre.

NCMs do capítulo 85

646 NCMs em 48 posições, na ordem oficial da Nomenclatura

85.01Motores e geradores, elétricos, exceto os grupos eletrogêneos.37 NCMs

  1. 8501.10Motores de potência não superior a 37,5 W
  2. 8501.10.1De corrente contínua
  3. 8501.10.11De passo não superior a 1,8°
  4. 8501.10.19Outros
  5. 8501.10.2De corrente alternada
  6. 8501.10.21Síncronos
  7. 8501.10.29Outros
  8. 8501.10.30Universais
  9. 8501.20.00Motores universais de potência superior a 37,5 W
  10. 8501.3Outros motores de corrente contínua; geradores de corrente contínua, exceto os geradores fotovoltaicos
  11. 8501.31De potência não superior a 750 W
  12. 8501.31.10Motores
  13. 8501.31.20Geradores
  14. 8501.32De potência superior a 750 W, mas não superior a 75 kW
  15. 8501.32.10Motores
  16. 8501.32.20Geradores
  17. 8501.33De potência superior a 75 kW, mas não superior a 375 kW
  18. 8501.33.10Motores
  19. 8501.33.20Geradores
  20. 8501.34De potência superior a 375 kW
  21. 8501.34.1Motores
  22. 8501.34.11De potência não superior a 3.000 kW
  23. 8501.34.19Outros
  24. 8501.34.20Geradores
  25. 8501.40Outros motores de corrente alternada, monofásicos
  26. 8501.40.1De potência não superior a 15 kW
  27. 8501.40.11Síncronos
  28. 8501.40.19Outros
  29. 8501.40.2De potência superior a 15 kW
  30. 8501.40.21Síncronos
  31. 8501.40.29Outros
  32. 8501.5Outros motores de corrente alternada, polifásicos
  33. 8501.51De potência não superior a 750 W
  34. 8501.51.10Trifásicos, com rotor de gaiola
  35. 8501.51.20Trifásicos, com rotor de anéis
  36. 8501.51.90Outros
  37. 8501.52De potência superior a 750 W, mas não superior a 75 kW
  38. 8501.52.10Trifásicos, com rotor de gaiola
  39. 8501.52.20Trifásicos, com rotor de anéis
  40. 8501.52.90Outros
  41. 8501.53De potência superior a 75 kW
  42. 8501.53.10Trifásicos, de potência não superior a 7.500 kW
  43. 8501.53.20Trifásicos, de potência superior a 7.500 kW, mas não superior a 30.000 kW
  44. 8501.53.30Trifásicos, de potência superior a 30.000 kW, mas não superior a 50.000 kW
  45. 8501.53.90Outros
  46. 8501.6Geradores de corrente alternada (alternadores), exceto os geradores fotovoltaicos
  47. 8501.61.00De potência não superior a 75 kVA
  48. 8501.62.00De potência superior a 75 kVA, mas não superior a 375 kVA
  49. 8501.63.00De potência superior a 375 kVA, mas não superior a 750 kVA
  50. 8501.64.00De potência superior a 750 kVA
  51. 8501.7Geradores fotovoltaicos de corrente contínua
  52. 8501.71.00De potência não superior a 50 W
  53. 8501.72De potência superior a 50 W
  54. 8501.72.10De potência não superior a 75 kW
  55. 8501.72.90Outros
  56. 8501.80.00Geradores fotovoltaicos de corrente alternada

85.02Grupos eletrogêneos e conversores rotativos elétricos.14 NCMs

  1. 8502.1Grupos eletrogêneos de motor de pistão, de ignição por compressão (motores diesel ou semidiesel)
  2. 8502.11De potência não superior a 75 kVA
  3. 8502.11.10De corrente alternada
  4. 8502.11.90Outros
  5. 8502.12De potência superior a 75 kVA, mas não superior a 375 kVA
  6. 8502.12.10De corrente alternada
  7. 8502.12.90Outros
  8. 8502.13De potência superior a 375 kVA
  9. 8502.13.1De corrente alternada
  10. 8502.13.11De potência não superior a 430 kVA
  11. 8502.13.19Outros
  12. 8502.13.90Outros
  13. 8502.20Grupos eletrogêneos de motor de pistão, de ignição por centelha (faísca) (motor de explosão)
  14. 8502.20.1De corrente alternada
  15. 8502.20.11De potência não superior a 210 kVA
  16. 8502.20.19Outros
  17. 8502.20.90Outros
  18. 8502.3Outros grupos eletrogêneos
  19. 8502.31.00De energia eólica
  20. 8502.39.00Outros
  21. 8502.40Conversores rotativos elétricos
  22. 8502.40.10De frequência
  23. 8502.40.90Outros

85.03Posição 85.032 NCMs

  1. 8503.00Partes reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinadas às máquinas das posições 85.01 ou 85.02.
  2. 8503.00.10De motores ou geradores das subposições 8501.10, 8501.20, 8501.31, 8501.32 ou do item 8501.40.1
  3. 8503.00.90Outras

85.04Transformadores elétricos, conversores elétricos estáticos (retificadores, por exemplo), bobinas de reatância e de autoindução.32 NCMs

  1. 8504.10.00Reatores (Balastros*) para lâmpadas ou tubos de descarga
  2. 8504.2Transformadores de dielétrico líquido
  3. 8504.21.00De potência não superior a 650 kVA
  4. 8504.22.00De potência superior a 650 kVA, mas não superior a 10.000 kVA
  5. 8504.23.00De potência superior a 10.000 kVA
  6. 8504.3Outros transformadores
  7. 8504.31De potência não superior a 1 kVA
  8. 8504.31.1Para frequências inferiores ou iguais a 60 Hz
  9. 8504.31.11Transformadores de corrente
  10. 8504.31.19Outros
  11. 8504.31.9Outros
  12. 8504.31.91Transformador de saída horizontal (fly back), com tensão de saída superior a 18 kV e frequência de varredura horizontal igual ou superior a 32 kHz
  13. 8504.31.92Transformadores de FI, de detecção, de relação, de linearidade ou de foco
  14. 8504.31.93Outros, de largura e comprimento não superior a 50 mm e altura não superior a 25 mm, próprios para montagem por inserção (PTH - Pin Through Hole) ou montagem em superfície (SMD - Surface Mounted Device)
  15. 8504.31.99Outros
  16. 8504.32De potência superior a 1 kVA, mas não superior a 16 kVA
  17. 8504.32.1De potência não superior a 3 kVA
  18. 8504.32.11Para frequências inferiores ou iguais a 60 Hz
  19. 8504.32.19Outros
  20. 8504.32.2De potência superior a 3 kVA
  21. 8504.32.21Para frequências inferiores ou iguais a 60 Hz
  22. 8504.32.29Outros
  23. 8504.33.00De potência superior a 16 kVA, mas não superior a 500 kVA
  24. 8504.34.00De potência superior a 500 kVA
  25. 8504.40Conversores estáticos
  26. 8504.40.10Carregadores de acumuladores
  27. 8504.40.2Retificadores, exceto carregadores de acumuladores
  28. 8504.40.21De cristal (semicondutores)
  29. 8504.40.22Eletrolíticos
  30. 8504.40.29Outros
  31. 8504.40.30Conversores de corrente contínua
  32. 8504.40.40Equipamento de alimentação ininterrupta de energia (UPS ou no break)
  33. 8504.40.50Conversores eletrônicos de frequência, para variação de velocidade de motores elétricos
  34. 8504.40.60Aparelhos eletrônicos de alimentação de energia do tipo utilizado para iluminação de emergência
  35. 8504.40.90Outros
  36. 8504.50Outras bobinas de reatância e de autoindução
  37. 8504.50.10De largura e comprimento não superior a 45 mm e altura não superior a 30 mm, próprias para montagem por inserção (PTH - Pin Through Hole) ou montagem em superfície (SMD - Surface Mounted Device)
  38. 8504.50.90Outras
  39. 8504.90Partes
  40. 8504.90.10Núcleos de pó ferromagnético
  41. 8504.90.20De reatores para lâmpadas ou tubos de descarga
  42. 8504.90.30De transformadores das subposições 8504.21, 8504.22, 8504.23, 8504.33 ou 8504.34
  43. 8504.90.40De conversores estáticos, exceto de carregadores de acumuladores e de retificadores
  44. 8504.90.90Outras

85.05Eletroímãs; ímãs permanentes e artigos destinados a tornarem-se ímãs permanentes após magnetização; placas, mandris e dispositivos semelhantes, magnéticos ou eletromagnéticos, de fixação; acoplamentos, embreagens, variadores de velocidade e freios (travões), eletromagnéticos; cabeças de elevação eletromagnéticas.9 NCMs

