NCM 8509.40.50: Aparelhos de funções múltiplas, providos de acessórios intercambiáveis, para processar alimentos

No Catálogo de Produtos
2 atributos
2 obrigatórios
Solicitados por INMETRO
Última mudança observada
27 de setembro de 2026
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Guia de conferência
Revisado em 27 de setembro de 2026

Conteúdo do Cotejar · Revisado em

Processadores de alimentos: múltiplas funções por acessórios intercambiáveis

Este código não descreve qualquer aparelho acompanhado de peças extras. Ele exige funções múltiplas, realizadas por acessórios intercambiáveis, no processamento de alimentos. As Nesh exemplificam conjuntos capazes de cortar, moer, bater, picar, misturar, agitar ou emulsionar, conforme os órgãos instalados.[1][2]

Compare antes de escolher

Os códigos abaixo ajudam a conferir diferenças. O enquadramento depende das características da mercadoria.

  • 8509.40.10Liquidificador dedicado

    Copo e lâmina com função central de liquidificar não demonstram, sozinhos, multiplicidade funcional. O processador deve reunir operações distintas por órgãos intercambiáveis.[1][2]

  • 8509.40.30Moedor de carne dedicado

    Um mecanismo destinado principalmente a moer carne tem descrição própria. A plataforma multifunção se distingue pela troca documentada de acessórios para operações diferentes.[1][2]

Dúvidas sobre este produto

Duas velocidades tornam um aparelho multifunção?
Não. Velocidades diferentes não equivalem a funções distintas. A descrição exige acessórios intercambiáveis que permitam várias operações de processamento de alimentos.[1][2]
Os acessórios extras entram no cálculo de peso do aparelho?
As Nesh dizem que partes intercambiáveis excedentes e dispositivos auxiliares desmontáveis não entram no peso quando esse critério for aplicável; esta família enumerada, contudo, não tem condição de peso.[1][2]

Fontes desta explicação

As referências abrem em nova aba. A nomenclatura pode ser consultada no Classif.

  1. Portal Único — tabela NCM vigente (abre em nova aba)

    Tabela vigente consultada em 27/09/2026; descrição e hierarquia de 8509 e códigos comparados. Consulta em .

  2. Receita Federal — Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (abre em nova aba)

    Nesh aprovadas pela IN RFB 2.169/2023; posição 85.09 completa; Capítulo 85, Nota 4; Seção XVI, Notas 2 a 4 e considerações gerais sobre partes. Consulta em .

A explicação ajuda a ler a nomenclatura. Para definir a NCM de uma mercadoria, confronte sua documentação com as regras e notas oficiais aplicáveis.

Fora do cadastro do produto1 atributo usado em outros contextos da operação

Estes itens podem ser relevantes para DUIMP, LPCO ou tratamento administrativo, mas não entram na contagem principal do Catálogo de Produtos.

  1. ATT_10888Número de sérieDUIMP

Onde esta NCM se encaixa

O caminho oficial da Nomenclatura, do capítulo até o código consultado. Cada nível restringe o anterior.

  1. 85CapítuloMáquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios.
  2. 8509PosiçãoAparelhos eletromecânicos com motor elétrico incorporado, de uso doméstico, exceto os aspiradores da posição 85.08.
  3. 8509.40SubposiçãoTrituradores (moedores) e misturadores de alimentos; espremedores de fruta ou de produtos hortícolas
  4. 8509.40.50Subitem · esta páginaAparelhos de funções múltiplas, providos de acessórios intercambiáveis, para processar alimentos

O que mudou nesta NCM

  • A linha de base não aparece como evento. As datas indicam quando o Cotejar detectou a diferença, não necessariamente o início da vigência.
  • Mudanças na definição do atributo e no vínculo com a NCM são registros distintos.
0
incluídos
1
removido
1
alterado
  1. ATT_15540

    RemovidoVínculo

    ATT_15540

    • O atributo deixou de constar no vínculo com a NCM.
    • Modalidade: Importação.
    • Exigência: opcional.
    • Quantidade de valores: vários.
    • Início da vigência: 18/12/2025.
    • Fim da vigência: 26/09/2026.
    Boletim de setembro de 2026
  2. ATT_15540

    AlteradoVínculo

    ATT_15540

    • Fim da vigência: sem data informada → 26/09/2026.
    Boletim de setembro de 2026

Listas e condições aparecem resumidas; contagens iguais não provam ausência de mudança.

Metodologia e limites do histórico

Fonte, atualização e limites

Consulta organizada e publicada pelo Cotejar a partir das fontes oficiais do Portal Único Siscomex.

De onde vêm os dados

Fonte oficial
Portal Único · versão 361
Fonte verificada em
31 de outubro de 2026
Versão observada desde
31 de outubro de 2026
Última mudança nesta NCM
27 de setembro de 2026

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