NCM 8509.40.10: Liquidificadores

No Catálogo de Produtos
2 atributos
2 obrigatórios
Solicitados por INMETRO
Última mudança observada
27 de setembro de 2026
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Guia de conferência
Revisado em 27 de setembro de 2026

Conteúdo do Cotejar · Revisado em

Liquidificadores domésticos: mistura por lâmina em recipiente

Liquidificadores estão na subdivisão dos trituradores e misturadores de alimentos da posição 85.09. Devem ter motor elétrico incorporado e características de uso normalmente doméstico; aspecto, potência, capacidade e volume ajudam a distinguir esse perfil de equipamento industrial ou comercial.[1][2]

Compare antes de escolher

Os códigos abaixo ajudam a conferir diferenças. O enquadramento depende das características da mercadoria.

  • 8509.40.20Batedeiras

    A batedeira agita, emulsiona ou trabalha massas com batedores; o liquidificador usa lâminas no recipiente para misturar ou triturar. A configuração operante deve constar da ficha técnica.[1][2]

  • 8509.40.50Processadores multifunção

    A descrição específica exige funções múltiplas e acessórios intercambiáveis para processar alimentos. Quantidade, natureza e troca dos órgãos revelam se há apenas liquidificador ou sistema multifunção.[1][2]

Dúvidas sobre este produto

O peso máximo de 20 kg decide o código do liquidificador?
Não para essa família enumerada. A Nota 4 a) inclui trituradores e misturadores de alimentos de qualquer peso, desde que sejam eletromecânicos do tipo normalmente usado no ambiente doméstico.[1][2]
Um liquidificador de restaurante permanece em 85.09?
Não se foi concebido para uso exclusivamente industrial ou comercial. As Nesh remetem moedores e misturadores desses tipos, inclusive os usados em restaurantes, especialmente à posição 84.38.[1][2]

Fontes desta explicação

As referências abrem em nova aba. A nomenclatura pode ser consultada no Classif.

  1. Portal Único — tabela NCM vigente (abre em nova aba)

    Tabela vigente consultada em 27/09/2026; descrição e hierarquia de 8509 e códigos comparados. Consulta em .

  2. Receita Federal — Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (abre em nova aba)

    Nesh aprovadas pela IN RFB 2.169/2023; posição 85.09 completa; Capítulo 85, Nota 4; Seção XVI, Notas 2 a 4 e considerações gerais sobre partes. Consulta em .

A explicação ajuda a ler a nomenclatura. Para definir a NCM de uma mercadoria, confronte sua documentação com as regras e notas oficiais aplicáveis.

Fora do cadastro do produto1 atributo usado em outros contextos da operação

Estes itens podem ser relevantes para DUIMP, LPCO ou tratamento administrativo, mas não entram na contagem principal do Catálogo de Produtos.

  1. ATT_10888Número de sérieDUIMP

Onde esta NCM se encaixa

O caminho oficial da Nomenclatura, do capítulo até o código consultado. Cada nível restringe o anterior.

  1. 85CapítuloMáquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios.
  2. 8509PosiçãoAparelhos eletromecânicos com motor elétrico incorporado, de uso doméstico, exceto os aspiradores da posição 85.08.
  3. 8509.40SubposiçãoTrituradores (moedores) e misturadores de alimentos; espremedores de fruta ou de produtos hortícolas
  4. 8509.40.10Subitem · esta páginaLiquidificadores

O que mudou nesta NCM

  • A linha de base não aparece como evento. As datas indicam quando o Cotejar detectou a diferença, não necessariamente o início da vigência.
  • Mudanças na definição do atributo e no vínculo com a NCM são registros distintos.
0
incluídos
1
removido
1
alterado
  1. ATT_15540

    RemovidoVínculo

    ATT_15540

    • O atributo deixou de constar no vínculo com a NCM.
    • Modalidade: Importação.
    • Exigência: opcional.
    • Quantidade de valores: vários.
    • Início da vigência: 18/12/2025.
    • Fim da vigência: 26/09/2026.
    Boletim de setembro de 2026
  2. ATT_15540

    AlteradoVínculo

    ATT_15540

    • Fim da vigência: sem data informada → 26/09/2026.
    Boletim de setembro de 2026

Listas e condições aparecem resumidas; contagens iguais não provam ausência de mudança.

Metodologia e limites do histórico

Fonte, atualização e limites

Consulta organizada e publicada pelo Cotejar a partir das fontes oficiais do Portal Único Siscomex.

De onde vêm os dados

Fonte oficial
Portal Único · versão 361
Fonte verificada em
31 de outubro de 2026
Versão observada desde
31 de outubro de 2026
Última mudança nesta NCM
27 de setembro de 2026

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