Consulta NCM: o que cada código exige do seu produto

Os atributos vigentes do Catálogo de Produtos da DUIMP para as 10.518 NCMs da tabela, com guia de conferência e o histórico das mudanças observadas.

Digite o código, com ou sem pontuação, ou a descrição do produto. As sugestões abrem enquanto você digita.

Tem várias NCMs? Monte o mapa de exigências da lista inteira, sem cadastro. Importa? Confira os produtos do seu Catálogo de Produtos da DUIMP. Analisar meu catálogo, grátis.

Seu catálogo é confidencial? Prepare uma cópia reduzida sem cadastro, ou baixe um pedido de exportação para a equipe responsável.

Tabela NCM vigente, por capítulo

A tabela segue a ordem oficial da Nomenclatura: seções, capítulos e a quantidade de NCMs de cada um. Cada linha abre o capítulo com as NCMs, os atributos vigentes e o histórico observado.

NCMs na tabela vigente
10.518
capítulos
97
seções
21
guias de conferência
10.515

Como ler um código NCM

Cada par de dígitos desce um nível na hierarquia oficial.

  1. 90Capítulo. Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios.
  2. 9018Posição. Instrumentos e aparelhos para medicina, cirurgia, odontologia e veterinária, incluindo os aparelhos para cintilografia e outros aparelhos eletromédicos, bem como os aparelhos para testes visuais.
  3. 9018.3Subposição. Seringas, agulhas, cateteres, cânulas e instrumentos semelhantes
  4. 9018.31Subposição. Seringas, mesmo com agulhas
  5. 9018.31.1Item. De plástico
  6. 9018.31.19Subitem. Outras
Abrir a NCM 9018.31.19
I

Animais vivos e produtos do reino animal

01–05
  1. 01Animais vivos.45
  2. 02Carnes e miudezas, comestíveis.93
  3. 03Peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos.325
  4. 04Leite e laticínios; ovos de aves; mel natural; produtos comestíveis de origem animal, não especificados nem compreendidos noutros Capítulos.49
  5. 05Outros produtos de origem animal, não especificados nem compreendidos noutros Capítulos.28
II

Produtos do reino vegetal

06–14
  1. 06Plantas vivas e produtos de floricultura.23
  2. 07Produtos hortícolas, plantas, raízes e tubérculos, comestíveis.99
  3. 08Fruta; cascas de citros (citrinos) e de melões.84
  4. 09Café, chá, mate e especiarias.45
  5. 10Cereais.43
  6. 11Produtos da indústria de moagem; malte; amidos e féculas; inulina; glúten de trigo.30
  7. 12Sementes e frutos oleaginosos; grãos, sementes e frutos diversos; plantas industriais ou medicinais; palhas e forragens.65
  8. 13Gomas, resinas e outros sucos e extratos vegetais.24
  9. 14Matérias para entrançar e outros produtos de origem vegetal, não especificados nem compreendidos noutros Capítulos.7
III

Gorduras, óleos e ceras

15
  1. 15Gorduras e óleos animais, vegetais ou de origem microbiana e produtos da sua dissociação; gorduras alimentícias elaboradas; ceras de origem animal ou vegetal.81
IV

Alimentos, bebidas e tabaco

16–24
  1. 16Preparações de carne, peixes, crustáceos, moluscos, outros invertebrados aquáticos ou de insetos.51
  2. 17Açúcares e produtos de confeitaria.23
  3. 18Cacau e suas preparações.13
  4. 19Preparações à base de cereais, farinhas, amidos, féculas ou leite; produtos de pastelaria.29
  5. 20Preparações de produtos hortícolas, fruta ou de outras partes de plantas.73
  6. 21Preparações alimentícias diversas.39
  7. 22Bebidas, líquidos alcoólicos e vinagres.34
  8. 23Resíduos e desperdícios das indústrias alimentares; alimentos preparados para animais.36
  9. 24Tabaco e seus sucedâneos manufaturados; produtos, mesmo com nicotina, destinados à inalação sem combustão; outros produtos que contenham nicotina destinados à absorção da nicotina pelo corpo humano.25
V

Produtos minerais

25–27
  1. 25Sal; enxofre; terras e pedras; gesso, cal e cimento.86
  2. 26Minérios, escórias e cinzas.52
  3. 27Combustíveis minerais, óleos minerais e produtos da sua destilação; matérias betuminosas; ceras minerais.73
VI

