NCM 8548.00.10: Termopares do tipo utilizado em dispositivos termoelétricos de segurança de aparelhos alimentados a gás

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0 obrigatórios
Última mudança observada
27 de setembro de 2026
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Revisado em 27 de setembro de 2026

Conteúdo do Cotejar · Revisado em

Termopar para segurança a gás: o destino técnico é expresso no item

Esta abertura nacional é específica para termopares do tipo utilizado em dispositivos termoelétricos de segurança de aparelhos alimentados a gás. A palavra termopar, isoladamente, não satisfaz a descrição. O componente deve ser identificado por sua aplicação de segurança, e a posição residual de partes elétricas não autoriza incluir indiscriminadamente instrumentos de medição ou aparelhos completos.[1][2]

Compare antes de escolher

Os códigos abaixo ajudam a conferir diferenças. O enquadramento depende das características da mercadoria.

  • 8548.00.90Outras partes elétricas residuais

    O item de outras partes exige a análise residual da posição. Não recebe automaticamente todo termopar que deixe de atender à aplicação de segurança em aparelhos a gás.[1][2]

  • 9025.19.90Outros termômetros e pirômetros

    Se a mercadoria tiver identidade de instrumento para medir temperatura, o confronto deve alcançar o Capítulo 90. A presença de termopar interno não impõe o código da peça de segurança.[1][2]

Dúvidas sobre este produto

Qualquer termopar de aquecedor a gás pertence aqui?
Não automaticamente. A função no dispositivo termoelétrico de segurança deve estar comprovada; um componente destinado apenas a outra operação exige exame próprio.[1][2]
A referência comercial do aparelho é prova suficiente?
Ela ajuda a rastrear a aplicação, mas deve vir acompanhada da descrição funcional e da apresentação do termopar. O vínculo precisa demonstrar os requisitos completos do item, não só compatibilidade física.[1][2]
Fora do cadastro do produto1 atributo usado em outros contextos da operação

Estes itens podem ser relevantes para DUIMP, LPCO ou tratamento administrativo, mas não entram na contagem principal do Catálogo de Produtos.

  1. ATT_10888Número de sérieDUIMP

Onde esta NCM se encaixa

O caminho oficial da Nomenclatura, do capítulo até o código consultado. Cada nível restringe o anterior.

  1. 85CapítuloMáquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios.
  2. 8548.00SubposiçãoPartes elétricas de máquinas ou aparelhos, não especificadas nem compreendidas noutras posições do presente Capítulo.
  3. 8548.00.10Subitem · esta páginaTermopares do tipo utilizado em dispositivos termoelétricos de segurança de aparelhos alimentados a gás

O que mudou nesta NCM

  • A linha de base não aparece como evento. As datas indicam quando o Cotejar detectou a diferença, não necessariamente o início da vigência.
  • Mudanças na definição do atributo e no vínculo com a NCM são registros distintos.
0
incluídos
1
removido
1
alterado
  1. ATT_15540

    RemovidoVínculo

    ATT_15540

    • O atributo deixou de constar no vínculo com a NCM.
    • Modalidade: Importação.
    • Exigência: opcional.
    • Quantidade de valores: vários.
    • Início da vigência: 18/12/2025.
    • Fim da vigência: 26/09/2026.
    Boletim de setembro de 2026
  2. ATT_15540

    AlteradoVínculo

    ATT_15540

    • Fim da vigência: sem data informada → 26/09/2026.
    Boletim de setembro de 2026

Listas e condições aparecem resumidas; contagens iguais não provam ausência de mudança.

Metodologia e limites do histórico

Fonte, atualização e limites

Consulta organizada e publicada pelo Cotejar a partir das fontes oficiais do Portal Único Siscomex.

De onde vêm os dados

Fonte oficial
Portal Único · versão 361
Fonte verificada em
31 de outubro de 2026
Versão observada desde
31 de outubro de 2026
Última mudança nesta NCM
27 de setembro de 2026

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