NCM 8531.10.10: Alarmes contra incêndio ou sobreaquecimento

No Catálogo de Produtos
2 atributos
1 obrigatório
Solicitados por CNEN
Última mudança observada
27 de setembro de 2026
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Guia de conferência
Revisado em 27 de setembro de 2026

Conteúdo do Cotejar · Revisado em

Alarme de incêndio ou sobreaquecimento: detecção automática ou alerta manual

Este item abrange alarmes elétricos contra incêndio ou sobreaquecimento. Nos automáticos, detector e sinalizador formam o aparelho; a Nesh também inclui alertas não automáticos instalados em vias públicas para chamar bombeiros. Instrumento que mede ou registra segue o Capítulo 90 conforme o caso, e detector com substância radioativa é excluído para 90.22.[1][2]

Compare antes de escolher

Os códigos abaixo ajudam a conferir diferenças. O enquadramento depende das características da mercadoria.

  • 8531.10.90Outro alarme elétrico

    Alarmes contra roubo, escapamento de gás, chama ou eventos semelhantes seguem o residual, quando não forem incêndio ou sobreaquecimento.[1][2]

  • 8531.80.00Sinalizador sem função de alarme

    Campainha ou sirene que apenas sinaliza, sem a identidade de aparelho de alarme abrangido por 8531.10, permanece no ramo de outros aparelhos.[1][2]

Dúvidas sobre este produto

Detector de fumaça com alarme sonoro entra?
Pode, pois a Nesh cita célula fotoelétrica que aciona sinalizador; é preciso afastar medição graduada e detector radioativo.[1][2]
Sensor térmico automático sem sirene é alarme completo?
Não necessariamente. No alarme automático, a Nesh descreve detector e sinalizador; o alerta manual público é uma hipótese distinta.[1][2]

Fontes desta explicação

As referências abrem em nova aba. A nomenclatura pode ser consultada no Classif.

  1. Portal Único — tabela NCM vigente (abre em nova aba)

    Tabela vigente reconsultada em 27/09/2026; descrições e hierarquia dos códigos citados. Consulta em .

  2. Receita Federal — Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (abre em nova aba)

    Nesh aprovadas pela IN RFB 2.169/2023; Seção XVI, Capítulo 85 e posições 85.24 a 85.31, com os confrontos indicados no artigo. Consulta em .

A explicação ajuda a ler a nomenclatura. Para definir a NCM de uma mercadoria, confronte sua documentação com as regras e notas oficiais aplicáveis.

Fora do cadastro do produto1 atributo usado em outros contextos da operação

Estes itens podem ser relevantes para DUIMP, LPCO ou tratamento administrativo, mas não entram na contagem principal do Catálogo de Produtos.

  1. ATT_10888Número de sérieDUIMP

Onde esta NCM se encaixa

O caminho oficial da Nomenclatura, do capítulo até o código consultado. Cada nível restringe o anterior.

  1. 85CapítuloMáquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios.
  2. 8531PosiçãoAparelhos elétricos de sinalização acústica ou visual (por exemplo, campainhas, sirenes, painéis indicadores, aparelhos de alarme para proteção contra roubo ou incêndio), exceto os das posições 85.12 ou 85.30.
  3. 8531.10SubposiçãoAparelhos elétricos de alarme para proteção contra roubo ou incêndio e aparelhos semelhantes
  4. 8531.10.10Subitem · esta páginaAlarmes contra incêndio ou sobreaquecimento

O que mudou nesta NCM

  • A linha de base não aparece como evento. As datas indicam quando o Cotejar detectou a diferença, não necessariamente o início da vigência.
  • Mudanças na definição do atributo e no vínculo com a NCM são registros distintos.
0
incluídos
1
removido
1
alterado
  1. ATT_15540

    RemovidoVínculo

    ATT_15540

    • O atributo deixou de constar no vínculo com a NCM.
    • Modalidade: Importação.
    • Exigência: opcional.
    • Quantidade de valores: vários.
    • Início da vigência: 18/12/2025.
    • Fim da vigência: 26/09/2026.
    Boletim de setembro de 2026
  2. ATT_15540

    AlteradoVínculo

    ATT_15540

    • Fim da vigência: sem data informada → 26/09/2026.
    Boletim de setembro de 2026

Listas e condições aparecem resumidas; contagens iguais não provam ausência de mudança.

Metodologia e limites do histórico

Fonte, atualização e limites

Consulta organizada e publicada pelo Cotejar a partir das fontes oficiais do Portal Único Siscomex.

De onde vêm os dados

Fonte oficial
Portal Único · versão 361
Fonte verificada em
31 de outubro de 2026
Versão observada desde
31 de outubro de 2026
Última mudança nesta NCM
27 de setembro de 2026

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