Seção XVII · Material de transporte

Capítulo 87: Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios.

173 NCMs em 16 posições. Cada uma abre os atributos vigentes do Catálogo de Produtos da DUIMP, o histórico observado e, quando publicado, o guia de conferência.

As sugestões vêm das NCMs deste capítulo e abrem enquanto você digita. Enter escolhe a primeira sugestão; o Enter seguinte a abre.

NCMs do capítulo 87

173 NCMs em 16 posições, na ordem oficial da Nomenclatura

87.01Tratores (exceto os carros-tratores da posição 87.09).14 NCMs

  1. 8701.10.00Tratores de eixo único
  2. 8701.2Tratores rodoviários para semirreboques
  3. 8701.21.00Unicamente com motor de pistão de ignição por compressão (diesel ou semidiesel)
  4. 8701.22.00Equipados para propulsão, simultaneamente, com motor de pistão de ignição por compressão (diesel ou semidiesel) e motor elétrico
  5. 8701.23.00Equipados para propulsão, simultaneamente, com motor de pistão de ignição por centelha (faísca) e motor elétrico
  6. 8701.24.00Unicamente com motor elétrico para propulsão
  7. 8701.29.00Outros
  8. 8701.30.00Tratores de lagartas (esteiras)
  9. 8701.9Outros, com uma potência de motor
  10. 8701.91.00Não superior a 18 kW
  11. 8701.92.00Superior a 18 kW, mas não superior a 37 kW
  12. 8701.93.00Superior a 37 kW, mas não superior a 75 kW
  13. 8701.94Superior a 75 kW, mas não superior a 130 kW
  14. 8701.94.10Tratores especialmente concebidos para arrastar troncos (log skidders)
  15. 8701.94.90Outros
  16. 8701.95Superior a 130 kW
  17. 8701.95.10Tratores especialmente concebidos para arrastar troncos (log skidders)
  18. 8701.95.90Outros

87.02Veículos automóveis para transporte de dez pessoas ou mais, incluindo o motorista.6 NCMs

  1. 8702.10.00Unicamente com motor de pistão de ignição por compressão (diesel ou semidiesel)
  2. 8702.20.00Equipados para propulsão, simultaneamente, com motor de pistão de ignição por compressão (diesel ou semidiesel) e motor elétrico
  3. 8702.30.00Equipados para propulsão, simultaneamente, com motor de pistão de ignição por centelha (faísca) e motor elétrico
  4. 8702.40Unicamente com motor elétrico para propulsão
  5. 8702.40.10Trólebus
  6. 8702.40.90Outros
  7. 8702.90.00Outros

87.03Automóveis de passageiros e outros veículos automóveis principalmente concebidos para transporte de pessoas (exceto os da posição 87.02), incluindo os veículos de uso misto (station wagons) e os automóveis de corrida.20 NCMs