  1. 8505.1Ímãs permanentes e artigos destinados a tornarem-se ímãs permanentes após magnetização
  2. 8505.11.00De metal
  3. 8505.19Outros
  4. 8505.19.10De ferrita (cerâmicos)
  5. 8505.19.90Outros
  6. 8505.20Acoplamentos, embreagens, variadores de velocidade e freios (travões), eletromagnéticos
  7. 8505.20.10Freios (travões) que atuam por corrente de Foucault, do tipo utilizado nos veículos das posições 87.01 a 87.05
  8. 8505.20.90Outros
  9. 8505.90Outros, incluindo as partes
  10. 8505.90.1Eletroímãs
  11. 8505.90.11Do tipo utilizado em aparelhos de diagnóstico de imagem por ressonância magnética
  12. 8505.90.19Outros
  13. 8505.90.80Outros
  14. 8505.90.90Partes

85.06Pilhas e baterias de pilhas, elétricas.18 NCMs

  1. 8506.10De dióxido de manganês
  2. 8506.10.1Pilhas alcalinas
  3. 8506.10.11De tensão igual a 1,5 V, cilíndricas, do tipo LR14 (C)
  4. 8506.10.12De tensão igual a 1,5 V, cilíndricas, do tipo LR20 (D)
  5. 8506.10.19Outras
  6. 8506.10.20Outras pilhas
  7. 8506.10.3Baterias de pilhas
  8. 8506.10.31Alcalinas, de tensão igual a 9 V
  9. 8506.10.32Alcalinas, de tensão igual a 12 V
  10. 8506.10.39Outras
  11. 8506.30De óxido de mercúrio
  12. 8506.30.10Com volume exterior não superior a 300 cm³
  13. 8506.30.90Outras
  14. 8506.40De óxido de prata
  15. 8506.40.10Com volume exterior não superior a 300 cm³
  16. 8506.40.90Outras
  17. 8506.50De lítio
  18. 8506.50.10Com volume exterior não superior a 300 cm³
  19. 8506.50.90Outras
  20. 8506.60De ar-zinco
  21. 8506.60.10Com volume exterior não superior a 300 cm³
  22. 8506.60.90Outras
  23. 8506.80Outras pilhas e baterias de pilhas
  24. 8506.80.10Com volume exterior não superior a 300 cm³
  25. 8506.80.90Outras
  26. 8506.90.00Partes

85.07Acumuladores elétricos e seus separadores, mesmo de forma quadrada ou retangular.15 NCMs

  1. 8507.10De chumbo, do tipo utilizado para o arranque dos motores de pistão
  2. 8507.10.10De capacidade inferior ou igual a 20 Ah e tensão inferior ou igual a 12 V
  3. 8507.10.90Outros
  4. 8507.20Outros acumuladores de chumbo
  5. 8507.20.10De peso inferior ou igual a 1.000 kg
  6. 8507.20.90Outros
  7. 8507.30De níquel-cádmio
  8. 8507.30.1De peso inferior ou igual a 2.500 kg
  9. 8507.30.11De capacidade inferior ou igual a 15 Ah
  10. 8507.30.19Outros
  11. 8507.30.90Outros
  12. 8507.50De níquel-hidreto metálico
  13. 8507.50.10De tensão igual a 1,2 V, cilíndricos do tipo HR6 (AA)
  14. 8507.50.20De tensão igual a 1,2 V, cilíndricos do tipo HR03 (AAA)
  15. 8507.50.90Outros
  16. 8507.60.00De íon de lítio
  17. 8507.80.00Outros acumuladores
  18. 8507.90Partes
  19. 8507.90.10Separadores
  20. 8507.90.20Recipientes de plástico, suas tampas e tampões
  21. 8507.90.90Outras

85.08Aspiradores.4 NCMs

  1. 8508.1Com motor elétrico incorporado
  2. 8508.11.00De potência não superior a 1.500 W e cujo volume do reservatório não exceda 20 l
  3. 8508.19.00Outros
  4. 8508.60.00Outros aspiradores
  5. 8508.70.00Partes

85.09Aparelhos eletromecânicos com motor elétrico incorporado, de uso doméstico, exceto os aspiradores da posição 85.08.9 NCMs

  1. 8509.40Trituradores (moedores) e misturadores de alimentos; espremedores de fruta ou de produtos hortícolas
  2. 8509.40.10Liquidificadores
  3. 8509.40.20Batedeiras
  4. 8509.40.30Moedores de carne
  5. 8509.40.40Extratores centrífugos de sucos
  6. 8509.40.50Aparelhos de funções múltiplas, providos de acessórios intercambiáveis, para processar alimentos
  7. 8509.40.90Outros
  8. 8509.80Outros aparelhos
  9. 8509.80.10Enceradeiras de pisos
  10. 8509.80.90Outros
  11. 8509.90.00Partes

85.10Aparelhos ou máquinas de barbear, máquinas de cortar o cabelo ou de tosquiar e aparelhos de depilar, com motor elétrico incorporado.7 NCMs

  1. 8510.10.00Aparelhos ou máquinas de barbear
  2. 8510.20.00Máquinas de cortar o cabelo ou de tosquiar
  3. 8510.30.00Aparelhos de depilar
  4. 8510.90Partes
  5. 8510.90.1De aparelhos ou máquinas de barbear
  6. 8510.90.11Lâminas
  7. 8510.90.19Outras
  8. 8510.90.20Pentes e contrapentes para máquinas de tosquiar
  9. 8510.90.90Outras

85.11Aparelhos e dispositivos elétricos de ignição ou de arranque para motores de ignição por centelha (faísca) ou por compressão (por exemplo, magnetos, dínamos-magnetos, bobinas de ignição, velas de ignição ou de aquecimento, motores de arranque); geradores (por exemplo, dínamos e alternadores) e conjuntores-disjuntores utilizados com estes motores.13 NCMs

  1. 8511.10.00Velas de ignição
  2. 8511.20Magnetos; dínamos-magnetos; volantes magnéticos
  3. 8511.20.10Magnetos
  4. 8511.20.90Outros
  5. 8511.30Distribuidores; bobinas de ignição
  6. 8511.30.10Distribuidores
  7. 8511.30.20Bobinas de ignição
  8. 8511.40.00Motores de arranque, mesmo funcionando como geradores
  9. 8511.50Outros geradores
  10. 8511.50.10Dínamos e alternadores
  11. 8511.50.90Outros
  12. 8511.80Outros aparelhos e dispositivos
  13. 8511.80.10Velas de aquecimento
  14. 8511.80.20Reguladores de voltagem (conjuntores-disjuntores)
  15. 8511.80.30Ignição eletrônica digital
  16. 8511.80.90Outros
  17. 8511.90.00Partes

85.12Aparelhos elétricos de iluminação ou de sinalização (exceto os da posição 85.39), limpadores de para-brisas, degeladores e desembaçadores elétricos, do tipo utilizado em ciclos ou automóveis.11 NCMs

  1. 8512.10.00Aparelhos de iluminação ou de sinalização visual do tipo utilizado em bicicletas
  2. 8512.20Outros aparelhos de iluminação ou de sinalização visual
  3. 8512.20.1Aparelhos de iluminação
  4. 8512.20.11Faróis
  5. 8512.20.19Outros
  6. 8512.20.2Aparelhos de sinalização visual
  7. 8512.20.21Luzes fixas
  8. 8512.20.22Luzes indicadoras de manobras
  9. 8512.20.23Caixas de luzes combinadas
  10. 8512.20.29Outros
  11. 8512.30.00Aparelhos de sinalização acústica
  12. 8512.40Limpadores de para-brisas, degeladores e desembaçadores
  13. 8512.40.10Limpadores de para-brisas
  14. 8512.40.20Degeladores e desembaçadores
  15. 8512.90.00Partes

85.13Lanternas elétricas portáteis concebidas para funcionar por meio de sua própria fonte de energia (por exemplo, de pilhas, de acumuladores, de magnetos), excluindo os aparelhos de iluminação da posição 85.12.3 NCMs

  1. 8513.10Lanternas
  2. 8513.10.10Manuais
  3. 8513.10.90Outras
  4. 8513.90.00Partes

85.14Fornos elétricos industriais ou de laboratório, incluindo os que funcionam por indução ou por perdas dielétricas; outros aparelhos industriais ou de laboratório para tratamento térmico de matérias por indução ou por perdas dielétricas.10 NCMs

  1. 8514.1Fornos de resistência (de aquecimento indireto)
  2. 8514.11.00Prensas isostáticas a quente
  3. 8514.19.00Outros
  4. 8514.20Fornos que funcionam por indução ou por perdas dielétricas
  5. 8514.20.1Por indução
  6. 8514.20.11Industriais
  7. 8514.20.19Outros
  8. 8514.20.20Por perdas dielétricas
  9. 8514.3Outros fornos
  10. 8514.31.00Fornos de feixe de elétrons
  11. 8514.32.00Fornos de plasma e fornos de arco a vácuo
  12. 8514.39.00Outros
  13. 8514.40.00Outros aparelhos para tratamento térmico de matérias por indução ou por perdas dielétricas
  14. 8514.90.00Partes

