NCM 8543.70.34: Controladores de edição

No Catálogo de Produtos
0 atributos
0 obrigatórios
Última mudança observada
27 de setembro de 2026
Seguir mudanças desta NCM

Receba as mudanças publicadas para esta NCM, sem cadastro.

Receber por e-mail

Um resumo por semana, só quando houver mudança. Dá para parar em cada e-mail.

Ou cole o endereço do feed no seu leitor de feeds ou no Outlook:

Abrir o feed

Guia de conferência
Revisado em 27 de setembro de 2026

Conteúdo do Cotejar · Revisado em

Controle de edição de vídeo: o nome do sistema não substitui a função da unidade

Este item nacional identifica controladores de edição no grupo das máquinas e aparelhos auxiliares para vídeo. O alcance vem da hierarquia completa, não da palavra edição isolada. A posição 85.43 exige aparelho elétrico com função própria e não compreendido mais especificamente noutra posição; computador, componente ou função de software não devem ser equiparados automaticamente ao controlador.[1][2]

Compare antes de escolher

Os códigos abaixo ajudam a conferir diferenças. O enquadramento depende das características da mercadoria.

  • 8543.70.32Unidade geradora de caracteres

    Gerar caracteres digitais é função individualizada no item anterior. Um aparelho pode dialogar com o controlador sem assumir a mesma identidade do equipamento que comanda a edição.[1][2]

  • 8543.70.36Roteamento e comutação de áudio ou vídeo

    O roteador-comutador específico tem mais de vinte entradas e mais de dezesseis saídas. Esses limites pertencem à sua abertura e não definem o controlador de edição.[1][2]

Dúvidas sobre este produto

Todo teclado usado para editar vídeo é controlador deste item?
Não. É preciso identificar a natureza do aparelho e sua função própria. O uso de um periférico numa atividade de edição não demonstra, sozinho, o enquadramento em 85.43.[1][2]
O controlador precisa ter vinte entradas?
A descrição deste item não impõe essa contagem. O recorte numérico do roteador-comutador é distinto e não deve ser transplantado para o controle de edição.[1][2]
Fora do cadastro do produto1 atributo usado em outros contextos da operação

Estes itens podem ser relevantes para DUIMP, LPCO ou tratamento administrativo, mas não entram na contagem principal do Catálogo de Produtos.

  1. ATT_10888Número de sérieDUIMP

Onde esta NCM se encaixa

O caminho oficial da Nomenclatura, do capítulo até o código consultado. Cada nível restringe o anterior.

  1. 85CapítuloMáquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios.
  2. 8543PosiçãoMáquinas e aparelhos elétricos com função própria, não especificados nem compreendidos noutras posições do presente Capítulo.
  3. 8543.70SubposiçãoOutras máquinas e aparelhos
  4. 8543.70.3ItemMáquinas e aparelhos auxiliares para vídeo
  5. 8543.70.34Subitem · esta páginaControladores de edição

O que mudou nesta NCM

  • A linha de base não aparece como evento. As datas indicam quando o Cotejar detectou a diferença, não necessariamente o início da vigência.
  • Mudanças na definição do atributo e no vínculo com a NCM são registros distintos.
0
incluídos
1
removido
1
alterado
  1. ATT_15540

    RemovidoVínculo

    ATT_15540

    • O atributo deixou de constar no vínculo com a NCM.
    • Modalidade: Importação.
    • Exigência: opcional.
    • Quantidade de valores: vários.
    • Início da vigência: 18/12/2025.
    • Fim da vigência: 26/09/2026.
    Boletim de setembro de 2026
  2. ATT_15540

    AlteradoVínculo

    ATT_15540

    • Fim da vigência: sem data informada → 26/09/2026.
    Boletim de setembro de 2026

Listas e condições aparecem resumidas; contagens iguais não provam ausência de mudança.

Metodologia e limites do histórico

Fonte, atualização e limites

Consulta organizada e publicada pelo Cotejar a partir das fontes oficiais do Portal Único Siscomex.

De onde vêm os dados

Fonte oficial
Portal Único · versão 361
Fonte verificada em
31 de outubro de 2026
Versão observada desde
31 de outubro de 2026
Última mudança nesta NCM
27 de setembro de 2026

Continue a consulta

Digite o código, com ou sem pontuação, ou a descrição do produto. As sugestões abrem enquanto você digita.

Mão com luva confere uma planilha ao lado de produtos de saúde embalados individualmente

Envie o catálogo exportado do ERP, com os atributos de cada produto, para descobrir quais produtos usam esta NCM e quais deles precisam de revisão diante da regra vigente.

  • Uma análise completa e gratuita por CNPJ raiz a cada 15 dias
  • Todas as NCMs da planilha avaliadas na mesma análise
  • Sem cartão, certificado digital ou procuração