NCM 8509.80.90: Outros — contexto: Outros aparelhos

A descrição oficial deste código é “Outros”. O contexto vem do nível 8509.80 da nomenclatura. Confira a hierarquia completa abaixo.

No Catálogo de Produtos
2 atributos
2 obrigatórios
Solicitados por INMETRO
Última mudança observada
27 de setembro de 2026
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Guia de conferência
Revisado em 27 de setembro de 2026

Conteúdo do Cotejar · Revisado em

Outros aparelhos eletromecânicos domésticos: residual com teto de 20 kg

O código residual alcança outros aparelhos eletromecânicos com motor incorporado, do tipo normalmente doméstico, desde que o peso do aparelho não supere 20 kg e nenhuma exclusão da Nota 4 b) se aplique. As Nesh citam fatiadores, afiadores, escovas de dentes elétricas, umidificadores e desumidificadores.[1][2]

Compare antes de escolher

Os códigos abaixo ajudam a conferir diferenças. O enquadramento depende das características da mercadoria.

  • 8509.80.10Enceradeiras de pisos

    A enceradeira tem descrição específica e integra o grupo sem condição de peso. Outros raspadores, polidores ou aparelhos domésticos dependem do residual e do teto de 20 kg.[1][2]

  • 8509.40.90Outros processadores de alimentos

    Trituradores, misturadores e espremedores ficam em 8509.40, também sem condição de peso. O residual 8509.80 atende funções domésticas diferentes dessas.[1][2]

Dúvidas sobre este produto

Uma escova de dentes elétrica pode ser examinada aqui?
Sim. As Nesh a citam no grupo não limitativo de outros aparelhos domésticos, desde que tenha motor incorporado, pese no máximo 20 kg e corresponda ao tipo doméstico.[1][2]
Todo aparelho doméstico motorizado de até 20 kg entra neste código?
Não. É necessário respeitar as exclusões expressas e as descrições mais específicas da Nomenclatura. Função, aquecimento, modo de operação e posição própria precisam ser verificados.[1][2]

Fontes desta explicação

As referências abrem em nova aba. A nomenclatura pode ser consultada no Classif.

  1. Portal Único — tabela NCM vigente (abre em nova aba)

    Tabela vigente consultada em 27/09/2026; descrição e hierarquia de 8509 e códigos comparados. Consulta em .

  2. Receita Federal — Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (abre em nova aba)

    Nesh aprovadas pela IN RFB 2.169/2023; posição 85.09 completa; Capítulo 85, Nota 4; Seção XVI, Notas 2 a 4 e considerações gerais sobre partes. Consulta em .

A explicação ajuda a ler a nomenclatura. Para definir a NCM de uma mercadoria, confronte sua documentação com as regras e notas oficiais aplicáveis.

Fora do cadastro do produto1 atributo usado em outros contextos da operação

Estes itens podem ser relevantes para DUIMP, LPCO ou tratamento administrativo, mas não entram na contagem principal do Catálogo de Produtos.

  1. ATT_10888Número de sérieDUIMP

Onde esta NCM se encaixa

O caminho oficial da Nomenclatura, do capítulo até o código consultado. Cada nível restringe o anterior.

  1. 85CapítuloMáquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios.
  2. 8509PosiçãoAparelhos eletromecânicos com motor elétrico incorporado, de uso doméstico, exceto os aspiradores da posição 85.08.
  3. 8509.80SubposiçãoOutros aparelhos
  4. 8509.80.90Subitem · esta páginaOutros

O que mudou nesta NCM

  • A linha de base não aparece como evento. As datas indicam quando o Cotejar detectou a diferença, não necessariamente o início da vigência.
  • Mudanças na definição do atributo e no vínculo com a NCM são registros distintos.
0
incluídos
1
removido
2
alterados
  1. ATT_15540

    RemovidoVínculo

    ATT_15540

    • O atributo deixou de constar no vínculo com a NCM.
    • Modalidade: Importação.
    • Exigência: opcional.
    • Quantidade de valores: vários.
    • Início da vigência: 18/12/2025.
    • Fim da vigência: 26/09/2026.
    Boletim de setembro de 2026
  2. ATT_15540

    AlteradoVínculo

    ATT_15540

    • Fim da vigência: sem data informada → 26/09/2026.
    Boletim de setembro de 2026
  3. ATT_16620

    AlteradoDefinição

    Detalhamento 85098090 — Detalhamento

    • Lista de opções: 20 opções → 21 opções.
    • O conteúdo ou a ordem da lista de opções mudou. Os valores individuais não são publicados neste resumo.
    Boletim de agosto de 2026

Listas e condições aparecem resumidas; contagens iguais não provam ausência de mudança.

Metodologia e limites do histórico

Fonte, atualização e limites

Consulta organizada e publicada pelo Cotejar a partir das fontes oficiais do Portal Único Siscomex.

De onde vêm os dados

Fonte oficial
Portal Único · versão 361
Fonte verificada em
31 de outubro de 2026
Versão observada desde
31 de outubro de 2026
Última mudança nesta NCM
27 de setembro de 2026

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