  1. 8703.10.00Veículos especialmente concebidos para se deslocar sobre a neve; veículos especiais para transporte de pessoas nos campos de golfe e veículos semelhantes
  2. 8703.2Outros veículos, unicamente com motor de pistão de ignição por centelha (faísca)
  3. 8703.21.00De cilindrada não superior a 1.000 cm³
  4. 8703.22De cilindrada superior a 1.000 cm³, mas não superior a 1.500 cm³
  5. 8703.22.10Com capacidade de transporte de pessoas sentadas inferior ou igual a seis, incluindo o motorista
  6. 8703.22.90Outros
  7. 8703.23De cilindrada superior a 1.500 cm³, mas não superior a 3.000 cm³
  8. 8703.23.10Com capacidade de transporte de pessoas sentadas inferior ou igual a seis, incluindo o motorista
  9. 8703.23.90Outros
  10. 8703.24De cilindrada superior a 3.000 cm³
  11. 8703.24.10Com capacidade de transporte de pessoas sentadas inferior ou igual a seis, incluindo o motorista
  12. 8703.24.90Outros
  13. 8703.3Outros veículos, unicamente com motor de pistão de ignição por compressão (diesel ou semidiesel)
  14. 8703.31De cilindrada não superior a 1.500 cm³
  15. 8703.31.10Com capacidade de transporte de pessoas sentadas inferior ou igual a seis, incluindo o motorista
  16. 8703.31.90Outros
  17. 8703.32De cilindrada superior a 1.500 cm³, mas não superior a 2.500 cm³
  18. 8703.32.10Com capacidade de transporte de pessoas sentadas inferior ou igual a seis, incluindo o motorista
  19. 8703.32.90Outros
  20. 8703.33De cilindrada superior a 2.500 cm³
  21. 8703.33.10Com capacidade de transporte de pessoas sentadas inferior ou igual a seis, incluindo o motorista
  22. 8703.33.90Outros
  23. 8703.40.00Outros veículos, equipados para propulsão, simultaneamente, com motor de pistão de ignição por centelha (faísca) e motor elétrico, exceto os suscetíveis de serem carregados por conexão a uma fonte externa de energia elétrica
  24. 8703.50.00Outros veículos, equipados para propulsão, simultaneamente, com motor de pistão de ignição por compressão (diesel ou semidiesel) e motor elétrico, exceto os suscetíveis de serem carregados por conexão a uma fonte externa de energia elétrica
  25. 8703.60.00Outros veículos, equipados para propulsão, simultaneamente, com motor de pistão de ignição por centelha (faísca) e motor elétrico, suscetíveis de serem carregados por conexão a uma fonte externa de energia elétrica
  26. 8703.70.00Outros veículos, equipados para propulsão, simultaneamente, com motor de pistão de ignição por compressão (diesel ou semidiesel) e motor elétrico, suscetíveis de serem carregados por conexão a uma fonte externa de energia elétrica
  27. 8703.80.00Outros veículos, equipados unicamente com motor elétrico para propulsão
  28. 8703.90.00Outros

87.04Veículos automóveis para transporte de mercadorias.30 NCMs

  1. 8704.10Dumpers concebidos para serem utilizados fora de rodovias
  2. 8704.10.10Com capacidade de carga igual ou superior a 85 toneladas
  3. 8704.10.90Outros
  4. 8704.2Outros, unicamente com motor de pistão, de ignição por compressão (diesel ou semidiesel)
  5. 8704.21De peso em carga máxima (bruto) não superior a 5 toneladas
  6. 8704.21.10Chassis com motor e cabina
  7. 8704.21.20Com caixa basculante
  8. 8704.21.30Frigoríficos ou isotérmicos
  9. 8704.21.90Outros
  10. 8704.22De peso em carga máxima (bruto) superior a 5 toneladas, mas não superior a 20 toneladas
  11. 8704.22.10Chassis com motor e cabina
  12. 8704.22.20Com caixa basculante
  13. 8704.22.30Frigoríficos ou isotérmicos
  14. 8704.22.90Outros
  15. 8704.23De peso em carga máxima (bruto) superior a 20 toneladas
  16. 8704.23.10Chassis com motor e cabina
  17. 8704.23.20Com caixa basculante
  18. 8704.23.30Frigoríficos ou isotérmicos
  19. 8704.23.40De chassis articulado, para o transporte de troncos (forwarder), com grua incorporada, de potência máxima igual ou superior a 126 kW (170 HP)
  20. 8704.23.90Outros
  21. 8704.3Outros, unicamente com motor de pistão, de ignição por centelha (faísca)
  22. 8704.31De peso em carga máxima (bruto) não superior a 5 toneladas
  23. 8704.31.10Chassis com motor e cabina
  24. 8704.31.20Com caixa basculante
  25. 8704.31.30Frigoríficos ou isotérmicos
  26. 8704.31.90Outros
  27. 8704.32De peso em carga máxima (bruto) superior a 5 toneladas
  28. 8704.32.10Chassis com motor e cabina
  29. 8704.32.20Com caixa basculante
  30. 8704.32.30Frigoríficos ou isotérmicos
  31. 8704.32.90Outros
  32. 8704.4Outros, equipados para propulsão, simultaneamente, com motor de pistão de ignição por compressão (diesel ou semidiesel) e motor elétrico
  33. 8704.41.00De peso em carga máxima (bruto) não superior a 5 toneladas
  34. 8704.42.00De peso em carga máxima (bruto) superior a 5 toneladas, mas não superior a 20 toneladas
  35. 8704.43.00De peso em carga máxima (bruto) superior a 20 toneladas
  36. 8704.5Outros, equipados para propulsão, simultaneamente, com motor de pistão de ignição por centelha (faísca) e motor elétrico
  37. 8704.51.00De peso em carga máxima (bruto) não superior a 5 toneladas
  38. 8704.52.00De peso em carga máxima (bruto) superior a 5 toneladas
  39. 8704.60.00Outros, unicamente com motor elétrico para propulsão
  40. 8704.90.00Outros

