NCM 8543.90.10: Das máquinas ou aparelhos da subposição 8543.70

No Catálogo de Produtos
1 atributo
1 obrigatório
Solicitados por ANVISA
Última mudança observada
27 de setembro de 2026
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Guia de conferência
Revisado em 27 de setembro de 2026

Conteúdo do Cotejar · Revisado em

Parte de 8543.70: o destino precisa ser identificado até a subposição

O item nacional restringe o ramo de partes às máquinas ou aparelhos da subposição 8543.70. Não basta declarar peça de equipamento elétrico ou de 85.43 sem identificar o aparelho de destino. A Nesh mantém as regras gerais da Seção XVI: componentes de posições próprias e conjuntos com características essenciais de aparelhos exigem tratamento correspondente à mercadoria apresentada.[1][2]

Compare antes de escolher

Os códigos abaixo ajudam a conferir diferenças. O enquadramento depende das características da mercadoria.

  • 8543.90.90Partes dos demais ramos de 85.43

    Peças de aceleradores, geradores de sinais ou aparelhos de eletrólise, quando admitidas como partes, não se destinam a 8543.70 e devem ser confrontadas com a outra abertura nacional.[1][2]

  • 8543.70.92Eletrificador completo

    O eletrificador identificado como aparelho pertence ao ramo de máquinas. A ausência de um acessório não o converte necessariamente em parte quando suas características essenciais permanecem presentes.[1][2]

Dúvidas sobre este produto

Peça para qualquer aparelho de 85.43 cabe neste item?
Não. A descrição nacional cita especificamente 8543.70. É preciso conhecer a subposição do aparelho de destino e aplicar as regras gerais de classificação das partes.[1][2]
Uma fonte exclusiva do equipamento deve ser declarada aqui?
Não automaticamente. Artigos com posição própria conservam essa classificação nas condições da Nota 2, mesmo concebidos para uma máquina determinada.[1][2]
Fora do cadastro do produto9 atributos usados em outros contextos da operação

Estes itens podem ser relevantes para DUIMP, LPCO ou tratamento administrativo, mas não entram na contagem principal do Catálogo de Produtos.

  1. ATT_10888Número de sérieDUIMP
  2. ATT_14520CNPJ / CPF Destino finalDUIMP, LPCO
  3. ATT_14780Critério de priorização - AnvisaDUIMP
  4. ATT_14781CNPJ destinatário ensaio de proficiênciaDUIMP
  5. ATT_14782CNPJ provedor do ensaio de proficiênciaDUIMP
  6. ATT_14783Finalidade da importação - AnvisaDUIMP
  7. ATT_14785Dispositivo médico recondicionadoDUIMP
  8. ATT_14786Data de fabricação do bem/produto AnvisaDUIMP
  9. ATT_9332Número do LoteDUIMP

Onde esta NCM se encaixa

O caminho oficial da Nomenclatura, do capítulo até o código consultado. Cada nível restringe o anterior.

  1. 85CapítuloMáquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios.
  2. 8543PosiçãoMáquinas e aparelhos elétricos com função própria, não especificados nem compreendidos noutras posições do presente Capítulo.
  3. 8543.90SubposiçãoPartes
  4. 8543.90.10Subitem · esta páginaDas máquinas ou aparelhos da subposição 8543.70

O que mudou nesta NCM

  • A linha de base não aparece como evento. As datas indicam quando o Cotejar detectou a diferença, não necessariamente o início da vigência.
  • Mudanças na definição do atributo e no vínculo com a NCM são registros distintos.
0
incluídos
1
removido
2
alterados
  1. ATT_15540

    RemovidoVínculo

    ATT_15540

    • O atributo deixou de constar no vínculo com a NCM.
    • Modalidade: Importação.
    • Exigência: opcional.
    • Quantidade de valores: vários.
    • Início da vigência: 18/12/2025.
    • Fim da vigência: 26/09/2026.
    Boletim de setembro de 2026
  2. ATT_15540

    AlteradoVínculo

    ATT_15540

    • Fim da vigência: sem data informada → 26/09/2026.
    Boletim de setembro de 2026
  3. ATT_14783

    AlteradoDefinição

    Finalidade da importação DUIMP Anvisa — Finalidade da importação - Anvisa

    • Lista de opções: 33 opções → 32 opções.
    • O conteúdo ou a ordem da lista de opções mudou. Os valores individuais não são publicados neste resumo.
    Boletim de agosto de 2026

Listas e condições aparecem resumidas; contagens iguais não provam ausência de mudança.

Metodologia e limites do histórico

Fonte, atualização e limites

Consulta organizada e publicada pelo Cotejar a partir das fontes oficiais do Portal Único Siscomex.

De onde vêm os dados

Fonte oficial
Portal Único · versão 361
Fonte verificada em
31 de outubro de 2026
Versão observada desde
31 de outubro de 2026
Última mudança nesta NCM
27 de setembro de 2026

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