85.15Máquinas e aparelhos para soldar (mesmo de corte) elétricos (incluindo os a gás aquecido eletricamente), a laser ou outros feixes de luz ou de fótons, a ultrassom, a feixes de elétrons, a impulsos magnéticos ou a jato de plasma; máquinas e aparelhos elétricos para projeção a quente de metais ou de cermets.10 NCMs

  1. 8515.1Máquinas e aparelhos para soldadura forte ou fraca
  2. 8515.11.00Ferros e pistolas
  3. 8515.19.00Outros
  4. 8515.2Máquinas e aparelhos para soldar metais por resistência
  5. 8515.21.00Inteira ou parcialmente automáticos
  6. 8515.29.00Outros
  7. 8515.3Máquinas e aparelhos para soldar metais por arco ou jato de plasma
  8. 8515.31Inteira ou parcialmente automáticos
  9. 8515.31.10Robôs para soldar, por arco, em atmosfera inerte (MIG - Metal Inert Gas) ou atmosfera ativa (MAG - Metal Active Gas), de comando numérico
  10. 8515.31.90Outros
  11. 8515.39.00Outros
  12. 8515.80Outras máquinas e aparelhos
  13. 8515.80.10Para soldar a laser
  14. 8515.80.90Outros
  15. 8515.90.00Partes

85.16Aquecedores elétricos de água, incluindo os de imersão; aparelhos elétricos para aquecimento de ambientes, do solo ou para usos semelhantes; aparelhos eletrotérmicos para arranjos do cabelo (por exemplo, secadores de cabelo, frisadores, aquecedores de ferros de frisar) ou para secar as mãos; ferros elétricos de passar; outros aparelhos eletrotérmicos de uso doméstico; resistências de aquecimento, exceto as da posição 85.45.17 NCMs

  1. 8516.10.00Aquecedores elétricos de água, incluindo os de imersão
  2. 8516.2Aparelhos elétricos para aquecimento de ambientes, do solo ou para usos semelhantes
  3. 8516.21.00Radiadores de acumulação
  4. 8516.29.00Outros
  5. 8516.3Aparelhos eletrotérmicos para arranjos do cabelo ou para secar as mãos
  6. 8516.31.00Secadores de cabelo
  7. 8516.32.00Outros aparelhos para arranjos do cabelo
  8. 8516.33.00Aparelhos para secar as mãos
  9. 8516.40.00Ferros elétricos de passar
  10. 8516.50.00Fornos de micro-ondas
  11. 8516.60.00Outros fornos; fogões de cozinha, fogareiros (incluindo as chapas de cocção), grelhas e assadeiras
  12. 8516.7Outros aparelhos eletrotérmicos
  13. 8516.71.00Aparelhos para preparação de café ou de chá
  14. 8516.72.00Torradeiras de pão
  15. 8516.79Outros
  16. 8516.79.10Panelas
  17. 8516.79.20Fritadoras
  18. 8516.79.90Outros
  19. 8516.80Resistências de aquecimento
  20. 8516.80.10Para aparelhos da presente posição
  21. 8516.80.90Outras
  22. 8516.90.00Partes

85.17Aparelhos telefônicos, incluindo os telefones inteligentes (smartphones) e outros telefones para redes celulares ou para outras redes sem fio; outros aparelhos para a transmissão ou recepção de voz, imagens ou outros dados, incluindo os aparelhos para comunicação em redes por fio ou redes sem fio (tal como uma rede local (LAN) ou uma rede de área estendida (longa distância) (WAN)), exceto os aparelhos das posições 84.43, 85.25, 85.27 ou 85.28.51 NCMs

  1. 8517.1Aparelhos telefônicos, incluindo os telefones inteligentes (smartphones) e outros telefones para redes celulares ou para outras redes sem fio
  2. 8517.11.00Aparelhos telefônicos por fio com unidade auscultador-microfone sem fio
  3. 8517.13.00Telefones inteligentes (smartphones)
  4. 8517.14Outros telefones para redes celulares ou para outras redes sem fio
  5. 8517.14.10De radiotelefonia, analógicos
  6. 8517.14.3De redes celulares, exceto por satélite
  7. 8517.14.31Portáteis
  8. 8517.14.32Fixos, sem fonte própria de energia
  9. 8517.14.39Outros
  10. 8517.14.4De telecomunicações por satélite
  11. 8517.14.41Digitais, operando em banda C, Ku, L ou S
  12. 8517.14.49Outros
  13. 8517.14.90Outros
  14. 8517.18Outros
  15. 8517.18.30Não combinados com outros aparelhos
  16. 8517.18.90Outros
  17. 8517.6Outros aparelhos para a transmissão ou recepção de voz, imagens ou outros dados, incluindo os aparelhos para comunicação em redes por fio ou redes sem fio (tal como uma rede local (LAN) ou uma rede de área estendida (longa distância) (WAN))
  18. 8517.61Estações-base
  19. 8517.61.30De telefonia celular
  20. 8517.61.4De telecomunicação por satélite
  21. 8517.61.41Principal terrena fixa, sem conjunto antena-refletor
  22. 8517.61.42VSAT (Very Small Aperture Terminal), sem conjunto antena-refletor
  23. 8517.61.43Digitais, operando em banda C, Ku, L ou S
  24. 8517.61.49Outras
  25. 8517.61.9Outras
  26. 8517.61.91Digitais, de frequência igual ou superior a 15 GHz e inferior ou igual a 23 GHz e taxa de transmissão inferior ou igual a 8 Mbit/s
  27. 8517.61.92Digitais, de frequência superior a 23 GHz
  28. 8517.61.99Outras
  29. 8517.62Aparelhos para recepção, conversão, transmissão ou regeneração de voz, imagens ou outros dados, incluindo os aparelhos de comutação e roteamento
  30. 8517.62.1Concentradores de linhas de assinantes (terminais de central ou terminal remoto) e multiplexadores
  31. 8517.62.14Concentradores de linhas de assinantes (terminais de central ou terminal remoto)
  32. 8517.62.15Multiplexadores
  33. 8517.62.2Aparelhos para comutação de linhas telefônicas
  34. 8517.62.21Centrais automáticas públicas, incluindo as de trânsito
  35. 8517.62.29Outros
  36. 8517.62.3Outros aparelhos para comutação
  37. 8517.62.34Aparelhos para comutação de pacotes de dados (switches)
  38. 8517.62.39Outros
  39. 8517.62.4Roteadores digitais, em redes mesmo com fio
  40. 8517.62.41Com capacidade de conexão sem fio
  41. 8517.62.49Outros
  42. 8517.62.5Outros aparelhos para recepção, transmissão ou regeneração de voz, imagens ou outros dados em rede com fio
  43. 8517.62.51Terminais ou repetidores sobre linhas metálicas
  44. 8517.62.52Terminais ou repetidores sobre linhas de fibras ópticas, com velocidade de transmissão superior a 2,5 Gbit/s
  45. 8517.62.53Terminais de texto que operem com código de transmissão Baudot, providos de teclado alfanumérico e visor, mesmo com telefone incorporado
  46. 8517.62.54Distribuidores de conexões para redes (hubs)
  47. 8517.62.55Moduladores-demoduladores (modems)
  48. 8517.62.56Interfones
  49. 8517.62.59Outros
  50. 8517.62.6Aparelhos emissores com receptor incorporado de tecnologia celular ou por satélite
  51. 8517.62.62De tecnologia celular
  52. 8517.62.64Por satélite, digitais, operando em banda C, Ku, L ou S
  53. 8517.62.65Outros, por satélite
  54. 8517.62.7Outros aparelhos emissores com receptor incorporado, digitais
  55. 8517.62.72De frequência inferior a 15 GHz e de taxa de transmissão inferior ou igual a 34 Mbit/s, exceto os interfones
  56. 8517.62.73Interfones
  57. 8517.62.77Outros, de frequência inferior a 15 GHz
  58. 8517.62.78De frequência igual ou superior a 15 GHz, mas inferior ou igual a 23 GHz e taxa de transmissão inferior ou igual a 8 Mbit/s
  59. 8517.62.79Outros
  60. 8517.62.9Outros
  61. 8517.62.91Aparelhos transmissores (emissores)
  62. 8517.62.94Tradutores (conversores) de protocolos para interconexão de redes (gateways)
  63. 8517.62.96Outros, analógicos
  64. 8517.62.99Outros
  65. 8517.69.00Outros
  66. 8517.7Partes
  67. 8517.71Antenas e refletores de antenas de qualquer tipo; partes reconhecíveis como de utilização conjunta com esses artigos
  68. 8517.71.10Antenas próprias para telefones celulares portáteis
  69. 8517.71.20Antenas próprias para estações-base de telefonia celular
  70. 8517.71.90Outras
  71. 8517.79.00Outras