87.05Veículos automóveis para usos especiais (por exemplo, autossocorros, caminhões-guindastes, veículos de combate a incêndio, caminhões-betoneiras, veículos para varrer, veículos para espalhar, veículos-oficinas, veículos radiológicos), exceto os concebidos principalmente para transporte de pessoas ou de mercadorias.8 NCMs

  1. 8705.10Caminhões-guindastes
  2. 8705.10.20Com todos os eixos de rodas direcionáveis e capacidade máxima de elevação inferior a 100 t
  3. 8705.10.30Com capacidade máxima de elevação igual ou superior a 100 t
  4. 8705.10.90Outros
  5. 8705.20.00Torres (derricks) automóveis, para sondagem ou perfuração
  6. 8705.30.00Veículos de combate a incêndio
  7. 8705.40.00Caminhões-betoneiras
  8. 8705.90Outros
  9. 8705.90.10Caminhões para a determinação de parâmetros físicos característicos (perfilagem) de poços petrolíferos
  10. 8705.90.90Outros

87.06Posição 87.063 NCMs

  1. 8706.00Chassis com motor para os veículos automóveis das posições 87.01 a 87.05.
  2. 8706.00.10Dos veículos da posição 87.02
  3. 8706.00.20Dos veículos das subposições 8701.10, 8701.30, 8701.91 a 8701.95 ou 8704.10
  4. 8706.00.90Outros

87.07Carroçarias para os veículos automóveis das posições 87.01 a 87.05, incluindo as cabinas.3 NCMs

  1. 8707.10.00Para os veículos da posição 87.03
  2. 8707.90Outras
  3. 8707.90.10Dos veículos das subposições 8701.10, 8701.30, 8701.91 a 8701.95 ou 8704.10
  4. 8707.90.90Outras

87.08Partes e acessórios dos veículos automóveis das posições 87.01 a 87.05.46 NCMs

