NCM 8513.10.10: Manuais

No Catálogo de Produtos
2 atributos
2 obrigatórios
Solicitados por INMETRO
Última mudança observada
27 de setembro de 2026
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Guia de conferência
Revisado em 27 de setembro de 2026

Conteúdo do Cotejar · Revisado em

Lanternas manuais: iluminação portátil alimentada por fonte própria

Este código individualiza as lanternas manuais dentro da posição 85.13. A lanterna deve funcionar por fonte própria e ser portátil; as Nesh citam lanternas de bolso, modelos dínamo acionados por alavanca e tochas ou projetores manuais, alguns com foco regulável ou apoio eventual.[1][2]

Compare antes de escolher

Os códigos abaixo ajudam a conferir diferenças. O enquadramento depende das características da mercadoria.

  • 8513.10.90Outras lanternas portáteis

    Lanternas frontais, de mineiro ou fixadas a objeto portátil podem funcionar com fonte própria sem serem concebidas primordialmente para uso manual.[1][2]

  • 8512.10.00Iluminação para bicicletas

    Lanterna alimentada por pilha, mas concebida para instalação no ciclo, é tratada em 85.12. O projeto e o sistema de fixação são decisivos.[1][2]

Dúvidas sobre este produto

Lanterna de bolso acionada por dínamo manual está abrangida?
Sim. As Nesh citam lâmpadas-dínamos alimentadas por dispositivo magneto-elétrico acionado manualmente por alavanca de mola.[1][2]
Uma tocha que pode ficar apoiada no chão deixa de ser manual?
Não necessariamente. As Nesh admitem lanternas manuais concebidas também para colocação no solo; avalie forma, peso, empunhadura e finalidade principal.[1][2]

Fontes desta explicação

As referências abrem em nova aba. A nomenclatura pode ser consultada no Classif.

  1. Portal Único — tabela NCM vigente (abre em nova aba)

    Tabela vigente consultada em 27/09/2026; descrição e hierarquia de 8513 e códigos comparados. Consulta em .

  2. Receita Federal — Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (abre em nova aba)

    Nesh aprovadas pela IN RFB 2.169/2023; posição 85.13 completa; Seção XVI, Notas 2 a 4; Capítulo 85, considerações gerais sobre partes. Consulta em .

A explicação ajuda a ler a nomenclatura. Para definir a NCM de uma mercadoria, confronte sua documentação com as regras e notas oficiais aplicáveis.

Fora do cadastro do produto1 atributo usado em outros contextos da operação

Estes itens podem ser relevantes para DUIMP, LPCO ou tratamento administrativo, mas não entram na contagem principal do Catálogo de Produtos.

  1. ATT_10888Número de sérieDUIMP

Onde esta NCM se encaixa

O caminho oficial da Nomenclatura, do capítulo até o código consultado. Cada nível restringe o anterior.

  1. 85CapítuloMáquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios.
  2. 8513PosiçãoLanternas elétricas portáteis concebidas para funcionar por meio de sua própria fonte de energia (por exemplo, de pilhas, de acumuladores, de magnetos), excluindo os aparelhos de iluminação da posição 85.12.
  3. 8513.10SubposiçãoLanternas
  4. 8513.10.10Subitem · esta páginaManuais

O que mudou nesta NCM

  • A linha de base não aparece como evento. As datas indicam quando o Cotejar detectou a diferença, não necessariamente o início da vigência.
  • Mudanças na definição do atributo e no vínculo com a NCM são registros distintos.
0
incluídos
1
removido
1
alterado
  1. ATT_15540

    RemovidoVínculo

    ATT_15540

    • O atributo deixou de constar no vínculo com a NCM.
    • Modalidade: Importação.
    • Exigência: opcional.
    • Quantidade de valores: vários.
    • Início da vigência: 18/12/2025.
    • Fim da vigência: 26/09/2026.
    Boletim de setembro de 2026
  2. ATT_15540

    AlteradoVínculo

    ATT_15540

    • Fim da vigência: sem data informada → 26/09/2026.
    Boletim de setembro de 2026

Listas e condições aparecem resumidas; contagens iguais não provam ausência de mudança.

Metodologia e limites do histórico

Fonte, atualização e limites

Consulta organizada e publicada pelo Cotejar a partir das fontes oficiais do Portal Único Siscomex.

De onde vêm os dados

Fonte oficial
Portal Único · versão 361
Fonte verificada em
31 de outubro de 2026
Versão observada desde
31 de outubro de 2026
Última mudança nesta NCM
27 de setembro de 2026

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