NCM 8504.40.10: Carregadores de acumuladores

No Catálogo de Produtos
2 atributos
2 obrigatórios
Solicitados por INMETRO
Última mudança observada
27 de setembro de 2026
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Revisado em 27 de setembro de 2026

Conteúdo do Cotejar · Revisado em

Carregadores de acumuladores: conversão e controle de corrente para recarga

Carregador de acumuladores é um conversor estático cuja função é fornecer energia controlada para recarga. As notas o exemplificam como associação de transformador, retificador e controle de corrente. Ter saída em corrente contínua ou conector para bateria não basta se o aparelho apenas alimenta uma carga sem realizar o processo de carga.[1][2]

Compare antes de escolher

Os códigos abaixo ajudam a conferir diferenças. O enquadramento depende das características da mercadoria.

  • 8504.40.21Retificadores de semicondutores

    Retificar corrente alternada em contínua é uma etapa possível do carregador, mas o item de recarga exige a função adicional dirigida ao acumulador.[1][2]

  • 8504.40.90Outros conversores estáticos

    Fontes e inversores que não executam recarga controlada permanecem sujeitos ao residual ou a outra abertura específica, conforme a conversão.[1][2]

Dúvidas sobre este produto

Toda fonte AC/DC conectada a uma bateria é carregador?
Não. É preciso demonstrar que o aparelho foi concebido para carregar acumuladores e controlar a corrente ou o ciclo correspondente, e não apenas fornecer tensão contínua.[1][2]
O carregador precisa conter exatamente transformador e retificador?
As Nesh descrevem essa constituição como principal, não como lista fechada. O ponto central é a função do conversor apresentado, sustentada pelo circuito e pelas especificações de carga.[1][2]

Fontes desta explicação

As referências abrem em nova aba. A nomenclatura pode ser consultada no Classif.

  1. Portal Único — tabela NCM vigente (abre em nova aba)

    Tabela vigente consultada em 27/09/2026; descrição e hierarquia de 85044010, além dos códigos comparados. Consulta em .

  2. Receita Federal — Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (abre em nova aba)

    Nesh aprovadas pela IN RFB 2.169/2023; posição 85.04 completa, parte II, conversores de fornecimento e carregadores de acumuladores; capítulo 85, notas 1, 2 e 12; seção XVI, notas 2 a 4. Consulta em .

A explicação ajuda a ler a nomenclatura. Para definir a NCM de uma mercadoria, confronte sua documentação com as regras e notas oficiais aplicáveis.

Fora do cadastro do produto1 atributo usado em outros contextos da operação

Estes itens podem ser relevantes para DUIMP, LPCO ou tratamento administrativo, mas não entram na contagem principal do Catálogo de Produtos.

  1. ATT_10888Número de sérieDUIMP

Onde esta NCM se encaixa

O caminho oficial da Nomenclatura, do capítulo até o código consultado. Cada nível restringe o anterior.

  1. 85CapítuloMáquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios.
  2. 8504PosiçãoTransformadores elétricos, conversores elétricos estáticos (retificadores, por exemplo), bobinas de reatância e de autoindução.
  3. 8504.40SubposiçãoConversores estáticos
  4. 8504.40.10Subitem · esta páginaCarregadores de acumuladores

O que mudou nesta NCM

  • A linha de base não aparece como evento. As datas indicam quando o Cotejar detectou a diferença, não necessariamente o início da vigência.
  • Mudanças na definição do atributo e no vínculo com a NCM são registros distintos.
1
incluído
2
removidos
3
alterados
  1. ATT_15540

    RemovidoVínculo

    ATT_15540

    • O atributo deixou de constar no vínculo com a NCM.
    • Modalidade: Importação.
    • Exigência: opcional.
    • Quantidade de valores: vários.
    • Início da vigência: 18/12/2025.
    • Fim da vigência: 26/09/2026.
    Boletim de setembro de 2026
  2. ATT_15540

    AlteradoVínculo

    ATT_15540

    • Fim da vigência: sem data informada → 26/09/2026.
    Boletim de setembro de 2026
  3. ATT_13241

    AlteradoVínculo

    ATT_13241

    • Exigência: opcional → obrigatória.
    • Início da vigência: 19/08/2026 → 14/09/2026.
    • Fim da vigência: 13/09/2026 → sem data informada.

    Produtos cadastrados antes de 14/09/2026 podem estar sem este atributo.

    Analisar meu catálogo
    Boletim de setembro de 2026
  4. ATT_13200

    RemovidoVínculo

    ATT_13200

    • O atributo deixou de constar no vínculo com a NCM.
    • Modalidade: Importação.
    • Exigência: obrigatória.
    • Quantidade de valores: um.
    • Início da vigência: 15/04/2025.
    • Fim da vigência: sem data informada.
    Boletim de setembro de 2026
  5. ATT_13900

    AlteradoDefinição

    Destaque do subitem 85044010 — Detalhamento

    • Lista de opções: 4 opções → 5 opções.
    • O conteúdo ou a ordem da lista de opções mudou. Os valores individuais não são publicados neste resumo.
    Boletim de setembro de 2026
  6. ATT_13241

    IncluídoVínculo

    ATT_13241

    • O atributo passou a constar no vínculo com a NCM.
    • Modalidade: Importação.
    • Exigência: opcional.
    • Quantidade de valores: um.
    • Início da vigência: 19/08/2026.
    • Fim da vigência: 13/09/2026.
    Boletim de agosto de 2026

Listas e condições aparecem resumidas; contagens iguais não provam ausência de mudança.

Metodologia e limites do histórico

Fonte, atualização e limites

Consulta organizada e publicada pelo Cotejar a partir das fontes oficiais do Portal Único Siscomex.

De onde vêm os dados

Fonte oficial
Portal Único · versão 361
Fonte verificada em
31 de outubro de 2026
Versão observada desde
31 de outubro de 2026
Última mudança nesta NCM
27 de setembro de 2026

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