  1. 8708.10.00Para-choques e suas partes
  2. 8708.2Outras partes e acessórios de carroçarias (incluindo as de cabinas)
  3. 8708.21.00Cintos de segurança
  4. 8708.22.00Para-brisas, vidros traseiros e outros vidros especificados na Nota de subposição 1 do presente Capítulo
  5. 8708.29Outros
  6. 8708.29.1Dos veículos das subposições 8701.10, 8701.30, 8701.91 a 8701.95 ou 8704.10
  7. 8708.29.11Para-lamas
  8. 8708.29.12Grades de radiadores
  9. 8708.29.13Portas
  10. 8708.29.14Painéis de instrumentos
  11. 8708.29.19Outros
  12. 8708.29.9Outros
  13. 8708.29.91Para-lamas
  14. 8708.29.92Grades de radiadores
  15. 8708.29.93Portas
  16. 8708.29.94Painéis de instrumentos
  17. 8708.29.95Geradores de gás para acionar retratores de cintos de segurança
  18. 8708.29.99Outros
  19. 8708.30Freios (travões) e servofreios; suas partes
  20. 8708.30.1Guarnições de freios (travões) montadas
  21. 8708.30.11Dos veículos das subposições 8701.10, 8701.30, 8701.91 a 8701.95 ou 8704.10
  22. 8708.30.19Outras
  23. 8708.30.90Outros
  24. 8708.40Caixas de marchas (velocidades*) e suas partes
  25. 8708.40.1Caixas de marchas dos veículos das subposições 8701.10, 8701.30, 8701.91 a 8701.95 ou 8704.10
  26. 8708.40.11Servo-assistidas, próprias para torques de entrada superiores ou iguais a 750 Nm
  27. 8708.40.19Outras
  28. 8708.40.80Outras caixas de marchas
  29. 8708.40.90Partes
  30. 8708.50Eixos motores com diferencial, mesmo providos de outros componentes de transmissão, e eixos não motores; suas partes
  31. 8708.50.1Dos veículos das subposições 8701.10, 8701.30, 8701.91 a 8701.95 ou 8704.10
  32. 8708.50.11Eixos com diferencial com capacidade de suportar cargas superiores ou iguais a 14.000 kg, redutores planetários nos extremos e dispositivo de freio (travão) incorporado, do tipo utilizado em veículos da subposição 8704.10
  33. 8708.50.12Eixos não motores
  34. 8708.50.19Outros
  35. 8708.50.80Outros
  36. 8708.50.9Partes
  37. 8708.50.91De eixos não motores, dos veículos das subposições 8701.10, 8701.30, 8701.91 a 8701.95 ou 8704.10
  38. 8708.50.99Outras
  39. 8708.70Rodas, suas partes e acessórios
  40. 8708.70.10De eixos propulsores dos veículos das subposições 8701.10, 8701.30, 8701.91 a 8701.95 ou 8704.10
  41. 8708.70.90Outros
  42. 8708.80.00Sistemas de suspensão e suas partes (incluindo os amortecedores de suspensão)
  43. 8708.9Outras partes e acessórios
  44. 8708.91.00Radiadores e suas partes
  45. 8708.92.00Silenciosos e tubos de escape; suas partes
  46. 8708.93.00Embreagens e suas partes
  47. 8708.94Volantes, colunas e caixas, de direção; suas partes
  48. 8708.94.1Volantes, colunas e caixas, de direção dos veículos das subposições 8701.10, 8701.30, 8701.91 a 8701.95 ou 8704.10
  49. 8708.94.11Volantes
  50. 8708.94.12Colunas
  51. 8708.94.13Caixas
  52. 8708.94.8Outros
  53. 8708.94.81Volantes
  54. 8708.94.82Colunas
  55. 8708.94.83Caixas
  56. 8708.94.90Partes
  57. 8708.95Bolsas infláveis de segurança com sistema de insuflação (airbags); suas partes
  58. 8708.95.10Bolsas infláveis de segurança com sistema de insuflação (airbags)
  59. 8708.95.2Partes
  60. 8708.95.21Bolsas infláveis para airbags
  61. 8708.95.22Sistema de insuflação
  62. 8708.95.29Outras
  63. 8708.99Outros
  64. 8708.99.10Dispositivos para comando de acelerador, freio (travão), embreagem, direção ou caixa de marchas mesmo os de adaptação dos preexistentes, do tipo utilizado por pessoas incapacitadas
  65. 8708.99.90Outros

87.09Veículos automóveis sem dispositivo de elevação, do tipo utilizado em fábricas, armazéns, portos ou aeroportos, para transporte de mercadorias a curtas distâncias; carros-tratores do tipo utilizado nas estações ferroviárias; suas partes.3 NCMs

  1. 8709.1Veículos
  2. 8709.11.00Elétricos
  3. 8709.19.00Outros
  4. 8709.90.00Partes

87.10Tanques e outros veículos blindados de combate, armados ou não, e suas partes.1 NCM

  1. 8710.00.00Tanques e outros veículos blindados de combate, armados ou não, e suas partes.

