NCM 8711.40.00: Com motor de pistão de cilindrada superior a 500 cm³, mas não superior a 800 cm³

No Catálogo de Produtos
5 atributos
3 obrigatórios
Solicitados por IBAMA
Última mudança observada
27 de setembro de 2026
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Guia de conferência
Revisado em 27 de setembro de 2026

Conteúdo do Cotejar · Revisado em

Até oitocentos centímetros cúbicos: a configuração do veículo continua tão importante quanto o motor

O código corresponde ao intervalo de cilindrada superior a quinhentos e não superior a oitocentos centímetros cúbicos, para veículos de 87.11 com motor de pistão. Antes de aplicar o intervalo, é necessário reconhecer o tipo de veículo da posição. Um conjunto pequeno com motor de motocicleta não se torna necessariamente ciclo apenas pela origem de seu motor.[1][2]

Compare antes de escolher

Os códigos abaixo ajudam a conferir diferenças. O enquadramento depende das características da mercadoria.

Dúvidas sobre este produto

Um motor oriundo de motocicleta determina a posição de todo veículo montado com ele?
Não. O conjunto precisa ser examinado pela construção e função. A origem de um componente não elimina o confronto entre ciclo e veículo automóvel.[1][2]
Oitocentos centímetros cúbicos exatos pertencem ao código seguinte?
Não. A igualdade está incluída no teto de 8711.40.00. O ramo posterior começa apenas acima desse valor, mantendo os demais requisitos de motor e veículo.[1][2]

Fontes desta explicação

As referências abrem em nova aba. A nomenclatura pode ser consultada no Classif.

  1. Portal Único — tabela NCM vigente (abre em nova aba)

    Tabela vigente reconsultada em 27/09/2026; descrição e hierarquia completas dos códigos citados. Consulta em .

  2. Receita Federal — Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (abre em nova aba)

    IN RFB 2.169/2023; Seção XVII, notas e considerações gerais do Capítulo 87 e posição 87.11, incluindo exclusões e regras de partes pertinentes. Consulta em .

A explicação ajuda a ler a nomenclatura. Para definir a NCM de uma mercadoria, confronte sua documentação com as regras e notas oficiais aplicáveis.

Fora do cadastro do produto3 atributos usados em outros contextos da operação

Estes itens podem ser relevantes para DUIMP, LPCO ou tratamento administrativo, mas não entram na contagem principal do Catálogo de Produtos.

  1. ATT_10556Ano de fabricaçãoDUIMP
  2. ATT_10771CorDUIMP
  3. ATT_12160Número do chassiDUIMP

Onde esta NCM se encaixa

O caminho oficial da Nomenclatura, do capítulo até o código consultado. Cada nível restringe o anterior.

  1. 87CapítuloVeículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios.
  2. 8711PosiçãoMotocicletas (incluindo os ciclomotores) e outros ciclos equipados com motor auxiliar, mesmo com carro lateral; carros laterais.
  3. 8711.40.00Subitem · esta páginaCom motor de pistão de cilindrada superior a 500 cm³, mas não superior a 800 cm³

O que mudou nesta NCM

  • A linha de base não aparece como evento. As datas indicam quando o Cotejar detectou a diferença, não necessariamente o início da vigência.
  • Mudanças na definição do atributo e no vínculo com a NCM são registros distintos.
0
incluídos
1
removido
1
alterado
  1. ATT_15540

    RemovidoVínculo

    ATT_15540

    • O atributo deixou de constar no vínculo com a NCM.
    • Modalidade: Importação.
    • Exigência: opcional.
    • Quantidade de valores: vários.
    • Início da vigência: 18/12/2025.
    • Fim da vigência: 26/09/2026.
    Boletim de setembro de 2026
  2. ATT_15540

    AlteradoVínculo

    ATT_15540

    • Fim da vigência: sem data informada → 26/09/2026.
    Boletim de setembro de 2026

Listas e condições aparecem resumidas; contagens iguais não provam ausência de mudança.

Metodologia e limites do histórico

Fonte, atualização e limites

Consulta organizada e publicada pelo Cotejar a partir das fontes oficiais do Portal Único Siscomex.

De onde vêm os dados

Fonte oficial
Portal Único · versão 361
Fonte verificada em
31 de outubro de 2026
Versão observada desde
31 de outubro de 2026
Última mudança nesta NCM
27 de setembro de 2026

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