85.18Microfones e seus suportes; alto-falantes (altifalantes), mesmo montados nas suas caixas (colunas); fones de ouvido (auscultadores e auriculares*), mesmo combinados com um microfone, e conjuntos ou sortidos constituídos por um microfone e um ou mais alto-falantes (altifalantes); amplificadores elétricos de audiofrequência; aparelhos elétricos de amplificação de som.12 NCMs

  1. 8518.10Microfones e seus suportes
  2. 8518.10.10Piezelétricos próprios para aparelhos telefônicos
  3. 8518.10.20Outros microfones, sem suporte
  4. 8518.10.90Outros
  5. 8518.2Alto-falantes (altifalantes), mesmo montados nas suas caixas (colunas)
  6. 8518.21.00Alto-falante (altifalante) único montado na sua caixa (coluna)
  7. 8518.22.00Alto-falantes (altifalantes) múltiplos montados na mesma caixa (coluna)
  8. 8518.29Outros
  9. 8518.29.10Piezelétricos próprios para aparelhos telefônicos
  10. 8518.29.90Outros
  11. 8518.30.00Fones de ouvido (Auscultadores e auriculares*), mesmo combinados com um microfone, e conjuntos ou sortidos constituídos por um microfone e um ou mais alto-falantes (altifalantes)
  12. 8518.40.00Amplificadores elétricos de audiofrequência
  13. 8518.50.00Aparelhos elétricos de amplificação de som
  14. 8518.90Partes
  15. 8518.90.10De alto-falantes (altifalantes)
  16. 8518.90.90Outras

85.19Aparelhos de gravação de som; aparelhos de reprodução de som; aparelhos de gravação e de reprodução de som.6 NCMs

  1. 8519.20.00Aparelhos que funcionem por introdução de moedas, notas (papéis-moeda), cartões de banco, fichas ou por outros meios de pagamento
  2. 8519.30.00Pratos de toca-discos (gira-discos*)
  3. 8519.8Outros aparelhos
  4. 8519.81Que utilizem um suporte magnético, óptico ou de semicondutor
  5. 8519.81.10Com sistema de leitura óptica por laser (leitores de discos compactos)
  6. 8519.81.20Gravadores de som de cabinas de aeronaves
  7. 8519.81.90Outros
  8. 8519.89.00Outros

85.21Aparelhos de gravação ou de reprodução de vídeo, mesmo incorporando um receptor de televisão.5 NCMs

  1. 8521.10De fita magnética
  2. 8521.10.10Gravador-reprodutor, sem sintonizador
  3. 8521.10.8Outros, para fitas de largura inferior a 19,05 mm (3/4'')
  4. 8521.10.81Em cassete, de largura de fita igual a 12,65 mm (1/2'')
  5. 8521.10.89Outros
  6. 8521.10.90Outros, para fitas de largura igual ou superior a 19,05 mm (3/4'')
  7. 8521.90.00Outros

85.22Partes e acessórios reconhecíveis como sendo exclusiva ou principalmente destinados aos aparelhos das posições 85.19 ou 85.21.2 NCMs

  1. 8522.10.00Fonocaptores
  2. 8522.90.00Outros

85.23Discos, fitas, dispositivos de armazenamento de dados não voláteis à base de semicondutores, "cartões inteligentes" e outros suportes para gravação de som ou para gravações semelhantes, mesmo gravados, incluindo as matrizes e moldes galvânicos para fabricação de discos, exceto os produtos do Capítulo 37.16 NCMs

  1. 8523.2Suportes magnéticos
  2. 8523.21Cartões com tarja (banda) magnética
  3. 8523.21.10Não gravados
  4. 8523.21.20Gravados
  5. 8523.29Outros
  6. 8523.29.1Discos magnéticos
  7. 8523.29.11Do tipo utilizado em unidades de discos rígidos
  8. 8523.29.19Outros
  9. 8523.29.90Outros
  10. 8523.4Suportes ópticos
  11. 8523.41Não gravados
  12. 8523.41.10Discos para sistema de leitura por raios laser com possibilidade de serem gravados uma única vez
  13. 8523.41.90Outros
  14. 8523.49Outros
  15. 8523.49.10Para reprodução apenas do som
  16. 8523.49.20Para reprodução de fenômenos diferentes do som ou da imagem
  17. 8523.49.90Outros
  18. 8523.5Suportes de semicondutor
  19. 8523.51Dispositivos de armazenamento de dados não voláteis à base de semicondutores
  20. 8523.51.10Cartões de memória (memory cards)
  21. 8523.51.90Outros
  22. 8523.52"Cartões inteligentes"
  23. 8523.52.10Cartões e etiquetas de acionamento por aproximação
  24. 8523.52.90Outros
  25. 8523.59.00Outros
  26. 8523.80.00Outros

85.24Módulos de visualização de tela (ecrã*) plana, mesmo que incorporem telas sensíveis ao toque (ecrãs tácteis*).6 NCMs

  1. 8524.1Sem controladores (drivers) nem circuitos de controle
  2. 8524.11.00De cristais líquidos
  3. 8524.12.00De diodos emissores de luz orgânicos (OLED)
  4. 8524.19.00Outros
  5. 8524.9Outros
  6. 8524.91.00De cristais líquidos
  7. 8524.92.00De diodos emissores de luz orgânicos (OLED)
  8. 8524.99.00Outros

85.25Aparelhos transmissores (emissores) para radiodifusão ou televisão, mesmo que incorporem um aparelho receptor ou um aparelho de gravação ou de reprodução de som; câmeras de televisão, câmeras fotográficas digitais e câmeras de vídeo.21 NCMs

  1. 8525.50Aparelhos transmissores (emissores)
  2. 8525.50.1De radiodifusão
  3. 8525.50.11Em AM, com modulação por código ou largura de pulso, totalmente a semicondutor e com potência de saída superior a 10 kW
  4. 8525.50.19Outros
  5. 8525.50.2De televisão
  6. 8525.50.21De frequência superior a 7 GHz
  7. 8525.50.22Em banda UHF, de frequência igual ou superior a 2,0 GHz, mas não superior a 2,7 GHz, com potência de saída igual ou superior a 10 W, mas não superior a 100 W
  8. 8525.50.23Em banda UHF, com potência de saída superior a 10 kW
  9. 8525.50.24Em banda VHF, com potência de saída igual ou superior a 20 kW
  10. 8525.50.29Outros
  11. 8525.60Aparelhos transmissores (emissores) que incorporem um aparelho receptor
  12. 8525.60.10De radiodifusão
  13. 8525.60.20De televisão, de frequência superior a 7 GHz
  14. 8525.60.90Outros
  15. 8525.8Câmeras de televisão, câmeras fotográficas digitais e câmeras de vídeo
  16. 8525.81.00Ultrarrápidas, mencionadas na Nota de subposições 1 do presente Capítulo
  17. 8525.82.00Outras, resistentes à radiação, mencionadas na Nota de subposições 2 do presente Capítulo
  18. 8525.83.00Outras, de visão noturna, mencionadas na Nota de subposições 3 do presente Capítulo
  19. 8525.89Outras
  20. 8525.89.1Câmeras de televisão
  21. 8525.89.11Com três ou mais captadores de imagem
  22. 8525.89.12Com sensor de imagem a semicondutor tipo CCD, de mais de 490 x 580 elementos de imagem (pixels) ativos, sensíveis a intensidades de iluminação inferiores a 0,20 lux
  23. 8525.89.13Com sensor de imagem a semicondutor tipo CMOS, de mais de 490 x 580 elementos de imagem (pixels) ativos, sensíveis a intensidades de iluminação inferiores a 0,20 lux
  24. 8525.89.14Outras, próprias para captar imagens exclusivamente no espectro infravermelho de comprimento de onda igual ou superior a 2 micrômetros (mícrons), mas não superior a 14 micrômetros (mícrons)
  25. 8525.89.19Outras
  26. 8525.89.2Câmeras fotográficas digitais e câmeras de vídeo
  27. 8525.89.21Com três ou mais captadores de imagem
  28. 8525.89.22Outras, próprias para captar imagens exclusivamente no espectro infravermelho de comprimento de onda igual ou superior a 2 micrômetros (mícrons), mas não superior a 14 micrômetros (mícrons)
  29. 8525.89.29Outras

85.26Aparelhos de radiodetecção e de radiossondagem (radar), aparelhos de radionavegação e aparelhos de radiotelecomando.3 NCMs

  1. 8526.10.00Aparelhos de radiodetecção e de radiossondagem (radar)
  2. 8526.9Outros
  3. 8526.91.00Aparelhos de radionavegação
  4. 8526.92.00Aparelhos de radiotelecomando

85.27Aparelhos receptores para radiodifusão, mesmo combinados num mesmo invólucro, com um aparelho de gravação ou de reprodução de som, ou com um relógio.9 NCMs

