NCM 8523.29.11: Do tipo utilizado em unidades de discos rígidos

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0 obrigatórios
Última mudança observada
27 de setembro de 2026
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Revisado em 27 de setembro de 2026

Conteúdo do Cotejar · Revisado em

Discos magnéticos do tipo usado em unidades de discos rígidos

Este item descreve discos magnéticos do tipo utilizado em unidades de discos rígidos. A posição 85.23 abrange o suporte capaz de receber gravação, mas exclui os dispositivos que gravam ou recuperam os dados; por isso, a apresentação como disco deve ser separada da unidade funcional completa.[1][2]

Compare antes de escolher

Os códigos abaixo ajudam a conferir diferenças. O enquadramento depende das características da mercadoria.

  • 8523.29.19Outros discos magnéticos

    Discos magnéticos de outras aplicações seguem o residual de discos. A destinação ao tipo usado em unidade rígida cria o item específico.[1][2]

  • 8471.70.10Unidade de discos magnéticos

    A unidade capaz de gravar e recuperar dados é aparelho de armazenamento, não mero suporte de 85.23. Componentes montados precisam ser inventariados.[1][2]

Dúvidas sobre este produto

Um HD completo usa este código por conter discos?
Não. A posição 85.23 exclui dispositivos que gravam ou recuperam dados. Este item trata os discos magnéticos como suportes, não a unidade completa.[1][2]
Disco magnético gravado pode permanecer no grupo?
A posição 85.23 admite suportes gravados ou não, mas a descrição nacional e a apresentação concreta devem ser conferidas sem presumir o conteúdo.[1][2]

Fontes desta explicação

As referências abrem em nova aba. A nomenclatura pode ser consultada no Classif.

  1. Portal Único — tabela NCM vigente (abre em nova aba)

    Tabela vigente consultada em 27/09/2026; descrição e hierarquia de 8523 e códigos comparados. Consulta em .

  2. Receita Federal — Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (abre em nova aba)

    Nesh aprovadas pela IN RFB 2.169/2023; posição 85.23 completa; Capítulo 85, Nota 6; Seção XVI, Notas 2 a 4 e considerações gerais sobre partes. Consulta em .

A explicação ajuda a ler a nomenclatura. Para definir a NCM de uma mercadoria, confronte sua documentação com as regras e notas oficiais aplicáveis.

Fora do cadastro do produto1 atributo usado em outros contextos da operação

Estes itens podem ser relevantes para DUIMP, LPCO ou tratamento administrativo, mas não entram na contagem principal do Catálogo de Produtos.

  1. ATT_10888Número de sérieDUIMP

Onde esta NCM se encaixa

O caminho oficial da Nomenclatura, do capítulo até o código consultado. Cada nível restringe o anterior.

  1. 85CapítuloMáquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios.
  2. 8523PosiçãoDiscos, fitas, dispositivos de armazenamento de dados não voláteis à base de semicondutores, "cartões inteligentes" e outros suportes para gravação de som ou para gravações semelhantes, mesmo gravados, incluindo as matrizes e moldes galvânicos para fabricação de discos, exceto os produtos do Capítulo 37.
  3. 8523.2SubposiçãoSuportes magnéticos
  4. 8523.29SubposiçãoOutros
  5. 8523.29.1ItemDiscos magnéticos
  6. 8523.29.11Subitem · esta páginaDo tipo utilizado em unidades de discos rígidos

O que mudou nesta NCM

  • A linha de base não aparece como evento. As datas indicam quando o Cotejar detectou a diferença, não necessariamente o início da vigência.
  • Mudanças na definição do atributo e no vínculo com a NCM são registros distintos.
0
incluídos
1
removido
1
alterado
  1. ATT_15540

    RemovidoVínculo

    ATT_15540

    • O atributo deixou de constar no vínculo com a NCM.
    • Modalidade: Importação.
    • Exigência: opcional.
    • Quantidade de valores: vários.
    • Início da vigência: 18/12/2025.
    • Fim da vigência: 26/09/2026.
    Boletim de setembro de 2026
  2. ATT_15540

    AlteradoVínculo

    ATT_15540

    • Fim da vigência: sem data informada → 26/09/2026.
    Boletim de setembro de 2026

Listas e condições aparecem resumidas; contagens iguais não provam ausência de mudança.

Metodologia e limites do histórico

Fonte, atualização e limites

Consulta organizada e publicada pelo Cotejar a partir das fontes oficiais do Portal Único Siscomex.

De onde vêm os dados

Fonte oficial
Portal Único · versão 361
Fonte verificada em
31 de outubro de 2026
Versão observada desde
31 de outubro de 2026
Última mudança nesta NCM
27 de setembro de 2026

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