NCM 8509.40.30: Moedores de carne

No Catálogo de Produtos
2 atributos
2 obrigatórios
Solicitados por INMETRO
Última mudança observada
27 de setembro de 2026
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Guia de conferência
Revisado em 27 de setembro de 2026

Conteúdo do Cotejar · Revisado em

Moedores de carne domésticos: redução do alimento por mecanismo próprio

Os moedores de carne aparecem expressamente entre os trituradores de alimentos abrangidos pela posição 85.09. O aparelho deve ser eletromecânico, com motor incorporado, e do tipo normalmente doméstico; capacidade, potência, construção e regime de operação ajudam a afastar máquinas comerciais.[1][2]

Compare antes de escolher

Os códigos abaixo ajudam a conferir diferenças. O enquadramento depende das características da mercadoria.

  • 8509.40.10Liquidificadores

    Lâminas que giram num copo e misturam diversos alimentos caracterizam outro desenho. No moedor de carne, documente o percurso forçado e o conjunto de moagem.[1][2]

  • 8509.40.50Processadores com acessórios intercambiáveis

    Um aparelho que troca órgãos para moer, cortar, bater e executar outras funções pode pertencer ao código multifunção. Verifique o conjunto apresentado, não apenas um acessório moedor.[1][2]

Dúvidas sobre este produto

Moedor de carne doméstico está sujeito ao teto de 20 kg?
A Nota 4 a) inclui trituradores e moedores de alimentos de qualquer peso. O peso não elimina, porém, a necessidade de demonstrar que o tipo é normalmente doméstico.[1][2]
Uma máquina profissional compacta pode usar este código?
Tamanho reduzido, isoladamente, não basta. Se o projeto for exclusivamente industrial ou comercial, as Nesh afastam 85.09 e indicam exame especialmente na posição 84.38.[1][2]

Fontes desta explicação

As referências abrem em nova aba. A nomenclatura pode ser consultada no Classif.

  1. Portal Único — tabela NCM vigente (abre em nova aba)

    Tabela vigente consultada em 27/09/2026; descrição e hierarquia de 8509 e códigos comparados. Consulta em .

  2. Receita Federal — Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (abre em nova aba)

    Nesh aprovadas pela IN RFB 2.169/2023; posição 85.09 completa; Capítulo 85, Nota 4; Seção XVI, Notas 2 a 4 e considerações gerais sobre partes. Consulta em .

A explicação ajuda a ler a nomenclatura. Para definir a NCM de uma mercadoria, confronte sua documentação com as regras e notas oficiais aplicáveis.

Fora do cadastro do produto1 atributo usado em outros contextos da operação

Estes itens podem ser relevantes para DUIMP, LPCO ou tratamento administrativo, mas não entram na contagem principal do Catálogo de Produtos.

  1. ATT_10888Número de sérieDUIMP

Onde esta NCM se encaixa

O caminho oficial da Nomenclatura, do capítulo até o código consultado. Cada nível restringe o anterior.

  1. 85CapítuloMáquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios.
  2. 8509PosiçãoAparelhos eletromecânicos com motor elétrico incorporado, de uso doméstico, exceto os aspiradores da posição 85.08.
  3. 8509.40SubposiçãoTrituradores (moedores) e misturadores de alimentos; espremedores de fruta ou de produtos hortícolas
  4. 8509.40.30Subitem · esta páginaMoedores de carne

O que mudou nesta NCM

  • A linha de base não aparece como evento. As datas indicam quando o Cotejar detectou a diferença, não necessariamente o início da vigência.
  • Mudanças na definição do atributo e no vínculo com a NCM são registros distintos.
0
incluídos
1
removido
1
alterado
  1. ATT_15540

    RemovidoVínculo

    ATT_15540

    • O atributo deixou de constar no vínculo com a NCM.
    • Modalidade: Importação.
    • Exigência: opcional.
    • Quantidade de valores: vários.
    • Início da vigência: 18/12/2025.
    • Fim da vigência: 26/09/2026.
    Boletim de setembro de 2026
  2. ATT_15540

    AlteradoVínculo

    ATT_15540

    • Fim da vigência: sem data informada → 26/09/2026.
    Boletim de setembro de 2026

Listas e condições aparecem resumidas; contagens iguais não provam ausência de mudança.

Metodologia e limites do histórico

Fonte, atualização e limites

Consulta organizada e publicada pelo Cotejar a partir das fontes oficiais do Portal Único Siscomex.

De onde vêm os dados

Fonte oficial
Portal Único · versão 361
Fonte verificada em
31 de outubro de 2026
Versão observada desde
31 de outubro de 2026
Última mudança nesta NCM
27 de setembro de 2026

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