NCM 8510.10.00: Aparelhos ou máquinas de barbear

No Catálogo de Produtos
2 atributos
2 obrigatórios
Solicitados por INMETRO
Última mudança observada
27 de setembro de 2026
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Guia de conferência
Revisado em 27 de setembro de 2026

Conteúdo do Cotejar · Revisado em

Aparelhos de barbear: lâminas móveis contra placa ou pente fixo

O aparelho de barbear da posição 85.10 deve ter dispositivo elétrico incorporado, que pode ser motor ou vibrador. Segundo as Nesh, a parte operante reúne lâminas ou navalhas rotativas ou de vaivém e um elemento fixo, como pente ou placa perfurada, por onde o pelo alcança o corte.[1][2]

Compare antes de escolher

Os códigos abaixo ajudam a conferir diferenças. O enquadramento depende das características da mercadoria.

  • 8510.20.00Máquinas de cortar cabelo ou tosquiar

    Usam pente de dentes cortantes que desliza sobre contrapente fixo. A cabeça de barbear, por sua vez, trabalha com navalhas ou lâminas atrás de pente ou placa perfurada.[1][2]

  • 8510.30.00Aparelhos de depilar

    O depilador arranca os pelos pela raiz com microrrolo, mola, grelha, cabeça ou rodas depilatórias. O aparelho de barbear corta o pelo na cabeça operante.[1][2]

Dúvidas sobre este produto

Uma máquina com lâmina oscilante é sempre de barbear?
Não. O movimento isolado não decide. Examine a presença de placa perfurada ou pente fixo, o resultado pretendido e se há sistema de pente e contrapente típico de cortadores.[1][2]
Aparelho recarregável continua com motor incorporado?
A fonte de energia não altera esse requisito. O ponto é o dispositivo elétrico estar no próprio aparelho; bateria, cabo ou outra alimentação devem ser descritos, mas não substituem a análise da cabeça.[1][2]

Fontes desta explicação

As referências abrem em nova aba. A nomenclatura pode ser consultada no Classif.

  1. Portal Único — tabela NCM vigente (abre em nova aba)

    Tabela vigente consultada em 27/09/2026; descrição e hierarquia de 8510 e códigos comparados. Consulta em .

  2. Receita Federal — Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (abre em nova aba)

    Nesh aprovadas pela IN RFB 2.169/2023; posição 85.10 completa; Capítulo 85, Nota 4; Seção XVI, Notas 2 a 4 e considerações gerais sobre partes. Consulta em .

A explicação ajuda a ler a nomenclatura. Para definir a NCM de uma mercadoria, confronte sua documentação com as regras e notas oficiais aplicáveis.

Fora do cadastro do produto1 atributo usado em outros contextos da operação

Estes itens podem ser relevantes para DUIMP, LPCO ou tratamento administrativo, mas não entram na contagem principal do Catálogo de Produtos.

  1. ATT_10888Número de sérieDUIMP

Onde esta NCM se encaixa

O caminho oficial da Nomenclatura, do capítulo até o código consultado. Cada nível restringe o anterior.

  1. 85CapítuloMáquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios.
  2. 8510PosiçãoAparelhos ou máquinas de barbear, máquinas de cortar o cabelo ou de tosquiar e aparelhos de depilar, com motor elétrico incorporado.
  3. 8510.10.00Subitem · esta páginaAparelhos ou máquinas de barbear

O que mudou nesta NCM

  • A linha de base não aparece como evento. As datas indicam quando o Cotejar detectou a diferença, não necessariamente o início da vigência.
  • Mudanças na definição do atributo e no vínculo com a NCM são registros distintos.
0
incluídos
1
removido
1
alterado
  1. ATT_15540

    RemovidoVínculo

    ATT_15540

    • O atributo deixou de constar no vínculo com a NCM.
    • Modalidade: Importação.
    • Exigência: opcional.
    • Quantidade de valores: vários.
    • Início da vigência: 18/12/2025.
    • Fim da vigência: 26/09/2026.
    Boletim de setembro de 2026
  2. ATT_15540

    AlteradoVínculo

    ATT_15540

    • Fim da vigência: sem data informada → 26/09/2026.
    Boletim de setembro de 2026

Listas e condições aparecem resumidas; contagens iguais não provam ausência de mudança.

Metodologia e limites do histórico

Fonte, atualização e limites

Consulta organizada e publicada pelo Cotejar a partir das fontes oficiais do Portal Único Siscomex.

De onde vêm os dados

Fonte oficial
Portal Único · versão 361
Fonte verificada em
31 de outubro de 2026
Versão observada desde
31 de outubro de 2026
Última mudança nesta NCM
27 de setembro de 2026

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