NCM 8525.82.00: Outras, resistentes à radiação, mencionadas na Nota de subposições 2 do presente Capítulo

No Catálogo de Produtos
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0 obrigatórios
Última mudança observada
27 de setembro de 2026
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Guia de conferência
Revisado em 27 de setembro de 2026

Conteúdo do Cotejar · Revisado em

Câmera resistente à radiação: a dose total em silício é o critério legal

Este item cobre câmeras de televisão, fotográficas digitais ou de vídeo concebidas ou blindadas para altas radiações e capazes de resistir, sem alteração de funcionamento, a dose total superior a 50 × 10³ Gy em silício, equivalente a 5 × 10⁶ rad em silício. Robustez ambiental genérica não substitui o ensaio ou a especificação desse limiar.[1][2]

Compare antes de escolher

Os códigos abaixo ajudam a conferir diferenças. O enquadramento depende das características da mercadoria.

  • 8525.81.00Câmera ultrarrápida

    A abertura ultrarrápida depende de velocidade, resolução temporal ou taxa de quadros; não presume resistência a radiação.[1][2]

  • 8525.83.00Câmera de visão noturna

    Visão noturna é definida pelo fotocátodo e pela amplificação da luz natural disponível, não pela capacidade de operar sob dose ionizante elevada.[1][2]

Dúvidas sobre este produto

Proteção contra raios X já comprova o item?
Não. É preciso demonstrar projeto ou blindagem e resistência a dose total superior ao limiar em silício, sem alteração do funcionamento.[1][2]
A Nota limita o item a câmera de televisão?
Não. Ela menciona também câmeras fotográficas digitais e câmeras de vídeo que atendam ao requisito de resistência.[1][2]

Fontes desta explicação

As referências abrem em nova aba. A nomenclatura pode ser consultada no Classif.

  1. Portal Único — tabela NCM vigente (abre em nova aba)

    Tabela vigente reconsultada em 27/09/2026; descrições e hierarquia dos códigos citados. Consulta em .

  2. Receita Federal — Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (abre em nova aba)

    Nesh aprovadas pela IN RFB 2.169/2023; Seção XVI, Capítulo 85 e posições 85.24 a 85.31, com os confrontos indicados no artigo. Consulta em .

A explicação ajuda a ler a nomenclatura. Para definir a NCM de uma mercadoria, confronte sua documentação com as regras e notas oficiais aplicáveis.

Fora do cadastro do produto1 atributo usado em outros contextos da operação

Estes itens podem ser relevantes para DUIMP, LPCO ou tratamento administrativo, mas não entram na contagem principal do Catálogo de Produtos.

  1. ATT_10888Número de sérieDUIMP

Onde esta NCM se encaixa

O caminho oficial da Nomenclatura, do capítulo até o código consultado. Cada nível restringe o anterior.

  1. 85CapítuloMáquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios.
  2. 8525PosiçãoAparelhos transmissores (emissores) para radiodifusão ou televisão, mesmo que incorporem um aparelho receptor ou um aparelho de gravação ou de reprodução de som; câmeras de televisão, câmeras fotográficas digitais e câmeras de vídeo.
  3. 8525.8SubposiçãoCâmeras de televisão, câmeras fotográficas digitais e câmeras de vídeo
  4. 8525.82.00Subitem · esta páginaOutras, resistentes à radiação, mencionadas na Nota de subposições 2 do presente Capítulo

O que mudou nesta NCM

  • A linha de base não aparece como evento. As datas indicam quando o Cotejar detectou a diferença, não necessariamente o início da vigência.
  • Mudanças na definição do atributo e no vínculo com a NCM são registros distintos.
0
incluídos
1
removido
1
alterado
  1. ATT_15540

    RemovidoVínculo

    ATT_15540

    • O atributo deixou de constar no vínculo com a NCM.
    • Modalidade: Importação.
    • Exigência: opcional.
    • Quantidade de valores: vários.
    • Início da vigência: 18/12/2025.
    • Fim da vigência: 26/09/2026.
    Boletim de setembro de 2026
  2. ATT_15540

    AlteradoVínculo

    ATT_15540

    • Fim da vigência: sem data informada → 26/09/2026.
    Boletim de setembro de 2026

Listas e condições aparecem resumidas; contagens iguais não provam ausência de mudança.

Metodologia e limites do histórico

Fonte, atualização e limites

Consulta organizada e publicada pelo Cotejar a partir das fontes oficiais do Portal Único Siscomex.

De onde vêm os dados

Fonte oficial
Portal Único · versão 361
Fonte verificada em
31 de outubro de 2026
Versão observada desde
31 de outubro de 2026
Última mudança nesta NCM
27 de setembro de 2026

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