NCM 8533.40.19: Outras — contexto: Resistências não lineares semicondutoras

A descrição oficial deste código é “Outras”. O contexto vem do nível 8533.40.1 da nomenclatura. Confira a hierarquia completa abaixo.

No Catálogo de Produtos
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0 obrigatórios
Última mudança observada
27 de setembro de 2026
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Guia de conferência
Revisado em 27 de setembro de 2026

Conteúdo do Cotejar · Revisado em

Outra resistência não linear semicondutora: identifique a resposta

Este residual abrange resistências não lineares semicondutoras que não sejam termistores nem varistores. É necessário identificar positivamente a grandeza que altera a resistência e a tecnologia do elemento. A Nesh exclui fotorresistências de 85.33, portanto o residual não absorve um componente apenas porque sua resposta à luz é não linear. A documentação deve permitir distinguir a resistência discreta de um circuito ativo de sensor ou aparelho de medição. A palavra sensor descreve uma aplicação ampla e não substitui a identificação da função elétrica própria do componente.[1][2]

Compare antes de escolher

Os códigos abaixo ajudam a conferir diferenças. O enquadramento depende das características da mercadoria.

  • 8533.40.11Termistor

    Se a resistência depende da temperatura, o componente tem item nominal antes do residual.[1][2]

  • 8533.40.13Outro varistor

    Dependência da tensão mantém o produto no ramo dos varistores, com divisão nacional por 1.000 V.[1][2]

Dúvidas sobre este produto

Uma resistência sensível à luz pode vir para “outras”?
Não. A Nesh exclui expressamente as fotorresistências para a posição 85.41.[1][2]
Sem curva técnica, o nome “resistor não linear” basta?
Não. É preciso demonstrar a natureza semicondutora e afastar termistor, varistor e componentes excluídos.[1][2]

Fontes desta explicação

As referências abrem em nova aba. A nomenclatura pode ser consultada no Classif.

  1. Portal Único — tabela NCM vigente (abre em nova aba)

    Tabela vigente capturada e reconferida em 27/09/2026; descrições e hierarquia dos códigos citados. Consulta em .

  2. Receita Federal — Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (abre em nova aba)

    Nesh aprovadas pela IN RFB 2.169/2023; Seção XVI; Capítulo 85, Notas 8, 9 e 10; posições 85.32 a 85.38 e comparações citadas. Consulta em .

A explicação ajuda a ler a nomenclatura. Para definir a NCM de uma mercadoria, confronte sua documentação com as regras e notas oficiais aplicáveis.

Fora do cadastro do produto1 atributo usado em outros contextos da operação

Estes itens podem ser relevantes para DUIMP, LPCO ou tratamento administrativo, mas não entram na contagem principal do Catálogo de Produtos.

  1. ATT_10888Número de sérieDUIMP

Onde esta NCM se encaixa

O caminho oficial da Nomenclatura, do capítulo até o código consultado. Cada nível restringe o anterior.

  1. 85CapítuloMáquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios.
  2. 8533PosiçãoResistências elétricas (incluindo os reostatos e os potenciômetros), exceto de aquecimento.
  3. 8533.40SubposiçãoOutras resistências variáveis (incluindo os reostatos e os potenciômetros)
  4. 8533.40.1ItemResistências não lineares semicondutoras
  5. 8533.40.19Subitem · esta páginaOutras

O que mudou nesta NCM

  • A linha de base não aparece como evento. As datas indicam quando o Cotejar detectou a diferença, não necessariamente o início da vigência.
  • Mudanças na definição do atributo e no vínculo com a NCM são registros distintos.
0
incluídos
1
removido
1
alterado
  1. ATT_15540

    RemovidoVínculo

    ATT_15540

    • O atributo deixou de constar no vínculo com a NCM.
    • Modalidade: Importação.
    • Exigência: opcional.
    • Quantidade de valores: vários.
    • Início da vigência: 18/12/2025.
    • Fim da vigência: 26/09/2026.
    Boletim de setembro de 2026
  2. ATT_15540

    AlteradoVínculo

    ATT_15540

    • Fim da vigência: sem data informada → 26/09/2026.
    Boletim de setembro de 2026

Listas e condições aparecem resumidas; contagens iguais não provam ausência de mudança.

Metodologia e limites do histórico

Fonte, atualização e limites

Consulta organizada e publicada pelo Cotejar a partir das fontes oficiais do Portal Único Siscomex.

De onde vêm os dados

Fonte oficial
Portal Único · versão 361
Fonte verificada em
31 de outubro de 2026
Versão observada desde
31 de outubro de 2026
Última mudança nesta NCM
27 de setembro de 2026

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