87.11Motocicletas (incluindo os ciclomotores) e outros ciclos equipados com motor auxiliar, mesmo com carro lateral; carros laterais.9 NCMs

  1. 8711.10.00Com motor de pistão de cilindrada não superior a 50 cm³
  2. 8711.20Com motor de pistão de cilindrada superior a 50 cm³, mas não superior a 250 cm³
  3. 8711.20.10Motocicletas de cilindrada inferior ou igual a 125 cm³
  4. 8711.20.20Motocicletas de cilindrada superior a 125 cm³
  5. 8711.20.90Outros
  6. 8711.30.00Com motor de pistão de cilindrada superior a 250 cm³, mas não superior a 500 cm³
  7. 8711.40.00Com motor de pistão de cilindrada superior a 500 cm³, mas não superior a 800 cm³
  8. 8711.50.00Com motor de pistão de cilindrada superior a 800 cm³
  9. 8711.60.00Com motor elétrico para propulsão
  10. 8711.90.00Outros

87.12Posição 87.122 NCMs

  1. 8712.00Bicicletas e outros ciclos (incluindo os triciclos), sem motor.
  2. 8712.00.10Bicicletas
  3. 8712.00.90Outros

87.13Cadeiras de rodas e outros veículos para pessoas com incapacidade, mesmo com motor ou outro mecanismo de propulsão.2 NCMs

  1. 8713.10.00Sem mecanismo de propulsão
  2. 8713.90.00Outros

87.14Partes e acessórios dos veículos das posições 87.11 a 87.13.17 NCMs

  1. 8714.10.00De motocicletas (incluindo os ciclomotores)
  2. 8714.20.00De cadeiras de rodas ou de outros veículos para pessoas com incapacidade
  3. 8714.9Outros
  4. 8714.91.00Quadros e garfos, e suas partes
  5. 8714.92.00Aros e raios
  6. 8714.93Cubos, exceto de freios (travões), e pinhões de rodas livres
  7. 8714.93.1Cubos, exceto de freios (travões)
  8. 8714.93.11Sem rosca, para pinhões do tipo cassete
  9. 8714.93.19Outros
  10. 8714.93.20Pinhões de rodas livres
  11. 8714.94Freios (travões), incluindo os cubos de freios (travões), e suas partes
  12. 8714.94.10Cubos de freios (travões)
  13. 8714.94.90Outros
  14. 8714.95.00Selins
  15. 8714.96Pedais e pedaleiros, e suas partes
  16. 8714.96.1Pedaleiros e suas partes
  17. 8714.96.11Pedaleiros com pedivelas de peça única (monobloco)
  18. 8714.96.12Pedivelas de peça única (monobloco)
  19. 8714.96.19Outros
  20. 8714.96.90Outros
  21. 8714.99Outros
  22. 8714.99.10Câmbio de velocidades
  23. 8714.99.20Caixas de direção sem rosca
  24. 8714.99.90Outros

87.15Carrinhos e veículos semelhantes para transporte de crianças, e suas partes.1 NCM

  1. 8715.00.00Carrinhos e veículos semelhantes para transporte de crianças, e suas partes.

87.16Reboques e semirreboques, para quaisquer veículos; outros veículos não autopropulsados; suas partes.8 NCMs

  1. 8716.10.00Reboques e semirreboques, para habitação ou para acampar, do tipo trailer (caravana*)
  2. 8716.20.00Reboques e semirreboques, autocarregáveis ou autodescarregáveis, para usos agrícolas
  3. 8716.3Outros reboques e semirreboques, para transporte de mercadorias
  4. 8716.31.00Tanques (cisternas)
  5. 8716.39.00Outros
  6. 8716.40.00Outros reboques e semirreboques
  7. 8716.80.00Outros veículos
  8. 8716.90Partes
  9. 8716.90.10Chassis de reboques e semirreboques
  10. 8716.90.90Outras

Mudanças neste capítulo

Eventos dos boletins de setembro de 2026 e outubro de 2026 que alcançaram NCMs do capítulo 87. Mudança na regra pública não é divergência: o efeito depende de cada produto.

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