NCM 8539.31.11: Que contenham mais de 5 mg de mercúrio por cada invólucro (tubo)

No Catálogo de Produtos
3 atributos
3 obrigatórios
Solicitados por IBAMA, INMETRO
Última mudança observada
27 de setembro de 2026
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Guia de conferência
Revisado em 27 de setembro de 2026

Conteúdo do Cotejar · Revisado em

Fluorescentes com reator e rosca E14, E27 ou E40 com mais de 5 mg de mercúrio

O código combina lâmpada fluorescente de cátodo quente, reator eletrônico incorporado, base roscada E14, E27 ou E40 e conteúdo de mercúrio superior a 5 mg por invólucro. O revestimento fluorescente converte radiação ultravioleta em luz visível. A classificação não decorre apenas da presença de mercúrio: construção, base e reator devem corresponder ao mesmo produto apresentado.[1][2]

Compare antes de escolher

Os códigos abaixo ajudam a conferir diferenças. O enquadramento depende das características da mercadoria.

Dúvidas sobre este produto

Exatamente 5 mg de mercúrio entram aqui?
Não. A redação exige mais de 5 mg por invólucro; o valor exato de 5 mg permanece no item “outras” do mesmo subgrupo.[1][2]
Uma base E27 prova que a lâmpada é fluorescente?
Não. Fontes LED e incandescentes também podem usar bases roscadas. A tecnologia fluorescente de cátodo quente e o reator incorporado precisam ser comprovados antes do corte de mercúrio.[1][2]

Fontes desta explicação

As referências abrem em nova aba. A nomenclatura pode ser consultada no Classif.

  1. Portal Único — tabela NCM vigente (abre em nova aba)

    Tabela vigente consultada em 27/09/2026; descrição e hierarquia de 8539 e códigos comparados. Consulta em .

  2. Receita Federal — Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (abre em nova aba)

    Nesh aprovadas pela IN RFB 2.169/2023; posição 85.39 completa; Capítulo 85, Nota 11; Seção XVI, Notas 2 a 4; considerações gerais sobre partes. Consulta em .

A explicação ajuda a ler a nomenclatura. Para definir a NCM de uma mercadoria, confronte sua documentação com as regras e notas oficiais aplicáveis.

Fora do cadastro do produto1 atributo usado em outros contextos da operação

Estes itens podem ser relevantes para DUIMP, LPCO ou tratamento administrativo, mas não entram na contagem principal do Catálogo de Produtos.

  1. ATT_10888Número de sérieDUIMP

Onde esta NCM se encaixa

O caminho oficial da Nomenclatura, do capítulo até o código consultado. Cada nível restringe o anterior.

  1. 85CapítuloMáquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios.
  2. 8539PosiçãoLâmpadas e tubos elétricos de incandescência ou de descarga, incluindo os artigos denominados "faróis e projetores, em unidades seladas" e as lâmpadas e tubos de raios ultravioleta ou infravermelhos; lâmpadas de arco; fontes de luz de diodos emissores de luz (LED).
  3. 8539.3SubposiçãoLâmpadas e tubos de descarga, exceto de raios ultravioleta
  4. 8539.31SubposiçãoFluorescentes, de cátodo quente
  5. 8539.31.1ItemLâmpadas, com reator eletrônico incorporado e base rosca E 14, E 27 ou E 40
  6. 8539.31.11Subitem · esta páginaQue contenham mais de 5 mg de mercúrio por cada invólucro (tubo)

O que mudou nesta NCM

  • A linha de base não aparece como evento. As datas indicam quando o Cotejar detectou a diferença, não necessariamente o início da vigência.
  • Mudanças na definição do atributo e no vínculo com a NCM são registros distintos.
0
incluídos
1
removido
1
alterado
  1. ATT_15540

    RemovidoVínculo

    ATT_15540

    • O atributo deixou de constar no vínculo com a NCM.
    • Modalidade: Importação.
    • Exigência: opcional.
    • Quantidade de valores: vários.
    • Início da vigência: 18/12/2025.
    • Fim da vigência: 26/09/2026.
    Boletim de setembro de 2026
  2. ATT_15540

    AlteradoVínculo

    ATT_15540

    • Fim da vigência: sem data informada → 26/09/2026.
    Boletim de setembro de 2026

Listas e condições aparecem resumidas; contagens iguais não provam ausência de mudança.

Metodologia e limites do histórico

Fonte, atualização e limites

Consulta organizada e publicada pelo Cotejar a partir das fontes oficiais do Portal Único Siscomex.

De onde vêm os dados

Fonte oficial
Portal Único · versão 361
Fonte verificada em
31 de outubro de 2026
Versão observada desde
31 de outubro de 2026
Última mudança nesta NCM
27 de setembro de 2026

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