NCM 8535.30.18: Outros, com dispositivo de acionamento automático, exceto os de contatos imersos em meio líquido

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0 obrigatórios
Última mudança observada
27 de setembro de 2026
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Revisado em 27 de setembro de 2026

Conteúdo do Cotejar · Revisado em

Interruptor automático até 1.600 A: verifique o meio dos contatos

O código exige aparelho de 8535.30 para corrente nominal não superior a 1.600 A, acionamento automático e contatos que não estejam imersos em meio líquido. O texto nacional combina corrente, automatismo e meio; conhecer apenas um deles não permite escolher o item. O qualificativo “exceto os de contatos imersos em meio líquido” deve ser aplicado aos contatos, não ao uso de óleo em outra parte auxiliar. A ficha construtiva precisa localizar o fluido. A ficha deve indicar se o mecanismo automático acompanha a unidade ou depende de aparelho apresentado separadamente.[1][2]

Compare antes de escolher

Os códigos abaixo ajudam a conferir diferenças. O enquadramento depende das características da mercadoria.

Dúvidas sobre este produto

Óleo nos contatos permite este código?
Não. O item exclui aparelhos de contatos imersos em meio líquido.[1][2]
1.600 A e acionamento automático bastam?
Ainda é necessário comprovar tensão superior a 1.000 V e que os contatos não estejam imersos em líquido.[1][2]

Fontes desta explicação

As referências abrem em nova aba. A nomenclatura pode ser consultada no Classif.

  1. Portal Único — tabela NCM vigente (abre em nova aba)

    Tabela vigente capturada e reconferida em 27/09/2026; descrições e hierarquia dos códigos citados. Consulta em .

  2. Receita Federal — Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (abre em nova aba)

    Nesh aprovadas pela IN RFB 2.169/2023; Seção XVI; Capítulo 85, Notas 8, 9 e 10; posições 85.32 a 85.38 e comparações citadas. Consulta em .

A explicação ajuda a ler a nomenclatura. Para definir a NCM de uma mercadoria, confronte sua documentação com as regras e notas oficiais aplicáveis.

Fora do cadastro do produto1 atributo usado em outros contextos da operação

Estes itens podem ser relevantes para DUIMP, LPCO ou tratamento administrativo, mas não entram na contagem principal do Catálogo de Produtos.

  1. ATT_10888Número de sérieDUIMP

Onde esta NCM se encaixa

O caminho oficial da Nomenclatura, do capítulo até o código consultado. Cada nível restringe o anterior.

  1. 85CapítuloMáquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios.
  2. 8535PosiçãoAparelhos para interrupção, seccionamento, proteção, derivação, ligação ou conexão de circuitos elétricos (por exemplo, interruptores, comutadores, corta-circuitos, para-raios, limitadores de tensão, supressores de picos de tensão (eliminadores de onda), tomadas de corrente e outros conectores, caixas de junção), para uma tensão superior a 1.000 V.
  3. 8535.30SubposiçãoSeccionadores e interruptores
  4. 8535.30.1ItemPara corrente nominal inferior ou igual a 1.600 A
  5. 8535.30.18Subitem · esta páginaOutros, com dispositivo de acionamento automático, exceto os de contatos imersos em meio líquido

O que mudou nesta NCM

  • A linha de base não aparece como evento. As datas indicam quando o Cotejar detectou a diferença, não necessariamente o início da vigência.
  • Mudanças na definição do atributo e no vínculo com a NCM são registros distintos.
0
incluídos
1
removido
1
alterado
  1. ATT_15540

    RemovidoVínculo

    ATT_15540

    • O atributo deixou de constar no vínculo com a NCM.
    • Modalidade: Importação.
    • Exigência: opcional.
    • Quantidade de valores: vários.
    • Início da vigência: 18/12/2025.
    • Fim da vigência: 26/09/2026.
    Boletim de setembro de 2026
  2. ATT_15540

    AlteradoVínculo

    ATT_15540

    • Fim da vigência: sem data informada → 26/09/2026.
    Boletim de setembro de 2026

Listas e condições aparecem resumidas; contagens iguais não provam ausência de mudança.

Metodologia e limites do histórico

Fonte, atualização e limites

Consulta organizada e publicada pelo Cotejar a partir das fontes oficiais do Portal Único Siscomex.

De onde vêm os dados

Fonte oficial
Portal Único · versão 361
Fonte verificada em
31 de outubro de 2026
Versão observada desde
31 de outubro de 2026
Última mudança nesta NCM
27 de setembro de 2026

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