NCM 8546.90.00: Outros — contexto: Isoladores elétricos de qualquer matéria.

A descrição oficial deste código é “Outros”. O contexto vem do nível 8546 da nomenclatura. Confira a hierarquia completa abaixo.

No Catálogo de Produtos
1 atributo
1 obrigatório
Solicitados por ANVISA
Última mudança observada
27 de setembro de 2026
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Guia de conferência
Revisado em 27 de setembro de 2026

Conteúdo do Cotejar · Revisado em

Outros isoladores: matéria residual, função definida

A abertura residual não amplia o conceito de isolador: o dispositivo deve fixar, sustentar ou guiar condutores e isolá-los entre si e da terra. A Nesh cita, além de vidro e cerâmica, matérias como plástico, borracha endurecida e combinações isolantes. Para este código, é necessário justificar o afastamento das subposições de vidro e cerâmica conforme a construção efetiva.[1][2]

Compare antes de escolher

Os códigos abaixo ajudam a conferir diferenças. O enquadramento depende das características da mercadoria.

  • 8547.20.90Outras peças isolantes de plástico

    Uma peça plástica que isola componente de máquina, sem a função de isolador de 85.46, exige confronto com 85.47 e suas condições de composição e apresentação.[1][2]

  • 8546.20.00Isoladores de matéria cerâmica

    O isolamento elétrico por cerâmica possui subposição expressa. A tensão ou o ambiente industrial de uso não permite preferir o residual à descrição do material.[1][2]

Dúvidas sobre este produto

Um isolador de plástico pode pertencer ao residual?
Pode, desde que realize a função definida para 85.46 e a composição sustente o desdobramento. Ser apenas uma capa ou proteção plástica não é suficiente.[1][2]
Isolador grande significa necessariamente este código?
Não. A Nesh relaciona dimensões às condições de funcionamento, mas os desdobramentos são por matéria. Tamanho e tensão não substituem a identificação do material isolador.[1][2]
Fora do cadastro do produto9 atributos usados em outros contextos da operação

Estes itens podem ser relevantes para DUIMP, LPCO ou tratamento administrativo, mas não entram na contagem principal do Catálogo de Produtos.

  1. ATT_10888Número de sérieDUIMP
  2. ATT_14520CNPJ / CPF Destino finalDUIMP, LPCO
  3. ATT_14780Critério de priorização - AnvisaDUIMP
  4. ATT_14781CNPJ destinatário ensaio de proficiênciaDUIMP
  5. ATT_14782CNPJ provedor do ensaio de proficiênciaDUIMP
  6. ATT_14783Finalidade da importação - AnvisaDUIMP
  7. ATT_14785Dispositivo médico recondicionadoDUIMP
  8. ATT_14786Data de fabricação do bem/produto AnvisaDUIMP
  9. ATT_9332Número do LoteDUIMP

Onde esta NCM se encaixa

O caminho oficial da Nomenclatura, do capítulo até o código consultado. Cada nível restringe o anterior.

  1. 85CapítuloMáquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios.
  2. 8546PosiçãoIsoladores elétricos de qualquer matéria.
  3. 8546.90.00Subitem · esta páginaOutros

O que mudou nesta NCM

  • A linha de base não aparece como evento. As datas indicam quando o Cotejar detectou a diferença, não necessariamente o início da vigência.
  • Mudanças na definição do atributo e no vínculo com a NCM são registros distintos.
0
incluídos
1
removido
2
alterados
  1. ATT_15540

    RemovidoVínculo

    ATT_15540

    • O atributo deixou de constar no vínculo com a NCM.
    • Modalidade: Importação.
    • Exigência: opcional.
    • Quantidade de valores: vários.
    • Início da vigência: 18/12/2025.
    • Fim da vigência: 26/09/2026.
    Boletim de setembro de 2026
  2. ATT_15540

    AlteradoVínculo

    ATT_15540

    • Fim da vigência: sem data informada → 26/09/2026.
    Boletim de setembro de 2026
  3. ATT_14783

    AlteradoDefinição

    Finalidade da importação DUIMP Anvisa — Finalidade da importação - Anvisa

    • Lista de opções: 33 opções → 32 opções.
    • O conteúdo ou a ordem da lista de opções mudou. Os valores individuais não são publicados neste resumo.
    Boletim de agosto de 2026

Listas e condições aparecem resumidas; contagens iguais não provam ausência de mudança.

Metodologia e limites do histórico

Fonte, atualização e limites

Consulta organizada e publicada pelo Cotejar a partir das fontes oficiais do Portal Único Siscomex.

De onde vêm os dados

Fonte oficial
Portal Único · versão 361
Fonte verificada em
31 de outubro de 2026
Versão observada desde
31 de outubro de 2026
Última mudança nesta NCM
27 de setembro de 2026

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