NCM 8512.20.11: Faróis

No Catálogo de Produtos
2 atributos
2 obrigatórios
Solicitados por INMETRO
Última mudança observada
27 de setembro de 2026
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Guia de conferência
Revisado em 27 de setembro de 2026

Conteúdo do Cotejar · Revisado em

Faróis veiculares fora do tipo específico para bicicletas

Estes faróis integram os outros aparelhos de iluminação ou sinalização visual, depois do código reservado aos tipos utilizados em bicicletas. As Nesh citam faróis de estrada, luz difusa, baixos, antiencandeamento, antinevoeiro, projetores e modelos móveis; o produto deve ser o aparelho, não apenas sua fonte luminosa.[1][2]

Compare antes de escolher

Os códigos abaixo ajudam a conferir diferenças. O enquadramento depende das características da mercadoria.

  • 8512.20.19Outros aparelhos de iluminação

    Luzes internas, de painel e outros aparelhos de iluminação que não sejam faróis usam o residual da categoria. O padrão do feixe e a posição veicular sustentam a distinção.[1][2]

  • 8539.10.10Unidade selada para iluminação

    A posição 85.12 exclui lâmpadas e tubos da posição 85.39, inclusive artigos denominados faróis ou projetores em unidades seladas. Examine a construção, não o nome comercial.[1][2]

Dúvidas sobre este produto

Farol de neblina é abrangido como farol?
Sim. As Nesh citam expressamente faróis antinevoeiro ou antineblina entre os aparelhos desta posição, observado o código nacional específico para faróis.[1][2]
Uma lâmpada LED de reposição vira farol por ser automotiva?
Não. A fonte luminosa isolada não é o aparelho veicular completo; lâmpadas e tubos são expressamente excluídos de 85.12 para 85.39.[1][2]

Fontes desta explicação

As referências abrem em nova aba. A nomenclatura pode ser consultada no Classif.

  1. Portal Único — tabela NCM vigente (abre em nova aba)

    Tabela vigente consultada em 27/09/2026; descrição e hierarquia de 8512 e códigos comparados. Consulta em .

  2. Receita Federal — Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (abre em nova aba)

    Nesh aprovadas pela IN RFB 2.169/2023; posição 85.12 completa; Capítulo 85, Notas 2 e 11 e trecho aplicável da Nota 12 sobre LED; Seção XVI, Notas 2 a 4 e considerações gerais sobre partes. Consulta em .

A explicação ajuda a ler a nomenclatura. Para definir a NCM de uma mercadoria, confronte sua documentação com as regras e notas oficiais aplicáveis.

Fora do cadastro do produto1 atributo usado em outros contextos da operação

Estes itens podem ser relevantes para DUIMP, LPCO ou tratamento administrativo, mas não entram na contagem principal do Catálogo de Produtos.

  1. ATT_10888Número de sérieDUIMP

Onde esta NCM se encaixa

O caminho oficial da Nomenclatura, do capítulo até o código consultado. Cada nível restringe o anterior.

  1. 85CapítuloMáquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios.
  2. 8512PosiçãoAparelhos elétricos de iluminação ou de sinalização (exceto os da posição 85.39), limpadores de para-brisas, degeladores e desembaçadores elétricos, do tipo utilizado em ciclos ou automóveis.
  3. 8512.20SubposiçãoOutros aparelhos de iluminação ou de sinalização visual
  4. 8512.20.1ItemAparelhos de iluminação
  5. 8512.20.11Subitem · esta páginaFaróis

O que mudou nesta NCM

  • A linha de base não aparece como evento. As datas indicam quando o Cotejar detectou a diferença, não necessariamente o início da vigência.
  • Mudanças na definição do atributo e no vínculo com a NCM são registros distintos.
0
incluídos
1
removido
1
alterado
  1. ATT_15540

    RemovidoVínculo

    ATT_15540

    • O atributo deixou de constar no vínculo com a NCM.
    • Modalidade: Importação.
    • Exigência: opcional.
    • Quantidade de valores: vários.
    • Início da vigência: 18/12/2025.
    • Fim da vigência: 26/09/2026.
    Boletim de setembro de 2026
  2. ATT_15540

    AlteradoVínculo

    ATT_15540

    • Fim da vigência: sem data informada → 26/09/2026.
    Boletim de setembro de 2026

Listas e condições aparecem resumidas; contagens iguais não provam ausência de mudança.

Metodologia e limites do histórico

Fonte, atualização e limites

Consulta organizada e publicada pelo Cotejar a partir das fontes oficiais do Portal Único Siscomex.

De onde vêm os dados

Fonte oficial
Portal Único · versão 361
Fonte verificada em
31 de outubro de 2026
Versão observada desde
31 de outubro de 2026
Última mudança nesta NCM
27 de setembro de 2026

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