NCM 8716.10.00: Reboques e semirreboques, para habitação ou para acampar, do tipo trailer (caravana*)

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Última mudança observada
27 de setembro de 2026
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Guia de conferência
Revisado em 27 de setembro de 2026

Conteúdo do Cotejar · Revisado em

Trailer de habitação: o nome comercial não basta para distinguir todas as unidades rebocadas

A subposição identifica reboques e semirreboques para habitação ou acampamento, do tipo trailer. A unidade não se confunde com veículo automóvel de acampamento, nem com todo produto vendido sob a palavra trailer. A função de projeto e a ausência de autopropulsão precisam ser documentadas junto da forma de acoplamento ao veículo que a reboca.[1][2]

Compare antes de escolher

Os códigos abaixo ajudam a conferir diferenças. O enquadramento depende das características da mercadoria.

  • 8716.40.00Outros reboques e semirreboques

    Reboques para exposição ou transporte de pessoas têm confronto distinto. A finalidade deve ser descrita antes de escolher entre habitação, carga e outras apresentações.[1][2]

  • 8716.39.00Outros reboques de mercadorias

    O transporte de bens possui outro ramo. Levar ocasionalmente objetos numa unidade habitacional não substitui a análise da concepção do conjunto, assim como uma caixa de carga não vira habitação pelo nome trailer.[1][2]

Dúvidas sobre este produto

Todo produto anunciado como trailer gastronômico pertence a esta subposição?
Não se conclui pelo nome. A finalidade e os equipamentos precisam ser examinados, inclusive a característica essencial quando houver máquinas de trabalho. Habitação ou acampamento devem ser comprovados.[1][2]
Uma unidade automotora para acampamento usa automaticamente o mesmo código?
Não. A posição trata de veículos não autopropulsados nas condições descritas. Veículo automóvel de acampamento exige confronto com a posição correspondente, e não com o simples nome trailer.[1][2]

Fontes desta explicação

As referências abrem em nova aba. A nomenclatura pode ser consultada no Classif.

  1. Portal Único — tabela NCM vigente (abre em nova aba)

    Tabela vigente reconsultada em 27/09/2026; descrição e hierarquia completas dos códigos citados. Consulta em .

  2. Receita Federal — Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (abre em nova aba)

    IN RFB 2.169/2023; Seção XVII, notas e considerações gerais do Capítulo 87 e posição 87.16, incluindo exclusões e regras de partes pertinentes. Consulta em .

A explicação ajuda a ler a nomenclatura. Para definir a NCM de uma mercadoria, confronte sua documentação com as regras e notas oficiais aplicáveis.

Fora do cadastro do produto1 atributo usado em outros contextos da operação

Estes itens podem ser relevantes para DUIMP, LPCO ou tratamento administrativo, mas não entram na contagem principal do Catálogo de Produtos.

  1. ATT_10888Número de sérieDUIMP

Onde esta NCM se encaixa

O caminho oficial da Nomenclatura, do capítulo até o código consultado. Cada nível restringe o anterior.

  1. 87CapítuloVeículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios.
  2. 8716PosiçãoReboques e semirreboques, para quaisquer veículos; outros veículos não autopropulsados; suas partes.
  3. 8716.10.00Subitem · esta páginaReboques e semirreboques, para habitação ou para acampar, do tipo trailer (caravana*)

O que mudou nesta NCM

  • A linha de base não aparece como evento. As datas indicam quando o Cotejar detectou a diferença, não necessariamente o início da vigência.
  • Mudanças na definição do atributo e no vínculo com a NCM são registros distintos.
0
incluídos
1
removido
1
alterado
  1. ATT_15540

    RemovidoVínculo

    ATT_15540

    • O atributo deixou de constar no vínculo com a NCM.
    • Modalidade: Importação.
    • Exigência: opcional.
    • Quantidade de valores: vários.
    • Início da vigência: 18/12/2025.
    • Fim da vigência: 26/09/2026.
    Boletim de setembro de 2026
  2. ATT_15540

    AlteradoVínculo

    ATT_15540

    • Fim da vigência: sem data informada → 26/09/2026.
    Boletim de setembro de 2026

Listas e condições aparecem resumidas; contagens iguais não provam ausência de mudança.

Metodologia e limites do histórico

Fonte, atualização e limites

Consulta organizada e publicada pelo Cotejar a partir das fontes oficiais do Portal Único Siscomex.

De onde vêm os dados

Fonte oficial
Portal Único · versão 361
Fonte verificada em
31 de outubro de 2026
Versão observada desde
31 de outubro de 2026
Última mudança nesta NCM
27 de setembro de 2026

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