NCM 8501.10.11: De passo não superior a 1,8°

No Catálogo de Produtos
1 atributo
1 obrigatório
Solicitados por ANVISA
Última mudança observada
27 de setembro de 2026
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Guia de conferência
Revisado em 27 de setembro de 2026

Conteúdo do Cotejar · Revisado em

Motor de passo de corrente contínua até 37,5 W: o ângulo de 1,8° inclui a igualdade

Este item combina três recortes: motor elétrico de corrente contínua, potência não superior a 37,5 W e passo não superior a 1,8°. A Nesh inclui motores rotativos e lineares e cita motores passo a passo entre os lineares de corrente contínua. O ângulo exato de 1,8° atende ao teto; potência e passo são requisitos independentes.[1][2]

Compare antes de escolher

Os códigos abaixo ajudam a conferir diferenças. O enquadramento depende das características da mercadoria.

  • 8501.10.19Outros motores CC até 37,5 W

    Esse residual recebe os motores de corrente contínua do mesmo teto que não atendem ao recorte de passo até 1,8°. Um passo maior afasta este item, mas ainda exige confirmar todo o caminho.[1][2]

  • 8501.10.21Motor síncrono CA até 37,5 W

    A alimentação em corrente alternada leva ao ramo vizinho. A denominação de controle por pulsos não substitui a identificação de corrente contínua ou alternada.[1][2]

Dúvidas sobre este produto

Um motor com passo exatamente igual a 1,8° atende?
Sim quanto ao ângulo, porque a descrição inclui a igualdade. Ele também precisa ser de corrente contínua, ter potência até 37,5 W e apresentar-se como motor abrangido.[1][2]
Uma peça interna de motor de passo usa este código?
Não apenas pelo destino. A posição 85.03 reúne partes reconhecíveis, como estatores, rotores e enrolamentos; este item descreve o motor.[1][2]

Fontes desta explicação

As referências abrem em nova aba. A nomenclatura pode ser consultada no Classif.

  1. Portal Único — tabela NCM vigente (abre em nova aba)

    Tabela vigente rechecada em 27/09/2026; descrições e hierarquia dos códigos citados. Consulta em .

  2. Receita Federal — Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (abre em nova aba)

    Nesh aprovadas pela IN RFB 2.169/2023; posição 85.01 integral, parte I sobre motores rotativos e lineares, inclusive motores passo a passo; posição 85.03 sobre partes; desdobramentos NCM de 8501.10. Consulta em .

A explicação ajuda a ler a nomenclatura. Para definir a NCM de uma mercadoria, confronte sua documentação com as regras e notas oficiais aplicáveis.

Fora do cadastro do produto9 atributos usados em outros contextos da operação

Estes itens podem ser relevantes para DUIMP, LPCO ou tratamento administrativo, mas não entram na contagem principal do Catálogo de Produtos.

  1. ATT_10888Número de sérieDUIMP
  2. ATT_14520CNPJ / CPF Destino finalDUIMP, LPCO
  3. ATT_14780Critério de priorização - AnvisaDUIMP
  4. ATT_14781CNPJ destinatário ensaio de proficiênciaDUIMP
  5. ATT_14782CNPJ provedor do ensaio de proficiênciaDUIMP
  6. ATT_14783Finalidade da importação - AnvisaDUIMP
  7. ATT_14785Dispositivo médico recondicionadoDUIMP
  8. ATT_14786Data de fabricação do bem/produto AnvisaDUIMP
  9. ATT_9332Número do LoteDUIMP

Onde esta NCM se encaixa

O caminho oficial da Nomenclatura, do capítulo até o código consultado. Cada nível restringe o anterior.

  1. 85CapítuloMáquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios.
  2. 8501PosiçãoMotores e geradores, elétricos, exceto os grupos eletrogêneos.
  3. 8501.10SubposiçãoMotores de potência não superior a 37,5 W
  4. 8501.10.1ItemDe corrente contínua
  5. 8501.10.11Subitem · esta páginaDe passo não superior a 1,8°

O que mudou nesta NCM

  • A linha de base não aparece como evento. As datas indicam quando o Cotejar detectou a diferença, não necessariamente o início da vigência.
  • Mudanças na definição do atributo e no vínculo com a NCM são registros distintos.
0
incluídos
1
removido
2
alterados
  1. ATT_15540

    RemovidoVínculo

    ATT_15540

    • O atributo deixou de constar no vínculo com a NCM.
    • Modalidade: Importação.
    • Exigência: opcional.
    • Quantidade de valores: vários.
    • Início da vigência: 18/12/2025.
    • Fim da vigência: 26/09/2026.
    Boletim de setembro de 2026
  2. ATT_15540

    AlteradoVínculo

    ATT_15540

    • Fim da vigência: sem data informada → 26/09/2026.
    Boletim de setembro de 2026
  3. ATT_14783

    AlteradoDefinição

    Finalidade da importação DUIMP Anvisa — Finalidade da importação - Anvisa

    • Lista de opções: 33 opções → 32 opções.
    • O conteúdo ou a ordem da lista de opções mudou. Os valores individuais não são publicados neste resumo.
    Boletim de agosto de 2026

Listas e condições aparecem resumidas; contagens iguais não provam ausência de mudança.

Metodologia e limites do histórico

Fonte, atualização e limites

Consulta organizada e publicada pelo Cotejar a partir das fontes oficiais do Portal Único Siscomex.

De onde vêm os dados

Fonte oficial
Portal Único · versão 361
Fonte verificada em
31 de outubro de 2026
Versão observada desde
31 de outubro de 2026
Última mudança nesta NCM
27 de setembro de 2026

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