Indústrias químicas e conexas

28–38
  1. 28Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos.420
  2. 29Produtos químicos orgânicos.1.643
  3. 30Produtos farmacêuticos.406
  4. 31Adubos (fertilizantes).35
  5. 32Extratos tanantes e tintoriais; taninos e seus derivados; pigmentos e outras matérias corantes; tintas e vernizes; mástiques; tintas de escrever.102
  6. 33Óleos essenciais e resinoides; produtos de perfumaria ou de toucador preparados e preparações cosméticas.54
  7. 34Sabões, agentes orgânicos de superfície, preparações para lavagem, preparações lubrificantes, ceras artificiais, ceras preparadas, produtos de conservação e limpeza, velas e artigos semelhantes, massas ou pastas para modelar, "ceras para odontologia" e composições para odontologia à base de gesso.52
  8. 35Matérias albuminoides; produtos à base de amidos ou de féculas modificados; colas; enzimas.42
  9. 36Pólvoras e explosivos; artigos de pirotecnia; fósforos; ligas pirofóricas; matérias inflamáveis.14
  10. 37Produtos para fotografia e cinematografia.61
  11. 38Produtos diversos das indústrias químicas.287
VII

Plástico, borracha e suas obras

39–40
  1. 39Plástico e suas obras.329
  2. 40Borracha e suas obras.112
VIII

Peles, couros e artigos de viagem

41–43
  1. 41Peles, exceto as peles com pelo, e couros.77
  2. 42Obras de couro; artigos de correeiro ou de seleiro; artigos de viagem, bolsas e artigos semelhantes; obras de tripa.23
  3. 43Peles com pelo e suas obras; peles com pelo artificiais.13
IX

Madeira, cortiça e cestaria

44–46
  1. 44Madeira, carvão vegetal e obras de madeira.164
  2. 45Cortiça e suas obras.7
  3. 46Obras de espartaria ou de cestaria.11
X

Pastas celulósicas, papel e cartão

47–49
  1. 47Pastas de madeira ou de outras matérias fibrosas celulósicas; papel ou cartão para reciclar (desperdícios e resíduos).22
  2. 48Papel e cartão; obras de pasta de celulose, papel ou de cartão.182
  3. 49Livros, jornais, gravuras e outros produtos das indústrias gráficas; textos manuscritos ou datilografados, planos e plantas.22
XI

Matérias têxteis e suas obras

50–63
  1. 50Seda.12
  2. 51Lã, pelos finos ou grosseiros; fios e tecidos de crina.51
  3. 52Algodão.147
  4. 53Outras fibras têxteis vegetais; fios de papel e tecidos de fios de papel.31
  5. 54Filamentos sintéticos ou artificiais; lâminas e formas semelhantes de matérias têxteis sintéticas ou artificiais.99
  6. 55Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas.149
  7. 56Pastas (ouates), feltros e falsos tecidos (tecidos não tecidos); fios especiais; cordéis, cordas e cabos; artigos de cordoaria.77
  8. 57Tapetes e outros revestimentos para pisos (pavimentos), de matérias têxteis.28
  9. 58Tecidos especiais; tecidos tufados; rendas; tapeçarias; passamanarias; bordados.43
  10. 59Tecidos impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados; artigos para usos técnicos de matérias têxteis.27
  11. 60Tecidos de malha.81
  12. 61Vestuário e seus acessórios, de malha.132
  13. 62Vestuário e seus acessórios, exceto de malha.111
  14. 63Outros artigos têxteis confeccionados; sortidos; artigos de matérias têxteis e artigos de uso semelhante, usados; trapos.64
XII

Calçados, chapéus e artefatos semelhantes

64–67
  1. 64Calçado, polainas e artigos semelhantes; suas partes.36
  2. 65Chapéus e artigos de uso semelhante, e suas partes.20
  3. 66Guarda-chuvas, sombrinhas, guarda-sóis, bengalas, bengalas-assentos, chicotes, pingalins, e suas partes.7
  4. 67Penas e penugem preparadas e suas obras; flores artificiais; obras de cabelo.8
XIII

Pedra, cerâmica e vidro

68–70
  1. 68Obras de pedra, gesso, cimento, amianto, mica ou de matérias semelhantes.70
  2. 69Produtos cerâmicos.62
  3. 70Vidro e suas obras.90
XIV

Pérolas, pedras e metais preciosos

71
  1. 71Pérolas naturais ou cultivadas, pedras preciosas ou semipreciosas e semelhantes, metais preciosos, metais folheados ou chapeados de metais preciosos (plaquê), e suas obras; bijuterias; moedas.65
XV

Metais comuns e suas obras

72–83
  1. 72Ferro fundido, ferro e aço.212
  2. 73Obras de ferro fundido, ferro ou aço.161
  3. 74Cobre e suas obras.77
  4. 75Níquel e suas obras.25
  5. 76Alumínio e suas obras.57
  6. 78Chumbo e suas obras.12
  7. 79Zinco e suas obras.15
  8. 80Estanho e suas obras.8
  9. 81Outros metais comuns; cermets; obras dessas matérias.66
  10. 82Ferramentas, artigos de cutelaria e talheres, e suas partes, de metais comuns.84
  11. 83Obras diversas de metais comuns.39
XVI

Máquinas, aparelhos e material elétrico

84–85
  1. 84Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes.1.121
  2. 85Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios.646
XVII

