NCM 8537.10.20: Controladores programáveis

No Catálogo de Produtos
1 atributo
1 obrigatório
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Última mudança observada
27 de setembro de 2026
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Guia de conferência
Revisado em 27 de setembro de 2026

Conteúdo do Cotejar · Revisado em

Controlador programável: diferencie PLC e regulador automático

A Nesh define o controlador programável como aparelho de memória programável que guarda instruções para funções lógicas, sequenciais, de cronometragem, contagem e aritmética e comanda máquinas por módulos de entrada/saída. O item nacional fica no ramo de tensão até 1.000 V. Módulos de entrada e saída podem ser incorporados ou apresentados dentro de uma unidade funcional; a Seção XVI disciplina conjuntos separados. Não presuma PLC completo a partir apenas da CPU.[1][2]

Compare antes de escolher

Os códigos abaixo ajudam a conferir diferenças. O enquadramento depende das características da mercadoria.

  • 8537.10.90Outro quadro até 1.000 V

    Painel com dois ou mais aparelhos de 85.35/85.36, sem natureza de PLC, permanece no residual de baixa tensão.[1][2]

  • 8537.10.19Outro CNC

    CNC executa comando numérico; PLC processa instruções lógicas e sequenciais por entradas e saídas.[1][2]

Dúvidas sobre este produto

Todo “relé inteligente” é PLC?
Não por nome. A memória, instruções e módulos de entrada/saída previstos na definição precisam ser comprovados.[1][2]
Um controlador PID pertence sempre a 8537.10.20?
Não. Aparelho de regulação automática pode pertencer a 90.32; examine medição, comparação e correção da grandeza.[1][2]

Fontes desta explicação

As referências abrem em nova aba. A nomenclatura pode ser consultada no Classif.

  1. Portal Único — tabela NCM vigente (abre em nova aba)

    Tabela vigente capturada e reconferida em 27/09/2026; descrições e hierarquia dos códigos citados. Consulta em .

  2. Receita Federal — Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (abre em nova aba)

    Nesh aprovadas pela IN RFB 2.169/2023; Seção XVI; Capítulo 85, Notas 8, 9 e 10; posições 85.32 a 85.38 e comparações citadas. Consulta em .

A explicação ajuda a ler a nomenclatura. Para definir a NCM de uma mercadoria, confronte sua documentação com as regras e notas oficiais aplicáveis.

Fora do cadastro do produto1 atributo usado em outros contextos da operação

Estes itens podem ser relevantes para DUIMP, LPCO ou tratamento administrativo, mas não entram na contagem principal do Catálogo de Produtos.

  1. ATT_10888Número de sérieDUIMP

Onde esta NCM se encaixa

O caminho oficial da Nomenclatura, do capítulo até o código consultado. Cada nível restringe o anterior.

  1. 85CapítuloMáquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios.
  2. 8537PosiçãoQuadros, painéis, consoles, cabinas, armários e outros suportes com dois ou mais aparelhos das posições 85.35 ou 85.36, para comando elétrico ou distribuição de energia elétrica, incluindo os que incorporem instrumentos ou aparelhos do Capítulo 90, bem como os aparelhos de comando numérico, exceto os aparelhos de comutação da posição 85.17.
  3. 8537.10SubposiçãoPara uma tensão não superior a 1.000 V
  4. 8537.10.20Subitem · esta páginaControladores programáveis

O que mudou nesta NCM

  • A linha de base não aparece como evento. As datas indicam quando o Cotejar detectou a diferença, não necessariamente o início da vigência.
  • Mudanças na definição do atributo e no vínculo com a NCM são registros distintos.
0
incluídos
1
removido
1
alterado
  1. ATT_15540

    RemovidoVínculo

    ATT_15540

    • O atributo deixou de constar no vínculo com a NCM.
    • Modalidade: Importação.
    • Exigência: opcional.
    • Quantidade de valores: vários.
    • Início da vigência: 18/12/2025.
    • Fim da vigência: 26/09/2026.
    Boletim de setembro de 2026
  2. ATT_15540

    AlteradoVínculo

    ATT_15540

    • Fim da vigência: sem data informada → 26/09/2026.
    Boletim de setembro de 2026

Listas e condições aparecem resumidas; contagens iguais não provam ausência de mudança.

Metodologia e limites do histórico

Fonte, atualização e limites

Consulta organizada e publicada pelo Cotejar a partir das fontes oficiais do Portal Único Siscomex.

De onde vêm os dados

Fonte oficial
Portal Único · versão 361
Fonte verificada em
31 de outubro de 2026
Versão observada desde
31 de outubro de 2026
Última mudança nesta NCM
27 de setembro de 2026

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