  1. 8527.1Aparelhos receptores de radiodifusão suscetíveis de funcionarem sem fonte externa de energia
  2. 8527.12.00Rádios toca-fitas (Rádios-leitores de cassetes*) de bolso
  3. 8527.13.00Outros aparelhos combinados com um aparelho de gravação ou de reprodução de som
  4. 8527.19.00Outros
  5. 8527.2Aparelhos receptores de radiodifusão que só funcionem com fonte externa de energia, do tipo utilizado em veículos automóveis
  6. 8527.21.00Combinados com um aparelho de gravação ou de reprodução de som
  7. 8527.29.00Outros
  8. 8527.9Outros
  9. 8527.91.00Combinados com um aparelho de gravação ou de reprodução de som
  10. 8527.92.00Não combinados com um aparelho de gravação ou de reprodução de som, mas combinados com um relógio
  11. 8527.99Outros
  12. 8527.99.10Amplificador com sintonizador (receiver)
  13. 8527.99.90Outros

85.28Monitores e projetores, que não incorporem aparelho receptor de televisão; aparelhos receptores de televisão, mesmo que incorporem um aparelho receptor de radiodifusão ou um aparelho de gravação ou de reprodução de som ou de imagens.13 NCMs

  1. 8528.4Monitores com tubo de raios catódicos
  2. 8528.42.00Capazes de serem conectados diretamente a uma máquina automática para processamento de dados da posição 84.71 e concebidos para serem utilizados com esta máquina
  3. 8528.49Outros
  4. 8528.49.30Policromáticos, com dispositivos de seleção de varredura (underscanning) e de retardo de sincronismo horizontal e vertical (H/V delay ou pulse cross)
  5. 8528.49.90Outros
  6. 8528.5Outros monitores
  7. 8528.52.00Capazes de serem conectados diretamente a uma máquina automática para processamento de dados da posição 84.71 e concebidos para serem utilizados com esta máquina
  8. 8528.59.00Outros
  9. 8528.6Projetores
  10. 8528.62.00Capazes de serem conectados diretamente a uma máquina automática para processamento de dados da posição 84.71 e concebidos para serem utilizados com esta máquina
  11. 8528.69Outros
  12. 8528.69.10Com tecnologia de dispositivo digital de microespelhos (DMD - Digital Micromirror Device)
  13. 8528.69.90Outros
  14. 8528.7Aparelhos receptores de televisão, mesmo que incorporem um aparelho receptor de radiodifusão ou um aparelho de gravação ou de reprodução de som ou de imagens
  15. 8528.71Não concebidos para incorporar um dispositivo de visualização ou uma tela (ecrã*), de vídeo
  16. 8528.71.1Receptor-decodificador integrado (IRD) de sinais digitalizados de vídeo codificados
  17. 8528.71.11Sem saída de radiofrequência (RF) modulada nos canais 3 ou 4, com saídas de áudio balanceadas com impedância de 600 Ohms, próprio para montagem em racks e com saída de vídeo com conector BNC
  18. 8528.71.19Outros
  19. 8528.71.90Outros
  20. 8528.72.00Outros, a cores
  21. 8528.73.00Outros, a preto e branco ou outros monocromos

85.29Partes reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinadas aos aparelhos das posições 85.24 a 85.28.10 NCMs

  1. 8529.10Antenas e refletores de antenas de qualquer tipo; partes reconhecíveis como de utilização conjunta com esses artigos
  2. 8529.10.20Antenas com refletor parabólico
  3. 8529.10.90Outros
  4. 8529.90Outras
  5. 8529.90.1De aparelhos das subposições 8525.50 ou 8525.60
  6. 8529.90.11Gabinetes e bastidores
  7. 8529.90.12Circuitos impressos com componentes elétricos ou eletrônicos, montados
  8. 8529.90.19Outras
  9. 8529.90.20De aparelhos das posições 85.27 ou 85.28
  10. 8529.90.30De aparelhos da subposição 8526.10
  11. 8529.90.40De aparelhos da subposição 8526.91
  12. 8529.90.50De módulos de visualização da posição 85.24
  13. 8529.90.90Outras

85.30Aparelhos elétricos de sinalização (excluindo os de transmissão de mensagens), de segurança, de controle e de comando, para vias férreas ou semelhantes, vias terrestres ou fluviais, para áreas ou parques de estacionamento, instalações portuárias ou para aeródromos (exceto os da posição 86.08).5 NCMs

  1. 8530.10Aparelhos para vias férreas ou semelhantes
  2. 8530.10.10Digitais, para controle de tráfego
  3. 8530.10.90Outros
  4. 8530.80Outros aparelhos
  5. 8530.80.10Digitais, para controle de tráfego de automotores
  6. 8530.80.90Outros
  7. 8530.90.00Partes

85.31Aparelhos elétricos de sinalização acústica ou visual (por exemplo, campainhas, sirenes, painéis indicadores, aparelhos de alarme para proteção contra roubo ou incêndio), exceto os das posições 85.12 ou 85.30.5 NCMs

  1. 8531.10Aparelhos elétricos de alarme para proteção contra roubo ou incêndio e aparelhos semelhantes
  2. 8531.10.10Alarmes contra incêndio ou sobreaquecimento
  3. 8531.10.90Outros
  4. 8531.20.00Painéis indicadores com dispositivos de cristais líquidos (LCD) ou de diodos emissores de luz (LED)
  5. 8531.80.00Outros aparelhos
  6. 8531.90.00Partes

85.32Condensadores elétricos, fixos, variáveis ou ajustáveis.18 NCMs

  1. 8532.10.00Condensadores fixos concebidos para linhas elétricas de 50/60 Hz e capazes de absorver uma potência reativa igual ou superior a 0,5 kvar (condensadores de potência)
  2. 8532.2Outros condensadores fixos
  3. 8532.21De tântalo
  4. 8532.21.1Próprios para montagem em superfície (SMD - Surface Mounted Device)
  5. 8532.21.11Com tensão de isolação inferior ou igual a 125 V
  6. 8532.21.19Outros
  7. 8532.21.20Próprios para montagem por inserção (PTH - Pin Through Hole)
  8. 8532.21.90Outros
  9. 8532.22.00Eletrolíticos de alumínio
  10. 8532.23Com dielétrico de cerâmica, de uma só camada
  11. 8532.23.10Próprios para montagem em superfície (SMD - Surface Mounted Device)
  12. 8532.23.90Outros
  13. 8532.24Com dielétrico de cerâmica, de camadas múltiplas
  14. 8532.24.10Próprios para montagem em superfície (SMD - Surface Mounted Device)
  15. 8532.24.20Próprios para montagem por inserção (PTH - Pin Through Hole)
  16. 8532.24.90Outros
  17. 8532.25Com dielétrico de papel ou de plástico
  18. 8532.25.10Próprios para montagem em superfície (SMD - Surface Mounted Device)
  19. 8532.25.90Outros
  20. 8532.29Outros
  21. 8532.29.10Próprios para montagem em superfície (SMD - Surface Mounted Device)
  22. 8532.29.90Outros
  23. 8532.30Condensadores variáveis ou ajustáveis
  24. 8532.30.10Próprios para montagem em superfície (SMD - Surface Mounted Device)
  25. 8532.30.90Outros
  26. 8532.90.00Partes

85.33Resistências elétricas (incluindo os reostatos e os potenciômetros), exceto de aquecimento.17 NCMs

  1. 8533.10.00Resistências fixas de carbono, aglomeradas ou de camada
  2. 8533.2Outras resistências fixas
  3. 8533.21Para potência não superior a 20 W
  4. 8533.21.10De fio
  5. 8533.21.20Próprias para montagem em superfície (SMD - Surface Mounted Device)
  6. 8533.21.90Outras
  7. 8533.29.00Outras
  8. 8533.3Resistências variáveis bobinadas (incluindo os reostatos e os potenciômetros)
  9. 8533.31Para potência não superior a 20 W
  10. 8533.31.10Potenciômetros
  11. 8533.31.90Outras
  12. 8533.39Outras
  13. 8533.39.10Potenciômetros
  14. 8533.39.90Outras
  15. 8533.40Outras resistências variáveis (incluindo os reostatos e os potenciômetros)
  16. 8533.40.1Resistências não lineares semicondutoras
  17. 8533.40.11Termistores
  18. 8533.40.12Varistores para uma tensão inferior ou igual a 1.000 V
  19. 8533.40.13Outros varistores
  20. 8533.40.19Outras
  21. 8533.40.9Outras
  22. 8533.40.91Potenciômetro de carvão, do tipo utilizado para determinar o ângulo de abertura da borboleta, em sistemas de injeção de combustível controlados eletronicamente
  23. 8533.40.92Outros potenciômetros de carvão
  24. 8533.40.99Outras
  25. 8533.90.00Partes

