NCM 8512.20.22: Luzes indicadoras de manobras

No Catálogo de Produtos
2 atributos
2 obrigatórios
Solicitados por INMETRO
Última mudança observada
27 de setembro de 2026
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Guia de conferência
Revisado em 27 de setembro de 2026

Conteúdo do Cotejar · Revisado em

Luzes de manobra veicular, fora do tipo para bicicletas

Na estrutura nacional, estes indicadores ficam na subdivisão residual de sinalização visual, posterior ao código dos tipos usados em bicicletas. As Nesh citam luzes de freio, pisca-pisca, marcha a ré e mudança de direção; o sinal deve estar vinculado a uma ação do veículo, não apenas iluminar ou marcar posição.[1][2]

Compare antes de escolher

Os códigos abaixo ajudam a conferir diferenças. O enquadramento depende das características da mercadoria.

  • 8512.20.21Luzes fixas

    Posição, estacionamento, gabarito e retaguarda indicam presença contínua. Freio, ré e direção são acionados por manobras específicas.[1][2]

  • 8512.20.23Caixas de luzes combinadas

    Um invólucro que reúne cumulativamente luz fixa, freio, direção e ré tem descrição própria. A luz individual de manobra permanece neste código.[1][2]

Dúvidas sobre este produto

Pisca-pisca é luz indicadora de manobra?
Sim. As Nesh o citam expressamente, ao lado das luzes de freio, marcha a ré e mudança de direção.[1][2]
Uma lanterna traseira completa usa sempre este código?
Não. Se reúne várias funções em uma caixa, examine 8512.20.23; se apenas indica posição, compare com luz fixa. É preciso mapear cada circuito.[1][2]

Fontes desta explicação

As referências abrem em nova aba. A nomenclatura pode ser consultada no Classif.

  1. Portal Único — tabela NCM vigente (abre em nova aba)

    Tabela vigente consultada em 27/09/2026; descrição e hierarquia de 8512 e códigos comparados. Consulta em .

  2. Receita Federal — Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (abre em nova aba)

    Nesh aprovadas pela IN RFB 2.169/2023; posição 85.12 completa; Capítulo 85, Notas 2 e 11 e trecho aplicável da Nota 12 sobre LED; Seção XVI, Notas 2 a 4 e considerações gerais sobre partes. Consulta em .

A explicação ajuda a ler a nomenclatura. Para definir a NCM de uma mercadoria, confronte sua documentação com as regras e notas oficiais aplicáveis.

Fora do cadastro do produto1 atributo usado em outros contextos da operação

Estes itens podem ser relevantes para DUIMP, LPCO ou tratamento administrativo, mas não entram na contagem principal do Catálogo de Produtos.

  1. ATT_10888Número de sérieDUIMP

Onde esta NCM se encaixa

O caminho oficial da Nomenclatura, do capítulo até o código consultado. Cada nível restringe o anterior.

  1. 85CapítuloMáquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios.
  2. 8512PosiçãoAparelhos elétricos de iluminação ou de sinalização (exceto os da posição 85.39), limpadores de para-brisas, degeladores e desembaçadores elétricos, do tipo utilizado em ciclos ou automóveis.
  3. 8512.20SubposiçãoOutros aparelhos de iluminação ou de sinalização visual
  4. 8512.20.2ItemAparelhos de sinalização visual
  5. 8512.20.22Subitem · esta páginaLuzes indicadoras de manobras

O que mudou nesta NCM

  • A linha de base não aparece como evento. As datas indicam quando o Cotejar detectou a diferença, não necessariamente o início da vigência.
  • Mudanças na definição do atributo e no vínculo com a NCM são registros distintos.
0
incluídos
1
removido
1
alterado
  1. ATT_15540

    RemovidoVínculo

    ATT_15540

    • O atributo deixou de constar no vínculo com a NCM.
    • Modalidade: Importação.
    • Exigência: opcional.
    • Quantidade de valores: vários.
    • Início da vigência: 18/12/2025.
    • Fim da vigência: 26/09/2026.
    Boletim de setembro de 2026
  2. ATT_15540

    AlteradoVínculo

    ATT_15540

    • Fim da vigência: sem data informada → 26/09/2026.
    Boletim de setembro de 2026

Listas e condições aparecem resumidas; contagens iguais não provam ausência de mudança.

Metodologia e limites do histórico

Fonte, atualização e limites

Consulta organizada e publicada pelo Cotejar a partir das fontes oficiais do Portal Único Siscomex.

De onde vêm os dados

Fonte oficial
Portal Único · versão 361
Fonte verificada em
31 de outubro de 2026
Versão observada desde
31 de outubro de 2026
Última mudança nesta NCM
27 de setembro de 2026

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