NCM 8501.32.20: Geradores

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27 de setembro de 2026
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Guia de conferência
Revisado em 27 de setembro de 2026

Conteúdo do Cotejar · Revisado em

Gerador de corrente contínua acima de 750 W até 75 kW: identifique a máquina que o aciona

Este código cobre geradores de corrente contínua não fotovoltaicos com potência superior a 750 W e não superior a 75 kW. O gerador isolado permanece em 85.01; sua combinação com uma máquina motriz não elétrica, formando corpo único ou conjunto destinado a base comum, caracteriza grupo eletrogêneo de 85.02 segundo as notas.[1][2]

Compare antes de escolher

Os códigos abaixo ajudam a conferir diferenças. O enquadramento depende das características da mercadoria.

Dúvidas sobre este produto

Um gerador de 750 W entra aqui?
Não. O limite inferior é estritamente superior a 750 W. A igualdade pertence a 8501.31.[1][2]
Uma base comum enviada com gerador e motor diesel importa?
Sim. Se as máquinas são apresentadas juntas e concebidas para formar um corpo ou ser montadas na mesma base, a nota de 85.02 trata o conjunto como grupo eletrogêneo.[1][2]

Fontes desta explicação

As referências abrem em nova aba. A nomenclatura pode ser consultada no Classif.

  1. Portal Único — tabela NCM vigente (abre em nova aba)

    Tabela vigente rechecada em 27/09/2026; descrições e hierarquia dos códigos citados. Consulta em .

  2. Receita Federal — Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (abre em nova aba)

    Nesh aprovadas pela IN RFB 2.169/2023; posição 85.01 integral, parte II e exclusão dos grupos eletrogêneos; posição 85.02, parte I; textos de 8501.32, 8501.33 e 8501.6. Consulta em .

A explicação ajuda a ler a nomenclatura. Para definir a NCM de uma mercadoria, confronte sua documentação com as regras e notas oficiais aplicáveis.

Fora do cadastro do produto1 atributo usado em outros contextos da operação

Estes itens podem ser relevantes para DUIMP, LPCO ou tratamento administrativo, mas não entram na contagem principal do Catálogo de Produtos.

  1. ATT_10888Número de sérieDUIMP

Onde esta NCM se encaixa

O caminho oficial da Nomenclatura, do capítulo até o código consultado. Cada nível restringe o anterior.

  1. 85CapítuloMáquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios.
  2. 8501PosiçãoMotores e geradores, elétricos, exceto os grupos eletrogêneos.
  3. 8501.3SubposiçãoOutros motores de corrente contínua; geradores de corrente contínua, exceto os geradores fotovoltaicos
  4. 8501.32SubposiçãoDe potência superior a 750 W, mas não superior a 75 kW
  5. 8501.32.20Subitem · esta páginaGeradores

O que mudou nesta NCM

  • A linha de base não aparece como evento. As datas indicam quando o Cotejar detectou a diferença, não necessariamente o início da vigência.
  • Mudanças na definição do atributo e no vínculo com a NCM são registros distintos.
0
incluídos
1
removido
1
alterado
  1. ATT_15540

    RemovidoVínculo

    ATT_15540

    • O atributo deixou de constar no vínculo com a NCM.
    • Modalidade: Importação.
    • Exigência: opcional.
    • Quantidade de valores: vários.
    • Início da vigência: 18/12/2025.
    • Fim da vigência: 26/09/2026.
    Boletim de setembro de 2026
  2. ATT_15540

    AlteradoVínculo

    ATT_15540

    • Fim da vigência: sem data informada → 26/09/2026.
    Boletim de setembro de 2026

Listas e condições aparecem resumidas; contagens iguais não provam ausência de mudança.

Metodologia e limites do histórico

Fonte, atualização e limites

Consulta organizada e publicada pelo Cotejar a partir das fontes oficiais do Portal Único Siscomex.

De onde vêm os dados

Fonte oficial
Portal Único · versão 361
Fonte verificada em
31 de outubro de 2026
Versão observada desde
31 de outubro de 2026
Última mudança nesta NCM
27 de setembro de 2026

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