85.34Posição 85.3412 NCMs

  1. 8534.00Circuitos impressos.
  2. 8534.00.1Simples face, rígidos
  3. 8534.00.11Com isolante de resina fenólica e papel celulósico
  4. 8534.00.12Com isolante de resina epóxida e papel celulósico
  5. 8534.00.13Com isolante de resina epóxida e tecido de fibra de vidro
  6. 8534.00.19Outros
  7. 8534.00.20Simples face, flexíveis
  8. 8534.00.3Dupla face, rígidos
  9. 8534.00.31Com isolante de resina fenólica e papel celulósico
  10. 8534.00.32Com isolante de resina epóxida e papel celulósico
  11. 8534.00.33Com isolante de resina epóxida e tecido de fibra de vidro
  12. 8534.00.39Outros
  13. 8534.00.40Dupla face, flexíveis
  14. 8534.00.5Multicamadas
  15. 8534.00.51Com isolante de resina epóxida e tecido de fibra de vidro
  16. 8534.00.59Outros

85.35Aparelhos para interrupção, seccionamento, proteção, derivação, ligação ou conexão de circuitos elétricos (por exemplo, interruptores, comutadores, corta-circuitos, para-raios, limitadores de tensão, supressores de picos de tensão (eliminadores de onda), tomadas de corrente e outros conectores, caixas de junção), para uma tensão superior a 1.000 V.15 NCMs

  1. 8535.10.00Fusíveis e corta-circuitos de fusíveis
  2. 8535.2Disjuntores
  3. 8535.21.00Para uma tensão inferior a 72,5 kV
  4. 8535.29.00Outros
  5. 8535.30Seccionadores e interruptores
  6. 8535.30.1Para corrente nominal inferior ou igual a 1.600 A
  7. 8535.30.13Interruptores a vácuo, sem dispositivo de acionamento (ampolas a vácuo)
  8. 8535.30.17Outros, com dispositivo de acionamento não automático
  9. 8535.30.18Outros, com dispositivo de acionamento automático, exceto os de contatos imersos em meio líquido
  10. 8535.30.19Outros
  11. 8535.30.2Para corrente nominal superior a 1.600 A
  12. 8535.30.23Interruptores a vácuo, sem dispositivo de acionamento (ampolas a vácuo)
  13. 8535.30.27Outros, com dispositivo de acionamento não automático
  14. 8535.30.28Outros, com dispositivo de acionamento automático, exceto os de contatos imersos em meio líquido
  15. 8535.30.29Outros
  16. 8535.40Para-raios, limitadores de tensão e supressores de picos de tensão (eliminadores de onda)
  17. 8535.40.10Para-raios para proteção de linhas de transmissão de eletricidade
  18. 8535.40.90Outros
  19. 8535.90Outros
  20. 8535.90.10Comutadores com ampolas a vácuo, sem interrupção de circulação de corrente durante a comutação, para uma corrente nominal igual ou superior a 100 A
  21. 8535.90.90Outros

85.36Aparelhos para interrupção, seccionamento, proteção, derivação, ligação ou conexão de circuitos elétricos (por exemplo, interruptores, comutadores, relés, corta-circuitos, supressores de picos de tensão (eliminadores de onda), plugues (fichas*) e tomadas de corrente, suportes para lâmpadas e outros conectores, caixas de junção), para uma tensão não superior a 1.000 V; conectores para fibras ópticas, feixes ou cabos de fibras ópticas.21 NCMs

  1. 8536.10.00Fusíveis e corta-circuitos de fusíveis
  2. 8536.20.00Disjuntores
  3. 8536.30Outros aparelhos para proteção de circuitos elétricos
  4. 8536.30.10Centelhador a gás
  5. 8536.30.90Outros
  6. 8536.4Relés
  7. 8536.41.00Para uma tensão não superior a 60 V
  8. 8536.49.00Outros
  9. 8536.50Outros interruptores, seccionadores e comutadores
  10. 8536.50.10Unidade chaveadora de conversor de subida e descida para sistema de telecomunicações via satélite
  11. 8536.50.20Unidade chaveadora de amplificador de alta potência (HPA) para sistema de telecomunicações via satélite
  12. 8536.50.30Comutadores codificadores digitais, próprios para montagem em circuitos impressos
  13. 8536.50.90Outros
  14. 8536.6Suportes para lâmpadas, plugues (fichas*) e tomadas de corrente
  15. 8536.61.00Suportes para lâmpadas
  16. 8536.69Outros
  17. 8536.69.10Tomada polarizada e tomada blindada
  18. 8536.69.90Outros
  19. 8536.70.00Conectores para fibras ópticas, feixes ou cabos de fibras ópticas
  20. 8536.90Outros aparelhos
  21. 8536.90.10Conectores para cabos planos constituídos por condutores paralelos isolados individualmente
  22. 8536.90.20Tomadas de contato deslizante em condutores aéreos
  23. 8536.90.30Soquetes para microestruturas eletrônicas
  24. 8536.90.40Conectores para circuito impresso
  25. 8536.90.50Terminais de conexão para condensadores, mesmo montados em suporte isolante
  26. 8536.90.60Conector de corrente elétrica para acoplamento através da carcaça, do tipo utilizado em motocompressores herméticos de refrigeração
  27. 8536.90.90Outros

85.37Quadros, painéis, consoles, cabinas, armários e outros suportes com dois ou mais aparelhos das posições 85.35 ou 85.36, para comando elétrico ou distribuição de energia elétrica, incluindo os que incorporem instrumentos ou aparelhos do Capítulo 90, bem como os aparelhos de comando numérico, exceto os aparelhos de comutação da posição 85.17.7 NCMs

  1. 8537.10Para uma tensão não superior a 1.000 V
  2. 8537.10.1Comando numérico computadorizado (CNC)
  3. 8537.10.11Com processador e barramento de 32 bits ou superior, incorporando recursos gráficos e execução de macros, resolução inferior ou igual a 1 micrômetro (mícron) e capacidade de conexão digital para servo-acionamento, com monitor policromático
  4. 8537.10.19Outros
  5. 8537.10.20Controladores programáveis
  6. 8537.10.30Controladores de demanda de energia elétrica
  7. 8537.10.90Outros
  8. 8537.20Para uma tensão superior a 1.000 V
  9. 8537.20.10Subestações isoladas a gás (GIS - Gas-Insulated Switchgear ou HIS - Highly Integrated Switchgear), para uma tensão superior a 52 kV
  10. 8537.20.90Outros

85.38Partes reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinadas aos aparelhos das posições 85.35, 85.36 ou 85.37.4 NCMs

  1. 8538.10.00Quadros, painéis, consoles, cabinas, armários e outros suportes, da posição 85.37, desprovidos dos seus aparelhos
  2. 8538.90Outras
  3. 8538.90.10Circuitos impressos com componentes elétricos ou eletrônicos, montados
  4. 8538.90.20De disjuntores, para uma tensão igual ou superior a 72,5 kV
  5. 8538.90.90Outras

85.39Lâmpadas e tubos elétricos de incandescência ou de descarga, incluindo os artigos denominados "faróis e projetores, em unidades seladas" e as lâmpadas e tubos de raios ultravioleta ou infravermelhos; lâmpadas de arco; fontes de luz de diodos emissores de luz (LED).29 NCMs

  1. 8539.10Artigos denominados "faróis e projetores, em unidades seladas"
  2. 8539.10.10Para uma tensão inferior ou igual a 15 V
  3. 8539.10.90Outros
  4. 8539.2Outras lâmpadas e tubos de incandescência, exceto de raios ultravioleta ou infravermelhos
  5. 8539.21Halógenos, de tungstênio (volfrâmio)
  6. 8539.21.10Para uma tensão inferior ou igual a 15 V
  7. 8539.21.90Outros
  8. 8539.22.00Outros, de potência não superior a 200 W e uma tensão superior a 100 V
  9. 8539.29Outros
  10. 8539.29.10Para uma tensão inferior ou igual a 15 V
  11. 8539.29.90Outros
  12. 8539.3Lâmpadas e tubos de descarga, exceto de raios ultravioleta
  13. 8539.31Fluorescentes, de cátodo quente
  14. 8539.31.1Lâmpadas, com reator eletrônico incorporado e base rosca E 14, E 27 ou E 40
  15. 8539.31.11Que contenham mais de 5 mg de mercúrio por cada invólucro (tubo)
  16. 8539.31.19Outras
  17. 8539.31.20Outras lâmpadas
  18. 8539.31.3Tubos
  19. 8539.31.31Com fósforo tribanda e que contenham mais de 5 mg de mercúrio
  20. 8539.31.32Com fósforo em halofosfato e que contenham mais de 10 mg de mercúrio
  21. 8539.31.39Outros
  22. 8539.32Lâmpadas de vapor de mercúrio ou de sódio; lâmpadas de halogeneto metálico
  23. 8539.32.10De vapor de mercúrio
  24. 8539.32.20De vapor de sódio
  25. 8539.32.30De halogeneto metálico
  26. 8539.39Outros
  27. 8539.39.1Tubos fluorescentes de cátodo frio ou de eletrodo externo, para telas eletrônicas
  28. 8539.39.11De comprimento não superior a 500 mm e que contenham mais de 3,5 mg de mercúrio
  29. 8539.39.12De comprimento superior a 500 mm, mas não superior a 1.500 mm e que contenham mais de 5 mg de mercúrio
  30. 8539.39.13De comprimento superior a 1.500 mm e que contenham mais de 13 mg de mercúrio
  31. 8539.39.19Outros
  32. 8539.39.90Outros
  33. 8539.4Lâmpadas e tubos de raios ultravioleta ou infravermelhos; lâmpadas de arco
  34. 8539.41Lâmpadas de arco
  35. 8539.41.10De potência igual ou superior a 1.000 W
  36. 8539.41.90Outras
  37. 8539.49.00Outros
  38. 8539.5Fontes de luz de diodos emissores de luz (LED)
  39. 8539.51.00Módulos de diodos emissores de luz (LED)
  40. 8539.52.00Lâmpadas e tubos de diodos emissores de luz (LED)
  41. 8539.90Partes
  42. 8539.90.10Eletrodos
  43. 8539.90.20Bases
  44. 8539.90.90Outras