Material de transporte

86–89
  1. 86Veículos e material para vias férreas ou semelhantes, e suas partes; aparelhos mecânicos (incluindo os eletromecânicos) de sinalização para vias de comunicação.30
  2. 87Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios.173
  3. 88Aeronaves e aparelhos espaciais, e suas partes.36
  4. 89Embarcações e estruturas flutuantes.26
XVIII

Óptica, medida, instrumentos médico-cirúrgicos e relojoaria

90–92
  1. 90Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios.372
  2. 91Artigos de relojoaria.56
  3. 92Instrumentos musicais; suas partes e acessórios.19
XIX

Armas e munições

93
  1. 93Armas e munições; suas partes e acessórios.25
XX

Mercadorias e produtos diversos

94–96
  1. 94Móveis; mobiliário médico-cirúrgico; colchões, almofadas e semelhantes; luminárias e aparelhos de iluminação não especificados nem compreendidos noutros Capítulos; anúncios, cartazes ou tabuletas e placas indicadoras, luminosos e artigos semelhantes; construções pré-fabricadas.63
  2. 95Brinquedos, jogos, artigos para divertimento ou para esporte; suas partes e acessórios.57
  3. 96Obras diversas.55
XXI

Objetos de arte, de coleção e antiguidades

97
  1. 97Objetos de arte, de coleção e antiguidades.19
—

Capítulos fora das seções do Sistema Harmonizado

99
  1. 99Capítulo 99 da NCM1

O pulso da regra, dia a dia

Cada pico é um dia em que o Cotejar detectou mudança nos atributos que o Portal Único publica por NCM. A linha segue até a última verificação, em 31 de outubro de 2026; dia sem pico é dia conferido sem mudança.

eventos de mudança
36
dias com mudança
10
NCMs alcançadas
10.518
36 eventos de mudança em 10 dias; o dia com mais eventos foi 10 de setembro, com 12; em 11 de setembro um único evento no atributo ATT_10256 alcançou 323 NCMs; em 25 de setembro um único evento no atributo ATT_15540 alcançou 10.516 NCMs; em 27 de setembro um único evento no atributo ATT_15540 alcançou 10.516 NCMs. Fonte: comparação diária do Cotejar com a tabela de atributos do Portal Único Siscomex.

Classificação fiscal NCM: o que esta consulta mostra

Código, descrição, hierarquia e atributos vigentes ajudam a localizar e conferir uma NCM já adotada. Esses dados não determinam a classificação fiscal da mercadoria.

O que é NCM?

NCM é a Nomenclatura Comum do Mercosul, o código de oito dígitos que identifica a mercadoria na importação, na exportação e na nota fiscal. Os seis primeiros dígitos seguem o Sistema Harmonizado (SH), mantido pela Organização Mundial das Aduanas; os dois últimos são desdobramentos definidos pelo Mercosul.

Como ler um código NCM?

Da esquerda para a direita, cada nível detalha o anterior: capítulo (dois dígitos), posição (quatro), subposição (seis), item (sete) e subitem (oito). Na NCM 9018.31.19, 90 é o capítulo, 9018 a posição, 9018.31 a subposição, o 1 seguinte o item e o 9 final o subitem.

Onde está a tabela NCM vigente?

A NCM integra a Tarifa Externa Comum (TEC), e o Classif, no Portal Único Siscomex, é a consulta oficial da classificação. Esta página reúne as 10.518 NCMs com regras vigentes de Importação no Portal Único, organizadas por capítulo, com os atributos que o Catálogo de Produtos da DUIMP exige de cada uma.

Por que a NCM exige atributos na DUIMP?

Na DUIMP, cada produto do Catálogo de Produtos informa os atributos que a NCM exige, como material, finalidade ou registro no órgão anuente. Quando o Portal Único torna um atributo obrigatório, o produto sem esse valor precisa ser atualizado antes do próximo registro. A página de cada NCM mostra os atributos vigentes e o histórico das mudanças observadas.

A consulta indica a NCM do meu produto?

Não. A busca por descrição ajuda a localizar códigos, mas a classificação fiscal da mercadoria segue as Regras Gerais de Interpretação do Sistema Harmonizado e é responsabilidade do importador. Em caso de dúvida, consulte o Classif da Receita Federal ou o despachante aduaneiro da operação.

Fontes públicas:Portal Único SiscomexAnvisa, Agência Nacional de Vigilância Sanitária

Recorte de Importação dos atributos publicados por NCM. As marcas identificam fontes públicas; não representam integração nem endosso.

Duas pessoas conferem documentos e embalagens de produtos de saúde sobre uma bancada

Envie o catálogo exportado do ERP, com os atributos de cada produto, para localizar, de uma vez, os produtos alcançados pela regra oficial e pelas mudanças publicadas depois dela.

  • Uma análise completa e gratuita por CNPJ raiz a cada 15 dias
  • Sem cartão, certificado digital ou procuração
  • Todos os achados e o CSV para corrigir no ERP