NCM 8513.10.90: Outras — contexto: Lanternas

A descrição oficial deste código é “Outras”. O contexto vem do nível 8513.10 da nomenclatura. Confira a hierarquia completa abaixo.

No Catálogo de Produtos
0 atributos
0 obrigatórios
Última mudança observada
27 de setembro de 2026
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Guia de conferência
Revisado em 27 de setembro de 2026

Conteúdo do Cotejar · Revisado em

Outras lanternas portáteis: uso na pessoa ou em objeto móvel

Este residual reúne lanternas portáteis que não sejam manuais. A definição inclui dispositivos concebidos para uso na pessoa ou fixação em artigo portátil, com fonte própria; entre os exemplos das Nesh estão lanternas de mineiro, frontais, modelos de fantasia e luzes de leitura, quando a concepção concreta não corresponda ao item manual.[1][2]

Compare antes de escolher

Os códigos abaixo ajudam a conferir diferenças. O enquadramento depende das características da mercadoria.

  • 8513.10.10Lanternas manuais

    Tochas, projetores e lanternas de bolso concebidos para empunhadura têm código específico. Aqui ficam outras formas de portabilidade e fixação.[1][2]

  • 9405.42.00Outras luminárias elétricas

    Aparelho que se liga a instalação fixa não corresponde à lanterna com fonte própria de 85.13. A alimentação e a concepção portátil precisam ser confirmadas.[1][2]

Dúvidas sobre este produto

Lanterna frontal com bateria no bolso permanece portátil?
Sim. As Nesh admitem lanterna frontal ligada por fios à pilha no bolso, desde que concebida para funcionar com sua própria fonte de corrente.[1][2]
Luz de leitura presa a um livro pode estar abrangida?
Sim. As Nesh citam expressamente lâmpadas de leitura equipadas com sistema para fixação em livro ou revista entre as lanternas portáteis.[1][2]

Fontes desta explicação

As referências abrem em nova aba. A nomenclatura pode ser consultada no Classif.

  1. Portal Único — tabela NCM vigente (abre em nova aba)

    Tabela vigente consultada em 27/09/2026; descrição e hierarquia de 8513 e códigos comparados. Consulta em .

  2. Receita Federal — Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (abre em nova aba)

    Nesh aprovadas pela IN RFB 2.169/2023; posição 85.13 completa; Seção XVI, Notas 2 a 4; Capítulo 85, considerações gerais sobre partes. Consulta em .

A explicação ajuda a ler a nomenclatura. Para definir a NCM de uma mercadoria, confronte sua documentação com as regras e notas oficiais aplicáveis.

Fora do cadastro do produto1 atributo usado em outros contextos da operação

Estes itens podem ser relevantes para DUIMP, LPCO ou tratamento administrativo, mas não entram na contagem principal do Catálogo de Produtos.

  1. ATT_10888Número de sérieDUIMP

Onde esta NCM se encaixa

O caminho oficial da Nomenclatura, do capítulo até o código consultado. Cada nível restringe o anterior.

  1. 85CapítuloMáquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios.
  2. 8513PosiçãoLanternas elétricas portáteis concebidas para funcionar por meio de sua própria fonte de energia (por exemplo, de pilhas, de acumuladores, de magnetos), excluindo os aparelhos de iluminação da posição 85.12.
  3. 8513.10SubposiçãoLanternas
  4. 8513.10.90Subitem · esta páginaOutras

O que mudou nesta NCM

  • A linha de base não aparece como evento. As datas indicam quando o Cotejar detectou a diferença, não necessariamente o início da vigência.
  • Mudanças na definição do atributo e no vínculo com a NCM são registros distintos.
0
incluídos
1
removido
1
alterado
  1. ATT_15540

    RemovidoVínculo

    ATT_15540

    • O atributo deixou de constar no vínculo com a NCM.
    • Modalidade: Importação.
    • Exigência: opcional.
    • Quantidade de valores: vários.
    • Início da vigência: 18/12/2025.
    • Fim da vigência: 26/09/2026.
    Boletim de setembro de 2026
  2. ATT_15540

    AlteradoVínculo

    ATT_15540

    • Fim da vigência: sem data informada → 26/09/2026.
    Boletim de setembro de 2026

Listas e condições aparecem resumidas; contagens iguais não provam ausência de mudança.

Metodologia e limites do histórico

Fonte, atualização e limites

Consulta organizada e publicada pelo Cotejar a partir das fontes oficiais do Portal Único Siscomex.

De onde vêm os dados

Fonte oficial
Portal Único · versão 361
Fonte verificada em
31 de outubro de 2026
Versão observada desde
31 de outubro de 2026
Última mudança nesta NCM
27 de setembro de 2026

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