NCM 8539.39.13: De comprimento superior a 1.500 mm e que contenham mais de 13 mg de mercúrio

No Catálogo de Produtos
0 atributos
0 obrigatórios
Última mudança observada
27 de setembro de 2026
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Guia de conferência
Revisado em 27 de setembro de 2026

Conteúdo do Cotejar · Revisado em

Tubos para telas acima de 1.500 mm com mais de 13 mg de mercúrio

A maior faixa específica reúne tubos fluorescentes de cátodo frio ou eletrodo externo para telas eletrônicas com mais de 1.500 mm de comprimento e mais de 13 mg de mercúrio. Os dois limites são estritos e cumulativos. Um tubo longo não satisfaz o item apenas pelo tamanho, e teor elevado não desloca um tubo de exatamente 1.500 mm para esta faixa.[1][2]

Compare antes de escolher

Os códigos abaixo ajudam a conferir diferenças. O enquadramento depende das características da mercadoria.

Dúvidas sobre este produto

Treze miligramas exatos satisfazem o teor?
Não. O tubo precisa conter mais de 13 mg e também exceder 1.500 mm de comprimento.[1][2]
Tubo de 1.500 mm com 14 mg passa para esta faixa?
Não. O teor supera 13 mg, mas o comprimento não supera 1.500 mm. O confronto físico continua no intervalo anterior, cujo limite químico deve então ser aplicado.[1][2]

Fontes desta explicação

As referências abrem em nova aba. A nomenclatura pode ser consultada no Classif.

  1. Portal Único — tabela NCM vigente (abre em nova aba)

    Tabela vigente consultada em 27/09/2026; descrição e hierarquia de 8539 e códigos comparados. Consulta em .

  2. Receita Federal — Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (abre em nova aba)

    Nesh aprovadas pela IN RFB 2.169/2023; posição 85.39 completa; Capítulo 85, Nota 11; Seção XVI, Notas 2 a 4; considerações gerais sobre partes. Consulta em .

A explicação ajuda a ler a nomenclatura. Para definir a NCM de uma mercadoria, confronte sua documentação com as regras e notas oficiais aplicáveis.

Fora do cadastro do produto1 atributo usado em outros contextos da operação

Estes itens podem ser relevantes para DUIMP, LPCO ou tratamento administrativo, mas não entram na contagem principal do Catálogo de Produtos.

  1. ATT_10888Número de sérieDUIMP

Onde esta NCM se encaixa

O caminho oficial da Nomenclatura, do capítulo até o código consultado. Cada nível restringe o anterior.

  1. 85CapítuloMáquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios.
  2. 8539PosiçãoLâmpadas e tubos elétricos de incandescência ou de descarga, incluindo os artigos denominados "faróis e projetores, em unidades seladas" e as lâmpadas e tubos de raios ultravioleta ou infravermelhos; lâmpadas de arco; fontes de luz de diodos emissores de luz (LED).
  3. 8539.3SubposiçãoLâmpadas e tubos de descarga, exceto de raios ultravioleta
  4. 8539.39SubposiçãoOutros
  5. 8539.39.1ItemTubos fluorescentes de cátodo frio ou de eletrodo externo, para telas eletrônicas
  6. 8539.39.13Subitem · esta páginaDe comprimento superior a 1.500 mm e que contenham mais de 13 mg de mercúrio

O que mudou nesta NCM

  • A linha de base não aparece como evento. As datas indicam quando o Cotejar detectou a diferença, não necessariamente o início da vigência.
  • Mudanças na definição do atributo e no vínculo com a NCM são registros distintos.
0
incluídos
1
removido
1
alterado
  1. ATT_15540

    RemovidoVínculo

    ATT_15540

    • O atributo deixou de constar no vínculo com a NCM.
    • Modalidade: Importação.
    • Exigência: opcional.
    • Quantidade de valores: vários.
    • Início da vigência: 18/12/2025.
    • Fim da vigência: 26/09/2026.
    Boletim de setembro de 2026
  2. ATT_15540

    AlteradoVínculo

    ATT_15540

    • Fim da vigência: sem data informada → 26/09/2026.
    Boletim de setembro de 2026

Listas e condições aparecem resumidas; contagens iguais não provam ausência de mudança.

Metodologia e limites do histórico

Fonte, atualização e limites

Consulta organizada e publicada pelo Cotejar a partir das fontes oficiais do Portal Único Siscomex.

De onde vêm os dados

Fonte oficial
Portal Único · versão 361
Fonte verificada em
31 de outubro de 2026
Versão observada desde
31 de outubro de 2026
Última mudança nesta NCM
27 de setembro de 2026

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