NCM 8536.30.90: Outros — contexto: Outros aparelhos para proteção de circuitos elétricos

A descrição oficial deste código é “Outros”. O contexto vem do nível 8536.30 da nomenclatura. Confira a hierarquia completa abaixo.

No Catálogo de Produtos
0 atributos
0 obrigatórios
Última mudança observada
27 de setembro de 2026
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Guia de conferência
Revisado em 27 de setembro de 2026

Conteúdo do Cotejar · Revisado em

Outros protetores de circuito: não confunda aparelho com componente isolado

O residual de proteção elétrica vem depois do item de centelhador a gás, dentro de 85.36. As categorias de fusíveis e disjuntores são separadas. Para conferir um produto chamado DPS ou protetor, é preciso identificar sua constituição, a função e a tensão de projeto.[1][2]

Compare antes de escolher

Os códigos abaixo ajudam a conferir diferenças. O enquadramento depende das características da mercadoria.

  • 8536.30.10Centelhador a gás

    É o item específico do mesmo ramo. Confirme a tecnologia para decidir se a comparação com o residual faz sentido.[1][2]

  • 8536.20.00Disjuntores

    Eles têm subposição própria. Não reúna toda proteção contra eventos elétricos em um único código por compartilhar a mesma finalidade.[1][2]

Dúvidas sobre este produto

A expressão DPS comprova este código?
Não sozinha. Solicite a descrição técnica da mercadoria, seus componentes e a tensão para a qual foi concebida. A análise deve distinguir aparelho completo, componente isolado e conjunto mais amplo.[1][2]
Um regulador automático de tensão pertence necessariamente a este residual?
Não. As notas excluem reguladores automáticos de tensão para 90.32 e transformadores de tensão constante para 85.04. Proteger, transformar e regular são funções que não devem ser tratadas como sinônimos.[1][2]

Fontes desta explicação

As referências abrem em nova aba. A nomenclatura pode ser consultada no Classif.

  1. Portal Único — tabela NCM vigente (abre em nova aba)

    Tabela vigente em 26/09/2026; descrições e hierarquia dos códigos citados. Consulta em .

  2. Receita Federal — Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (abre em nova aba)

    Nesh aprovadas pela IN RFB 2.169/2023; posição 85.36, parte II e exclusões; comparação com aparelhos de tensão superior a 1.000 V de 85.35. Consulta em .

A explicação ajuda a ler a nomenclatura. Para definir a NCM de uma mercadoria, confronte sua documentação com as regras e notas oficiais aplicáveis.

Fora do cadastro do produto1 atributo usado em outros contextos da operação

Estes itens podem ser relevantes para DUIMP, LPCO ou tratamento administrativo, mas não entram na contagem principal do Catálogo de Produtos.

  1. ATT_10888Número de sérieDUIMP

Onde esta NCM se encaixa

O caminho oficial da Nomenclatura, do capítulo até o código consultado. Cada nível restringe o anterior.

  1. 85CapítuloMáquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios.
  2. 8536PosiçãoAparelhos para interrupção, seccionamento, proteção, derivação, ligação ou conexão de circuitos elétricos (por exemplo, interruptores, comutadores, relés, corta-circuitos, supressores de picos de tensão (eliminadores de onda), plugues (fichas*) e tomadas de corrente, suportes para lâmpadas e outros conectores, caixas de junção), para uma tensão não superior a 1.000 V; conectores para fibras ópticas, feixes ou cabos de fibras ópticas.
  3. 8536.30SubposiçãoOutros aparelhos para proteção de circuitos elétricos
  4. 8536.30.90Subitem · esta páginaOutros

O que mudou nesta NCM

  • A linha de base não aparece como evento. As datas indicam quando o Cotejar detectou a diferença, não necessariamente o início da vigência.
  • Mudanças na definição do atributo e no vínculo com a NCM são registros distintos.
0
incluídos
1
removido
1
alterado
  1. ATT_15540

    RemovidoVínculo

    ATT_15540

    • O atributo deixou de constar no vínculo com a NCM.
    • Modalidade: Importação.
    • Exigência: opcional.
    • Quantidade de valores: vários.
    • Início da vigência: 18/12/2025.
    • Fim da vigência: 26/09/2026.
    Boletim de setembro de 2026
  2. ATT_15540

    AlteradoVínculo

    ATT_15540

    • Fim da vigência: sem data informada → 26/09/2026.
    Boletim de setembro de 2026

Listas e condições aparecem resumidas; contagens iguais não provam ausência de mudança.

Metodologia e limites do histórico

Fonte, atualização e limites

Consulta organizada e publicada pelo Cotejar a partir das fontes oficiais do Portal Único Siscomex.

De onde vêm os dados

Fonte oficial
Portal Único · versão 361
Fonte verificada em
31 de outubro de 2026
Versão observada desde
31 de outubro de 2026
Última mudança nesta NCM
27 de setembro de 2026

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