NCM 8524.91.00: De cristais líquidos

No Catálogo de Produtos
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0 obrigatórios
Última mudança observada
27 de setembro de 2026
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Guia de conferência
Revisado em 27 de setembro de 2026

Conteúdo do Cotejar · Revisado em

Módulos LCD com drivers ou circuitos de controle

Este módulo LCD pertence ao grupo “outros” porque incorpora controladores ou circuitos de controle adicionados à célula. Eles podem receber vídeo ou outros dados e alternar pixels, controlar alimentação ou sincronização; o conjunto pode incluir retroiluminação, moldura e tela sensível ao toque.[1][2]

Compare antes de escolher

Os códigos abaixo ajudam a conferir diferenças. O enquadramento depende das características da mercadoria.

  • 8524.11.00Célula LCD sem controle

    Sem drivers nem circuitos de comando, o LCD possui item específico no grupo 8524.1. A tecnologia é igual; a eletrônica separa os códigos.[1][2]

  • 8524.92.00Módulo OLED com controle

    Ambos trazem controladores, mas LCD usa cristais líquidos e pode exigir retroiluminação; OLED emprega camadas orgânicas emissoras.[1][2]

Dúvidas sobre este produto

Retroiluminação afasta o módulo LCD?
Não. As Nesh admitem unidade de retroiluminação nos módulos com controle. Ainda é preciso afastar conversão de vídeo e aparelho final.[1][2]
Receber sinais de vídeo significa ter conversor de vídeo?
Não necessariamente. O driver pode receber sinais para alternar pixels; componentes que convertem o sinal, como scaler ou decodificador, marcam a exclusão.[1][2]

Fontes desta explicação

As referências abrem em nova aba. A nomenclatura pode ser consultada no Classif.

  1. Portal Único — tabela NCM vigente (abre em nova aba)

    Tabela vigente consultada em 27/09/2026; descrição e hierarquia de 8524 e códigos comparados. Consulta em .

  2. Receita Federal — Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (abre em nova aba)

    Nesh aprovadas pela IN RFB 2.169/2023; posição 85.24 completa; Capítulo 85, Nota 7; Seção XVI, Notas 2 a 4 e considerações gerais sobre partes. Consulta em .

A explicação ajuda a ler a nomenclatura. Para definir a NCM de uma mercadoria, confronte sua documentação com as regras e notas oficiais aplicáveis.

Fora do cadastro do produto1 atributo usado em outros contextos da operação

Estes itens podem ser relevantes para DUIMP, LPCO ou tratamento administrativo, mas não entram na contagem principal do Catálogo de Produtos.

  1. ATT_10888Número de sérieDUIMP

Onde esta NCM se encaixa

O caminho oficial da Nomenclatura, do capítulo até o código consultado. Cada nível restringe o anterior.

  1. 85CapítuloMáquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios.
  2. 8524PosiçãoMódulos de visualização de tela (ecrã*) plana, mesmo que incorporem telas sensíveis ao toque (ecrãs tácteis*).
  3. 8524.9SubposiçãoOutros
  4. 8524.91.00Subitem · esta páginaDe cristais líquidos

O que mudou nesta NCM

  • A linha de base não aparece como evento. As datas indicam quando o Cotejar detectou a diferença, não necessariamente o início da vigência.
  • Mudanças na definição do atributo e no vínculo com a NCM são registros distintos.
0
incluídos
1
removido
1
alterado
  1. ATT_15540

    RemovidoVínculo

    ATT_15540

    • O atributo deixou de constar no vínculo com a NCM.
    • Modalidade: Importação.
    • Exigência: opcional.
    • Quantidade de valores: vários.
    • Início da vigência: 18/12/2025.
    • Fim da vigência: 26/09/2026.
    Boletim de setembro de 2026
  2. ATT_15540

    AlteradoVínculo

    ATT_15540

    • Fim da vigência: sem data informada → 26/09/2026.
    Boletim de setembro de 2026

Listas e condições aparecem resumidas; contagens iguais não provam ausência de mudança.

Metodologia e limites do histórico

Fonte, atualização e limites

Consulta organizada e publicada pelo Cotejar a partir das fontes oficiais do Portal Único Siscomex.

De onde vêm os dados

Fonte oficial
Portal Único · versão 361
Fonte verificada em
31 de outubro de 2026
Versão observada desde
31 de outubro de 2026
Última mudança nesta NCM
27 de setembro de 2026

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