NCM 8501.10.19: Outros — contexto: De corrente contínua

A descrição oficial deste código é “Outros”. O contexto vem do nível 8501.10.1 da nomenclatura. Confira a hierarquia completa abaixo.

No Catálogo de Produtos
1 atributo
1 obrigatório
Solicitados por ANVISA
Última mudança observada
27 de setembro de 2026
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Guia de conferência
Revisado em 27 de setembro de 2026

Conteúdo do Cotejar · Revisado em

Outro motor de corrente contínua até 37,5 W: o residual começa depois do passo especificado

Este residual fecha os motores de corrente contínua de potência não superior a 37,5 W depois do item reservado aos motores de passo de até 1,8°. Pode alcançar outro tipo de motor CC ou um motor de passo fora daquele limite, desde que o produto permaneça no caminho completo. “Outros” não corrige ficha omissa sobre corrente, potência ou construção.[1][2]

Compare antes de escolher

Os códigos abaixo ajudam a conferir diferenças. O enquadramento depende das características da mercadoria.

  • 8501.10.11Motor de passo CC até 1,8°

    Aquele item tem prioridade quando o motor CC dentro do mesmo teto possui passo não superior a 1,8°. Exatamente 1,8° não pertence ao residual.[1][2]

  • 8501.31.10Outro motor CC até 750 W

    O ramo 8501.31 recebe outros motores de corrente contínua numa faixa mais ampla, depois do grupo de até 37,5 W. A fronteira e a natureza do motor devem ser lidas juntas.[1][2]

Dúvidas sobre este produto

Todo motor de passo acima de 1,8° entra aqui?
Somente se também for de corrente contínua, tiver potência até 37,5 W e não houver outra característica que altere o enquadramento. O ângulo afasta o item anterior, mas não prova sozinho todo este código.[1][2]
Um motor de exatamente 37,5 W ultrapassa a faixa?
Não. A expressão “não superior” inclui a igualdade. Um motor de potência maior já não permanece em 8501.10.[1][2]

Fontes desta explicação

As referências abrem em nova aba. A nomenclatura pode ser consultada no Classif.

  1. Portal Único — tabela NCM vigente (abre em nova aba)

    Tabela vigente rechecada em 27/09/2026; descrições e hierarquia dos códigos citados. Consulta em .

  2. Receita Federal — Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (abre em nova aba)

    Nesh aprovadas pela IN RFB 2.169/2023; posição 85.01 integral, parte I sobre motores elétricos e motores passo a passo; desdobramentos NCM de 8501.10 e 8501.31. Consulta em .

A explicação ajuda a ler a nomenclatura. Para definir a NCM de uma mercadoria, confronte sua documentação com as regras e notas oficiais aplicáveis.

Fora do cadastro do produto9 atributos usados em outros contextos da operação

Estes itens podem ser relevantes para DUIMP, LPCO ou tratamento administrativo, mas não entram na contagem principal do Catálogo de Produtos.

  1. ATT_10888Número de sérieDUIMP
  2. ATT_14520CNPJ / CPF Destino finalDUIMP, LPCO
  3. ATT_14780Critério de priorização - AnvisaDUIMP
  4. ATT_14781CNPJ destinatário ensaio de proficiênciaDUIMP
  5. ATT_14782CNPJ provedor do ensaio de proficiênciaDUIMP
  6. ATT_14783Finalidade da importação - AnvisaDUIMP
  7. ATT_14785Dispositivo médico recondicionadoDUIMP
  8. ATT_14786Data de fabricação do bem/produto AnvisaDUIMP
  9. ATT_9332Número do LoteDUIMP

Onde esta NCM se encaixa

O caminho oficial da Nomenclatura, do capítulo até o código consultado. Cada nível restringe o anterior.

  1. 85CapítuloMáquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios.
  2. 8501PosiçãoMotores e geradores, elétricos, exceto os grupos eletrogêneos.
  3. 8501.10SubposiçãoMotores de potência não superior a 37,5 W
  4. 8501.10.1ItemDe corrente contínua
  5. 8501.10.19Subitem · esta páginaOutros

O que mudou nesta NCM

  • A linha de base não aparece como evento. As datas indicam quando o Cotejar detectou a diferença, não necessariamente o início da vigência.
  • Mudanças na definição do atributo e no vínculo com a NCM são registros distintos.
0
incluídos
1
removido
2
alterados
  1. ATT_15540

    RemovidoVínculo

    ATT_15540

    • O atributo deixou de constar no vínculo com a NCM.
    • Modalidade: Importação.
    • Exigência: opcional.
    • Quantidade de valores: vários.
    • Início da vigência: 18/12/2025.
    • Fim da vigência: 26/09/2026.
    Boletim de setembro de 2026
  2. ATT_15540

    AlteradoVínculo

    ATT_15540

    • Fim da vigência: sem data informada → 26/09/2026.
    Boletim de setembro de 2026
  3. ATT_14783

    AlteradoDefinição

    Finalidade da importação DUIMP Anvisa — Finalidade da importação - Anvisa

    • Lista de opções: 33 opções → 32 opções.
    • O conteúdo ou a ordem da lista de opções mudou. Os valores individuais não são publicados neste resumo.
    Boletim de agosto de 2026

Listas e condições aparecem resumidas; contagens iguais não provam ausência de mudança.

Metodologia e limites do histórico

Fonte, atualização e limites

Consulta organizada e publicada pelo Cotejar a partir das fontes oficiais do Portal Único Siscomex.

De onde vêm os dados

Fonte oficial
Portal Único · versão 361
Fonte verificada em
31 de outubro de 2026
Versão observada desde
31 de outubro de 2026
Última mudança nesta NCM
27 de setembro de 2026

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