85.40Lâmpadas, tubos e válvulas, eletrônicos, de cátodo quente, cátodo frio ou fotocátodo (por exemplo, lâmpadas, tubos e válvulas, de vácuo, de vapor ou de gás, ampolas retificadoras de vapor de mercúrio, tubos catódicos, tubos e válvulas para câmeras de televisão), exceto os da posição 85.39.20 NCMs

  1. 8540.1Tubos catódicos para receptores de televisão, incluindo os tubos para monitores de vídeo
  2. 8540.11.00A cores
  3. 8540.12.00A preto e branco ou outros monocromos
  4. 8540.20Tubos para câmeras de televisão; tubos conversores ou intensificadores de imagens; outros tubos de fotocátodo
  5. 8540.20.1Tubos para câmeras de televisão
  6. 8540.20.11A preto e branco ou outros monocromos
  7. 8540.20.19Outros
  8. 8540.20.20Tubos conversores ou intensificadores de imagens, de raios X
  9. 8540.20.90Outros
  10. 8540.40.00Tubos de visualização de dados gráficos, em monocromos; tubos de visualização de dados gráficos, a cores, com uma tela (ecrã*) fosfórica de espaçamento entre os pontos inferior a 0,4 mm
  11. 8540.60Outros tubos catódicos
  12. 8540.60.10Tubos de visualização de dados gráficos, em cores, com uma tela de espaçamento entre os pontos igual ou superior a 0,4 mm
  13. 8540.60.90Outros
  14. 8540.7Tubos para micro-ondas (por exemplo, magnétrons, clístrons, guias (tubos) de ondas progressivas, carcinotrons), excluindo os tubos comandados por grade (grelha)
  15. 8540.71.00Magnétrons
  16. 8540.79.00Outros
  17. 8540.8Outras lâmpadas, tubos e válvulas
  18. 8540.81.00Tubos de recepção ou de amplificação
  19. 8540.89Outros
  20. 8540.89.10Válvulas de potência para transmissores
  21. 8540.89.90Outros
  22. 8540.9Partes
  23. 8540.91De tubos catódicos
  24. 8540.91.10Bobinas de deflexão (yokes)
  25. 8540.91.20Núcleos de pó ferromagnético para bobinas de deflexão (yokes)
  26. 8540.91.30Canhões eletrônicos
  27. 8540.91.40Painel de vidro, máscara de sombra e blindagem interna, reunidos, para tubos tricromáticos
  28. 8540.91.90Outras
  29. 8540.99.00Outras

85.41Dispositivos semicondutores (por exemplo, diodos, transistores, transdutores à base de semicondutores); dispositivos fotossensíveis semicondutores, incluindo as células fotovoltaicas, mesmo montadas em módulos ou em painéis; diodos emissores de luz (LED), mesmo montados com outros diodos emissores de luz (LED); cristais piezelétricos montados.40 NCMs

  1. 8541.10Diodos, exceto fotodiodos e diodos emissores de luz (LED)
  2. 8541.10.1Não montados
  3. 8541.10.11Zener
  4. 8541.10.12Outros, de intensidade de corrente inferior ou igual a 3 A
  5. 8541.10.19Outros
  6. 8541.10.2Montados, próprios para montagem em superfície (SMD - Surface Mounted Device)
  7. 8541.10.21Zener
  8. 8541.10.22Outros, de intensidade de corrente inferior ou igual a 3 A
  9. 8541.10.29Outros
  10. 8541.10.3Montados, próprios para montagem por inserção (PTH - Pin Through Hole)
  11. 8541.10.31Zener
  12. 8541.10.32Outros, de intensidade de corrente inferior ou igual a 3 A
  13. 8541.10.39Outros
  14. 8541.10.9Outros
  15. 8541.10.91Zener
  16. 8541.10.92Outros, de intensidade de corrente inferior ou igual a 3 A
  17. 8541.10.99Outros
  18. 8541.2Transistores, exceto os fototransistores
  19. 8541.21Com capacidade de dissipação inferior a 1 W
  20. 8541.21.10Não montados
  21. 8541.21.20Montados, próprios para montagem em superfície (SMD - Surface Mounted Device)
  22. 8541.21.9Outros
  23. 8541.21.91De efeito de campo, com junção heterogênea (HJFET ou HEMT)
  24. 8541.21.99Outros
  25. 8541.29Outros
  26. 8541.29.10Não montados
  27. 8541.29.20Montados
  28. 8541.30Tiristores, diacs e triacs, exceto os dispositivos fotossensíveis
  29. 8541.30.1Não montados
  30. 8541.30.11De intensidade de corrente inferior ou igual a 3 A
  31. 8541.30.19Outros
  32. 8541.30.2Montados
  33. 8541.30.21De intensidade de corrente inferior ou igual a 3 A
  34. 8541.30.29Outros
  35. 8541.4Dispositivos fotossensíveis semicondutores, incluindo as células fotovoltaicas, mesmo montadas em módulos ou em painéis; diodos emissores de luz (LED)
  36. 8541.41Diodos emissores de luz (LED)
  37. 8541.41.1Não montados
  38. 8541.41.11Diodos emissores de luz (LED), exceto diodos laser
  39. 8541.41.12Diodos laser
  40. 8541.41.2Montados
  41. 8541.41.21Diodos emissores de luz (LED), exceto diodos laser, próprios para montagem em superfície (SMD - Surface Mounted Device)
  42. 8541.41.22Outros diodos emissores de luz (LED), exceto diodos laser
  43. 8541.41.23Diodos laser com comprimento de onda de 1.300 nm ou 1.500 nm
  44. 8541.41.24Outros diodos laser
  45. 8541.42Células fotovoltaicas não montadas em módulos nem em painéis
  46. 8541.42.10Células solares orgânicas
  47. 8541.42.20Outras células solares
  48. 8541.42.90Outras
  49. 8541.43.00Células fotovoltaicas montadas em módulos ou em painéis
  50. 8541.49.00Outros
  51. 8541.5Outros dispositivos semicondutores
  52. 8541.51.00Transdutores à base de semicondutores
  53. 8541.59.00Outros
  54. 8541.60Cristais piezelétricos montados
  55. 8541.60.10De quartzo, de frequência igual ou superior a 1 MHz, mas não superior a 100 MHz
  56. 8541.60.90Outros
  57. 8541.90Partes
  58. 8541.90.10Suportes-conectores apresentados em tiras (lead frames)
  59. 8541.90.20Coberturas para encapsulamento (cápsulas)
  60. 8541.90.90Outras

85.42Circuitos integrados eletrônicos.20 NCMs

  1. 8542.3Circuitos integrados eletrônicos
  2. 8542.31Processadores e controladores, mesmo combinados com memórias, conversores, circuitos lógicos, amplificadores, circuitos temporizadores e de sincronização, ou outros circuitos
  3. 8542.31.10Não montados
  4. 8542.31.20Montados, próprios para montagem em superfície (SMD - Surface Mounted Device)
  5. 8542.31.90Outros
  6. 8542.32Memórias
  7. 8542.32.10Não montadas
  8. 8542.32.2Montadas, próprias para montagem em superfície (SMD - Surface Mounted Device)
  9. 8542.32.21Dos tipos RAM estáticas (SRAM) com tempo de acesso inferior ou igual a 25 ns, EPROM, EEPROM, PROM, ROM e FLASH
  10. 8542.32.29Outras
  11. 8542.32.9Outras
  12. 8542.32.91Dos tipos RAM estáticas (SRAM) com tempo de acesso inferior ou igual a 25 ns, EPROM, EEPROM, PROM, ROM e FLASH
  13. 8542.32.99Outras
  14. 8542.33Amplificadores
  15. 8542.33.1Híbridos
  16. 8542.33.11De espessura de camada inferior ou igual a 1 micrômetro (mícron) com frequência de operação igual ou superior a 800 MHz
  17. 8542.33.19Outros
  18. 8542.33.20Outros, não montados
  19. 8542.33.90Outros
  20. 8542.39Outros
  21. 8542.39.1Híbridos
  22. 8542.39.11De espessura de camada inferior ou igual a 1 micrômetro (mícron) com frequência de operação igual ou superior a 800 MHz
  23. 8542.39.19Outros
  24. 8542.39.20Outros, não montados
  25. 8542.39.3Outros, montados, próprios para montagem em superfície (SMD - Surface Mounted Device)
  26. 8542.39.31Circuitos do tipo chipset
  27. 8542.39.39Outros
  28. 8542.39.9Outros
  29. 8542.39.91Circuitos do tipo chipset
  30. 8542.39.99Outros
  31. 8542.90.00Partes

