NCM 8521.10.81: Em cassete, de largura de fita igual a 12,65 mm (1/2'')

No Catálogo de Produtos
0 atributos
0 obrigatórios
Última mudança observada
27 de setembro de 2026
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Guia de conferência
Revisado em 27 de setembro de 2026

Conteúdo do Cotejar · Revisado em

Aparelho de vídeo em cassete para fita de 12,65 mm

Este código nacional combina dois critérios físicos: fita em cassete e largura igual a 12,65 mm, equivalente a 1/2 polegada. O aparelho deve gravar ou reproduzir vídeo por fita magnética e não corresponder antes ao gravador-reprodutor sem sintonizador; medida, cassete e função precisam ser comprovadas.[1][2]

Compare antes de escolher

Os códigos abaixo ajudam a conferir diferenças. O enquadramento depende das características da mercadoria.

Dúvidas sobre este produto

Fita de 1/2 polegada atende à medida?
A descrição equipara 12,65 mm a 1/2 polegada. A especificação do aparelho e da fita compatível deve confirmar a medida e a forma em cassete.[1][2]
Cassete de áudio de 12,65 mm entra aqui?
Não. A posição 85.21 exige gravação ou reprodução de vídeo. Um aparelho que lida somente com som deve ser examinado em 85.19.[1][2]

Fontes desta explicação

As referências abrem em nova aba. A nomenclatura pode ser consultada no Classif.

  1. Portal Único — tabela NCM vigente (abre em nova aba)

    Tabela vigente consultada em 27/09/2026; descrição e hierarquia de 8521 e códigos comparados. Consulta em .

  2. Receita Federal — Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (abre em nova aba)

    Nesh aprovadas pela IN RFB 2.169/2023; posição 85.21 completa e abertura comparativa de 85.19; Seção XVI, Notas 2 a 4; Capítulo 85, considerações gerais sobre partes. Consulta em .

A explicação ajuda a ler a nomenclatura. Para definir a NCM de uma mercadoria, confronte sua documentação com as regras e notas oficiais aplicáveis.

Fora do cadastro do produto1 atributo usado em outros contextos da operação

Estes itens podem ser relevantes para DUIMP, LPCO ou tratamento administrativo, mas não entram na contagem principal do Catálogo de Produtos.

  1. ATT_10888Número de sérieDUIMP

Onde esta NCM se encaixa

O caminho oficial da Nomenclatura, do capítulo até o código consultado. Cada nível restringe o anterior.

  1. 85CapítuloMáquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios.
  2. 8521PosiçãoAparelhos de gravação ou de reprodução de vídeo, mesmo incorporando um receptor de televisão.
  3. 8521.10SubposiçãoDe fita magnética
  4. 8521.10.8ItemOutros, para fitas de largura inferior a 19,05 mm (3/4'')
  5. 8521.10.81Subitem · esta páginaEm cassete, de largura de fita igual a 12,65 mm (1/2'')

O que mudou nesta NCM

  • A linha de base não aparece como evento. As datas indicam quando o Cotejar detectou a diferença, não necessariamente o início da vigência.
  • Mudanças na definição do atributo e no vínculo com a NCM são registros distintos.
0
incluídos
1
removido
1
alterado
  1. ATT_15540

    RemovidoVínculo

    ATT_15540

    • O atributo deixou de constar no vínculo com a NCM.
    • Modalidade: Importação.
    • Exigência: opcional.
    • Quantidade de valores: vários.
    • Início da vigência: 18/12/2025.
    • Fim da vigência: 26/09/2026.
    Boletim de setembro de 2026
  2. ATT_15540

    AlteradoVínculo

    ATT_15540

    • Fim da vigência: sem data informada → 26/09/2026.
    Boletim de setembro de 2026

Listas e condições aparecem resumidas; contagens iguais não provam ausência de mudança.

Metodologia e limites do histórico

Fonte, atualização e limites

Consulta organizada e publicada pelo Cotejar a partir das fontes oficiais do Portal Único Siscomex.

De onde vêm os dados

Fonte oficial
Portal Único · versão 361
Fonte verificada em
31 de outubro de 2026
Versão observada desde
31 de outubro de 2026
Última mudança nesta NCM
27 de setembro de 2026

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