NCM 8501.72.90: Outros — contexto: De potência superior a 50 W

A descrição oficial deste código é “Outros”. O contexto vem do nível 8501.72 da nomenclatura. Confira a hierarquia completa abaixo.

No Catálogo de Produtos
0 atributos
0 obrigatórios
Última mudança observada
27 de setembro de 2026
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Guia de conferência
Revisado em 27 de setembro de 2026

Conteúdo do Cotejar · Revisado em

Outro gerador fotovoltaico CC acima de 50 W: o residual começa além de 75 kW

Este residual encerra os geradores fotovoltaicos de corrente contínua: o pai já exige potência superior a 50 W e o item anterior cobre até 75 kW. Logo, a faixa residual começa acima de 75 kW. Potência elevada não dispensa a distinção entre gerador equipado de 85.01 e célula, módulo ou painel desprovido tratado em 85.41. A saída deve permanecer em corrente contínua, pois a alternada tem item próprio.[1][2]

Compare antes de escolher

Os códigos abaixo ajudam a conferir diferenças. O enquadramento depende das características da mercadoria.

Dúvidas sobre este produto

“Outros” inclui gerador de 75 kW exatos?
Não. O item anterior inclui potência não superior a 75 kW.[1][2]
Um campo solar inteiro pode ser tratado como uma unidade deste código?
A potência e a apresentação precisam corresponder à mercadoria importada e às regras de conjunto. Não some instalações ou remessas independentes por conveniência.[1][2]

Fontes desta explicação

As referências abrem em nova aba. A nomenclatura pode ser consultada no Classif.

  1. Portal Único — tabela NCM vigente (abre em nova aba)

    Tabela vigente rechecada em 27/09/2026; descrições e hierarquia dos códigos citados. Consulta em .

  2. Receita Federal — Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (abre em nova aba)

    Nesh aprovadas pela IN RFB 2.169/2023; posição 85.01 integral, parte II sobre geradores fotovoltaicos; posição 85.41; texto de 8501.72 e seus itens nacionais. Consulta em .

A explicação ajuda a ler a nomenclatura. Para definir a NCM de uma mercadoria, confronte sua documentação com as regras e notas oficiais aplicáveis.

Fora do cadastro do produto1 atributo usado em outros contextos da operação

Estes itens podem ser relevantes para DUIMP, LPCO ou tratamento administrativo, mas não entram na contagem principal do Catálogo de Produtos.

  1. ATT_10888Número de sérieDUIMP

Onde esta NCM se encaixa

O caminho oficial da Nomenclatura, do capítulo até o código consultado. Cada nível restringe o anterior.

  1. 85CapítuloMáquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios.
  2. 8501PosiçãoMotores e geradores, elétricos, exceto os grupos eletrogêneos.
  3. 8501.7SubposiçãoGeradores fotovoltaicos de corrente contínua
  4. 8501.72SubposiçãoDe potência superior a 50 W
  5. 8501.72.90Subitem · esta páginaOutros

O que mudou nesta NCM

  • A linha de base não aparece como evento. As datas indicam quando o Cotejar detectou a diferença, não necessariamente o início da vigência.
  • Mudanças na definição do atributo e no vínculo com a NCM são registros distintos.
0
incluídos
1
removido
1
alterado
  1. ATT_15540

    RemovidoVínculo

    ATT_15540

    • O atributo deixou de constar no vínculo com a NCM.
    • Modalidade: Importação.
    • Exigência: opcional.
    • Quantidade de valores: vários.
    • Início da vigência: 18/12/2025.
    • Fim da vigência: 26/09/2026.
    Boletim de setembro de 2026
  2. ATT_15540

    AlteradoVínculo

    ATT_15540

    • Fim da vigência: sem data informada → 26/09/2026.
    Boletim de setembro de 2026

Listas e condições aparecem resumidas; contagens iguais não provam ausência de mudança.

Metodologia e limites do histórico

Fonte, atualização e limites

Consulta organizada e publicada pelo Cotejar a partir das fontes oficiais do Portal Único Siscomex.

De onde vêm os dados

Fonte oficial
Portal Único · versão 361
Fonte verificada em
31 de outubro de 2026
Versão observada desde
31 de outubro de 2026
Última mudança nesta NCM
27 de setembro de 2026

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