85.43Máquinas e aparelhos elétricos com função própria, não especificados nem compreendidos noutras posições do presente Capítulo.26 NCMs

  1. 8543.10.00Aceleradores de partículas
  2. 8543.20.00Geradores de sinais
  3. 8543.30Máquinas e aparelhos de galvanoplastia, eletrólise ou eletroforese
  4. 8543.30.10De eletrólise, com células de membrana
  5. 8543.30.90Outros
  6. 8543.40.00Cigarros eletrônicos e dispositivos de vaporização elétricos de uso pessoal semelhantes
  7. 8543.70Outras máquinas e aparelhos
  8. 8543.70.1Amplificadores de radiofrequência
  9. 8543.70.11Para transmissão de sinais de micro-ondas de alta potência (HPA), a válvula TWT do tipo Phase Combiner, com potência de saída superior a 2,7 kW
  10. 8543.70.12Para recepção de sinais de micro-ondas de baixo ruído (LNA) na banda de 3.600 a 4.200 MHz, com temperatura menor ou igual a 55 Kelvin, para telecomunicações via satélite
  11. 8543.70.13Para distribuição de sinais de televisão
  12. 8543.70.14Outros para recepção de sinais de micro-ondas
  13. 8543.70.15Outros para transmissão de sinais de micro-ondas
  14. 8543.70.19Outros
  15. 8543.70.20Aparelhos para eletrocutar insetos
  16. 8543.70.3Máquinas e aparelhos auxiliares para vídeo
  17. 8543.70.31Geradores de efeitos especiais com manipulação em 2 ou 3 dimensões, mesmo combinados com dispositivo de comutação, de mais de 10 entradas de áudio ou de vídeo
  18. 8543.70.32Geradores de caracteres, digitais
  19. 8543.70.33Sincronizadores de quadro armazenadores ou corretores de base de tempo
  20. 8543.70.34Controladores de edição
  21. 8543.70.35Misturador digital, em tempo real, com oito ou mais entradas
  22. 8543.70.36Roteador-comutador (routing switcher) de mais de 20 entradas e mais de 16 saídas, de áudio ou de vídeo
  23. 8543.70.39Outros
  24. 8543.70.40Transcodificadores ou conversores de padrões de televisão
  25. 8543.70.50Simulador de antenas para transmissores com potência igual ou superior a 25 kW (carga fantasma)
  26. 8543.70.9Outros
  27. 8543.70.91Terminais de texto que operem com código de transmissão Baudot, providos de teclado alfanumérico e visor, para acoplamento exclusivamente acústico a telefone
  28. 8543.70.92Eletrificadores de cercas
  29. 8543.70.99Outros
  30. 8543.90Partes
  31. 8543.90.10Das máquinas ou aparelhos da subposição 8543.70
  32. 8543.90.90Outras

85.44Fios, cabos (incluindo os cabos coaxiais) e outros condutores, isolados para usos elétricos (incluindo os envernizados ou oxidados anodicamente), mesmo com peças de conexão; cabos de fibras ópticas, constituídos por fibras embainhadas individualmente, mesmo com condutores elétricos ou munidos de peças de conexão.13 NCMs

  1. 8544.1Fios para bobinar
  2. 8544.11.00De cobre
  3. 8544.19Outros
  4. 8544.19.1De alumínio
  5. 8544.19.11Revestido de cobre (CCA - Copper Clad Aluminum)
  6. 8544.19.19Outros
  7. 8544.19.90Outros
  8. 8544.20.00Cabos coaxiais e outros condutores elétricos coaxiais
  9. 8544.30.00Jogos de fios para velas de ignição e outros jogos de fios do tipo utilizado em quaisquer veículos
  10. 8544.4Outros condutores elétricos, para uma tensão não superior a 1.000 V
  11. 8544.42.00Munidos de peças de conexão
  12. 8544.49.00Outros
  13. 8544.60.00Outros condutores elétricos, para uma tensão superior a 1.000 V
  14. 8544.70Cabos de fibras ópticas
  15. 8544.70.10Com revestimento externo de material dielétrico
  16. 8544.70.20Com revestimento externo de aço, próprios para instalação submarina (cabo submarino)
  17. 8544.70.30Com revestimento externo de alumínio
  18. 8544.70.90Outros

85.45Eletrodos de carvão, escovas de carvão, carvões para lâmpadas ou para pilhas e outros artigos de grafita ou de outro carvão, mesmo com metal, para usos elétricos.9 NCMs

  1. 8545.1Eletrodos
  2. 8545.11.00Do tipo utilizado em fornos
  3. 8545.19Outros
  4. 8545.19.10De grafita, com um teor de carbono igual ou superior a 99,9 %, em peso
  5. 8545.19.20Blocos de grafite, do tipo utilizado como cátodos em cubas eletrolíticas
  6. 8545.19.90Outros
  7. 8545.20.00Escovas
  8. 8545.90Outros
  9. 8545.90.10Carvões para pilhas elétricas
  10. 8545.90.20Resistências aquecedoras desprovidas de revestimento e de terminais
  11. 8545.90.30Suportes de conexão (nipples), para eletrodos
  12. 8545.90.90Outros

85.46Isoladores elétricos de qualquer matéria.3 NCMs

  1. 8546.10.00De vidro
  2. 8546.20.00De cerâmica
  3. 8546.90.00Outros

85.47Peças isolantes inteiramente de matérias isolantes, ou com simples peças metálicas de montagem (suportes roscados, por exemplo) incorporadas na massa, para máquinas, aparelhos e instalações elétricas, exceto os isoladores da posição 85.46; tubos isoladores e suas peças de ligação, de metais comuns, isolados interiormente.4 NCMs

  1. 8547.10.00Peças isolantes de cerâmica
  2. 8547.20Peças isolantes de plástico
  3. 8547.20.10Tampões vedadores para condensadores, com perfurações para terminais
  4. 8547.20.90Outras
  5. 8547.90.00Outros

85.48Posição 85.482 NCMs

  1. 8548.00Partes elétricas de máquinas ou aparelhos, não especificadas nem compreendidas noutras posições do presente Capítulo.
  2. 8548.00.10Termopares do tipo utilizado em dispositivos termoelétricos de segurança de aparelhos alimentados a gás
  3. 8548.00.90Outras

85.49Desperdícios e resíduos, e sucata, elétricos e eletrônicos.11 NCMs

  1. 8549.1Desperdícios e resíduos, e sucata, de pilhas, de baterias de pilhas e de acumuladores, elétricos; pilhas, baterias de pilhas e acumuladores, elétricos, inservíveis
  2. 8549.11.00Desperdícios e resíduos, e sucata, de acumuladores de chumbo-ácido; acumuladores de chumbo-ácido inservíveis
  3. 8549.12.00Outros, que contenham chumbo, cádmio ou mercúrio
  4. 8549.13.00Selecionados por tipo de componente químico e que não contenham chumbo, cádmio ou mercúrio
  5. 8549.14.00Não selecionados e que não contenham chumbo, cádmio ou mercúrio
  6. 8549.19.00Outros
  7. 8549.2Do tipo utilizado principalmente para a recuperação de metais preciosos
  8. 8549.21.00Que contenham pilhas, baterias de pilhas ou acumuladores, elétricos, interruptores de mercúrio, vidro de tubos catódicos ou outros vidros ativados, ou componentes elétricos ou eletrônicos que contenham cádmio, mercúrio, chumbo ou policlorobifenilas (PCB)
  9. 8549.29.00Outros
  10. 8549.3Outras montagens elétricas e eletrônicas e placas de circuitos impressos
  11. 8549.31.00Que contenham pilhas, baterias de pilhas ou acumuladores, elétricos, interruptores de mercúrio, vidro de tubos catódicos ou outros vidros ativados, ou componentes elétricos ou eletrônicos que contenham cádmio, mercúrio, chumbo ou policlorobifenilas (PCB)
  12. 8549.39.00Outras
  13. 8549.9Outros
  14. 8549.91.00Que contenham pilhas, baterias de pilhas ou acumuladores, elétricos, interruptores de mercúrio, vidro de tubos catódicos ou outros vidros ativados, ou componentes elétricos ou eletrônicos que contenham cádmio, mercúrio, chumbo ou policlorobifenilas (PCB)
  15. 8549.99.00Outros
Duas pessoas conferem documentos e embalagens de produtos de saúde sobre uma bancada

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