NCM 8543.70.13: Para distribuição de sinais de televisão

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Última mudança observada
27 de setembro de 2026
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Guia de conferência
Revisado em 27 de setembro de 2026

Conteúdo do Cotejar · Revisado em

Distribuição de televisão: confirme a amplificação de radiofrequência

A descrição “para distribuição de sinais de televisão” está subordinada ao ramo de amplificadores de radiofrequência. Portanto, não abrange todo distribuidor, conversor ou aparelho associado a uma televisão. A Nesh inclui em 85.43 amplificadores de média ou alta frequência, inclusive de antenas; aqui a destinação de distribuir o sinal televisivo individualiza o item nacional.[1][2]

Compare antes de escolher

Os códigos abaixo ajudam a conferir diferenças. O enquadramento depende das características da mercadoria.

Dúvidas sobre este produto

Amplificador de antena de TV pode estar abrangido?
Pode ser examinado aqui se o aparelho amplifica radiofrequência para distribuição de sinais televisivos. A Nesh inclui amplificadores de antena, mas a configuração concreta continua necessária.[1][2]
Um divisor de sinal sem amplificação é suficiente?
Não pela simples função de distribuir. A hierarquia exige amplificador de radiofrequência; o componente sem essa função precisa ser analisado segundo sua natureza própria.[1][2]
Fora do cadastro do produto1 atributo usado em outros contextos da operação

Estes itens podem ser relevantes para DUIMP, LPCO ou tratamento administrativo, mas não entram na contagem principal do Catálogo de Produtos.

  1. ATT_10888Número de sérieDUIMP

Onde esta NCM se encaixa

O caminho oficial da Nomenclatura, do capítulo até o código consultado. Cada nível restringe o anterior.

  1. 85CapítuloMáquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios.
  2. 8543PosiçãoMáquinas e aparelhos elétricos com função própria, não especificados nem compreendidos noutras posições do presente Capítulo.
  3. 8543.70SubposiçãoOutras máquinas e aparelhos
  4. 8543.70.1ItemAmplificadores de radiofrequência
  5. 8543.70.13Subitem · esta páginaPara distribuição de sinais de televisão

O que mudou nesta NCM

  • A linha de base não aparece como evento. As datas indicam quando o Cotejar detectou a diferença, não necessariamente o início da vigência.
  • Mudanças na definição do atributo e no vínculo com a NCM são registros distintos.
0
incluídos
1
removido
1
alterado
  1. ATT_15540

    RemovidoVínculo

    ATT_15540

    • O atributo deixou de constar no vínculo com a NCM.
    • Modalidade: Importação.
    • Exigência: opcional.
    • Quantidade de valores: vários.
    • Início da vigência: 18/12/2025.
    • Fim da vigência: 26/09/2026.
    Boletim de setembro de 2026
  2. ATT_15540

    AlteradoVínculo

    ATT_15540

    • Fim da vigência: sem data informada → 26/09/2026.
    Boletim de setembro de 2026

Listas e condições aparecem resumidas; contagens iguais não provam ausência de mudança.

Metodologia e limites do histórico

Fonte, atualização e limites

Consulta organizada e publicada pelo Cotejar a partir das fontes oficiais do Portal Único Siscomex.

De onde vêm os dados

Fonte oficial
Portal Único · versão 361
Fonte verificada em
31 de outubro de 2026
Versão observada desde
31 de outubro de 2026
Última mudança nesta NCM
27 de setembro de 2026
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