NCM 8517.62.15: Multiplexadores

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27 de setembro de 2026
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Revisado em 27 de setembro de 2026

Conteúdo do Cotejar · Revisado em

Multiplexador: comprove a combinação de sinais no meio de transmissão

O código cobre multiplexadores no ramo dos aparelhos de comunicação de 8517.62. A Nesh inclui multiplexadores e equipamentos de linha relacionados, usados para permitir transmissões no sistema. A descrição “multiplex” num recurso de software ou num módulo acessório não comprova que a mercadoria apresentada seja o aparelho multiplexador.[1][2]

Compare antes de escolher

Os códigos abaixo ajudam a conferir diferenças. O enquadramento depende das características da mercadoria.

  • 8517.62.14Concentrador de linhas de assinantes

    Ambos ficam no mesmo desdobramento, mas o concentrador se define pelas linhas de assinantes e por terminal de central ou remoto.[1][2]

  • 8517.62.55Modem

    O modem modula e demodula sinais; um equipamento pode reunir funções, porém a presença dessa capacidade não substitui a função de multiplexação aqui exigida.[1][2]

Dúvidas sobre este produto

Todo aparelho que reúne conexões é multiplexador?
Não. Reunir conectores fisicamente difere de combinar transmissões ou canais. A arquitetura funcional deve aparecer na documentação.[1][2]
Um multiplexador com conversor eletro-óptico deixa a posição 85.17?
A Nesh menciona multiplexadores e equipamentos de linha relacionados, inclusive conversores eletro-ópticos. A configuração e a função principal do aparelho completo ainda precisam ser verificadas.[1][2]

Fontes desta explicação

As referências abrem em nova aba. A nomenclatura pode ser consultada no Classif.

  1. Portal Único — tabela NCM vigente (abre em nova aba)

    Tabela vigente capturada e reconferida em 27/09/2026; descrições e hierarquia dos códigos citados. Consulta em .

  2. Receita Federal — Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (abre em nova aba)

    Nesh aprovadas pela IN RFB 2.169/2023; Seção XVI, notas e considerações gerais; Capítulo 85, Nota 5; posição 85.17 e comparações indicadas. Consulta em .

A explicação ajuda a ler a nomenclatura. Para definir a NCM de uma mercadoria, confronte sua documentação com as regras e notas oficiais aplicáveis.

Fora do cadastro do produto1 atributo usado em outros contextos da operação

Estes itens podem ser relevantes para DUIMP, LPCO ou tratamento administrativo, mas não entram na contagem principal do Catálogo de Produtos.

  1. ATT_10888Número de sérieDUIMP

Onde esta NCM se encaixa

O caminho oficial da Nomenclatura, do capítulo até o código consultado. Cada nível restringe o anterior.

  1. 85CapítuloMáquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios.
  2. 8517PosiçãoAparelhos telefônicos, incluindo os telefones inteligentes (smartphones) e outros telefones para redes celulares ou para outras redes sem fio; outros aparelhos para a transmissão ou recepção de voz, imagens ou outros dados, incluindo os aparelhos para comunicação em redes por fio ou redes sem fio (tal como uma rede local (LAN) ou uma rede de área estendida (longa distância) (WAN)), exceto os aparelhos das posições 84.43, 85.25, 85.27 ou 85.28.
  3. 8517.6SubposiçãoOutros aparelhos para a transmissão ou recepção de voz, imagens ou outros dados, incluindo os aparelhos para comunicação em redes por fio ou redes sem fio (tal como uma rede local (LAN) ou uma rede de área estendida (longa distância) (WAN))
  4. 8517.62SubposiçãoAparelhos para recepção, conversão, transmissão ou regeneração de voz, imagens ou outros dados, incluindo os aparelhos de comutação e roteamento
  5. 8517.62.1ItemConcentradores de linhas de assinantes (terminais de central ou terminal remoto) e multiplexadores
  6. 8517.62.15Subitem · esta páginaMultiplexadores

O que mudou nesta NCM

  • A linha de base não aparece como evento. As datas indicam quando o Cotejar detectou a diferença, não necessariamente o início da vigência.
  • Mudanças na definição do atributo e no vínculo com a NCM são registros distintos.
0
incluídos
1
removido
1
alterado
  1. ATT_15540

    RemovidoVínculo

    ATT_15540

    • O atributo deixou de constar no vínculo com a NCM.
    • Modalidade: Importação.
    • Exigência: opcional.
    • Quantidade de valores: vários.
    • Início da vigência: 18/12/2025.
    • Fim da vigência: 26/09/2026.
    Boletim de setembro de 2026
  2. ATT_15540

    AlteradoVínculo

    ATT_15540

    • Fim da vigência: sem data informada → 26/09/2026.
    Boletim de setembro de 2026

Listas e condições aparecem resumidas; contagens iguais não provam ausência de mudança.

Metodologia e limites do histórico

Fonte, atualização e limites

Consulta organizada e publicada pelo Cotejar a partir das fontes oficiais do Portal Único Siscomex.

De onde vêm os dados

Fonte oficial
Portal Único · versão 361
Fonte verificada em
31 de outubro de 2026
Versão observada desde
31 de outubro de 2026
Última mudança nesta NCM
27 de setembro de 2026

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