NCM 8541.10.19: Outros — contexto: Não montados

A descrição oficial deste código é “Outros”. O contexto vem do nível 8541.10.1 da nomenclatura. Confira a hierarquia completa abaixo.

No Catálogo de Produtos
0 atributos
0 obrigatórios
Última mudança observada
27 de setembro de 2026
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Guia de conferência
Revisado em 27 de setembro de 2026

Conteúdo do Cotejar · Revisado em

Outros diodos não montados acima de 3 A

Este item é residual dentro dos diodos não montados: exige afastar Zener e a intensidade de corrente inferior ou igual a 3 A. Assim, corrente acima de 3 A deve ser documentada para os demais diodos desse ramo. A subposição exclui fotodiodos e LEDs. Informação ausente sobre espécie ou corrente não demonstra que o componente pertença a outros.[1][2]

Compare antes de escolher

Os códigos abaixo ajudam a conferir diferenças. O enquadramento depende das características da mercadoria.

  • 8541.10.12Diodos não montados de até 3 A

    Exatamente 3 A permanece no item anterior; este residual começa acima desse valor para os demais diodos.[1][2]

  • 8541.29.10Outros transistores não montados

    Transistores possuem função de comando, amplificação ou comutação descrita nas Nesh, distinta da identidade de diodo. A apresentação não montada comum não permite tratar os dois dispositivos como equivalentes.[1][2]

Dúvidas sobre este produto

“Outros” permite omitir a corrente?
Não. A corrente e a exclusão de Zener fundamentam por que o diodo não montado não cabe nos dois itens anteriores.[1][2]
Retificador sem encapsulamento entra sempre neste residual?
Não. Além de confirmar diodo não montado e ausência das espécies excluídas, é necessário conhecer a corrente. Um valor até 3 A, inclusive, requer confronto com a abertura nacional anterior.[1][2]

Fontes desta explicação

As referências abrem em nova aba. A nomenclatura pode ser consultada no Classif.

  1. Portal Único — tabela NCM vigente (abre em nova aba)

    Tabela vigente consultada em 27/09/2026; descrição e hierarquia de 8541 e códigos comparados. Consulta em .

  2. Receita Federal — Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (abre em nova aba)

    Nesh aprovadas pela IN RFB 2.169/2023; posição 85.41 completa e nota de subposição 8541.21; Capítulo 85, Nota 12; Seção XVI, Notas 2 a 4; considerações gerais sobre partes. Consulta em .

A explicação ajuda a ler a nomenclatura. Para definir a NCM de uma mercadoria, confronte sua documentação com as regras e notas oficiais aplicáveis.

Fora do cadastro do produto1 atributo usado em outros contextos da operação

Estes itens podem ser relevantes para DUIMP, LPCO ou tratamento administrativo, mas não entram na contagem principal do Catálogo de Produtos.

  1. ATT_10888Número de sérieDUIMP

Onde esta NCM se encaixa

O caminho oficial da Nomenclatura, do capítulo até o código consultado. Cada nível restringe o anterior.

  1. 85CapítuloMáquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios.
  2. 8541PosiçãoDispositivos semicondutores (por exemplo, diodos, transistores, transdutores à base de semicondutores); dispositivos fotossensíveis semicondutores, incluindo as células fotovoltaicas, mesmo montadas em módulos ou em painéis; diodos emissores de luz (LED), mesmo montados com outros diodos emissores de luz (LED); cristais piezelétricos montados.
  3. 8541.10SubposiçãoDiodos, exceto fotodiodos e diodos emissores de luz (LED)
  4. 8541.10.1ItemNão montados
  5. 8541.10.19Subitem · esta páginaOutros

O que mudou nesta NCM

  • A linha de base não aparece como evento. As datas indicam quando o Cotejar detectou a diferença, não necessariamente o início da vigência.
  • Mudanças na definição do atributo e no vínculo com a NCM são registros distintos.
0
incluídos
1
removido
1
alterado
  1. ATT_15540

    RemovidoVínculo

    ATT_15540

    • O atributo deixou de constar no vínculo com a NCM.
    • Modalidade: Importação.
    • Exigência: opcional.
    • Quantidade de valores: vários.
    • Início da vigência: 18/12/2025.
    • Fim da vigência: 26/09/2026.
    Boletim de setembro de 2026
  2. ATT_15540

    AlteradoVínculo

    ATT_15540

    • Fim da vigência: sem data informada → 26/09/2026.
    Boletim de setembro de 2026

Listas e condições aparecem resumidas; contagens iguais não provam ausência de mudança.

Metodologia e limites do histórico

Fonte, atualização e limites

Consulta organizada e publicada pelo Cotejar a partir das fontes oficiais do Portal Único Siscomex.

De onde vêm os dados

Fonte oficial
Portal Único · versão 361
Fonte verificada em
31 de outubro de 2026
Versão observada desde
31 de outubro de 2026
Última mudança nesta NCM
27 de setembro de 2026

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