NCM 8504.22.00: De potência superior a 650 kVA, mas não superior a 10.000 kVA

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0 obrigatórios
Última mudança observada
27 de setembro de 2026
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Guia de conferência
Revisado em 27 de setembro de 2026

Conteúdo do Cotejar · Revisado em

Transformadores de dielétrico líquido de mais de 650 até 10.000 kVA

A faixa começa acima de 650 kVA e alcança 10.000 kVA, incluído o valor superior, sempre no grupo de dielétrico líquido. A potência classificatória não é consumo instantâneo: as notas a definem como os kVA fornecidos em funcionamento contínuo, sob tensão ou corrente, frequência e temperatura nominais.[1][2]

Compare antes de escolher

Os códigos abaixo ajudam a conferir diferenças. O enquadramento depende das características da mercadoria.

  • 8504.21.00Até 650 kVA

    O valor de 650 kVA está integralmente no item anterior. Esta faixa exige potência estritamente superior.[1][2]

  • 8504.23.00Acima de 10.000 kVA

    Dez mil kVA ainda pertence a este código; o item seguinte começa somente quando a potência nominal ultrapassa esse teto.[1][2]

Dúvidas sobre este produto

Um transformador de 10 MVA está dentro da faixa?
Dez MVA correspondem a 10.000 kVA; quanto ao valor, o limite é inclusivo. A ficha ainda precisa confirmar transformador de dielétrico líquido e regime nominal contínuo.[1][2]
Pode-se escolher a faixa pela potência máxima transitória?
A definição das Nesh usa potência fornecida em funcionamento contínuo nas condições nominais. Sobrecarga temporária e capacidade de emergência devem ser distinguidas do valor nominal aplicável.[1][2]

Fontes desta explicação

As referências abrem em nova aba. A nomenclatura pode ser consultada no Classif.

  1. Portal Único — tabela NCM vigente (abre em nova aba)

    Tabela vigente consultada em 27/09/2026; descrição e hierarquia de 85042200, além dos códigos comparados. Consulta em .

  2. Receita Federal — Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (abre em nova aba)

    Nesh aprovadas pela IN RFB 2.169/2023; posição 85.04 completa, parte I e definição de potência nominal contínua; capítulo 85, notas 1, 2 e 12; seção XVI, nota 2. Consulta em .

A explicação ajuda a ler a nomenclatura. Para definir a NCM de uma mercadoria, confronte sua documentação com as regras e notas oficiais aplicáveis.

Fora do cadastro do produto1 atributo usado em outros contextos da operação

Estes itens podem ser relevantes para DUIMP, LPCO ou tratamento administrativo, mas não entram na contagem principal do Catálogo de Produtos.

  1. ATT_10888Número de sérieDUIMP

Onde esta NCM se encaixa

O caminho oficial da Nomenclatura, do capítulo até o código consultado. Cada nível restringe o anterior.

  1. 85CapítuloMáquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios.
  2. 8504PosiçãoTransformadores elétricos, conversores elétricos estáticos (retificadores, por exemplo), bobinas de reatância e de autoindução.
  3. 8504.2SubposiçãoTransformadores de dielétrico líquido
  4. 8504.22.00Subitem · esta páginaDe potência superior a 650 kVA, mas não superior a 10.000 kVA

O que mudou nesta NCM

  • A linha de base não aparece como evento. As datas indicam quando o Cotejar detectou a diferença, não necessariamente o início da vigência.
  • Mudanças na definição do atributo e no vínculo com a NCM são registros distintos.
0
incluídos
1
removido
1
alterado
  1. ATT_15540

    RemovidoVínculo

    ATT_15540

    • O atributo deixou de constar no vínculo com a NCM.
    • Modalidade: Importação.
    • Exigência: opcional.
    • Quantidade de valores: vários.
    • Início da vigência: 18/12/2025.
    • Fim da vigência: 26/09/2026.
    Boletim de setembro de 2026
  2. ATT_15540

    AlteradoVínculo

    ATT_15540

    • Fim da vigência: sem data informada → 26/09/2026.
    Boletim de setembro de 2026

Listas e condições aparecem resumidas; contagens iguais não provam ausência de mudança.

Metodologia e limites do histórico

Fonte, atualização e limites

Consulta organizada e publicada pelo Cotejar a partir das fontes oficiais do Portal Único Siscomex.

De onde vêm os dados

Fonte oficial
Portal Único · versão 361
Fonte verificada em
31 de outubro de 2026
Versão observada desde
31 de outubro de 2026
Última mudança nesta NCM
27 de setembro de 2026

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