NCM 8703.32.90: Outros — contexto: De cilindrada superior a 1.500 cm³, mas não superior a 2.500 cm³

A descrição oficial deste código é “Outros”. O contexto vem do nível 8703.32 da nomenclatura. Confira a hierarquia completa abaixo.

No Catálogo de Produtos
8 atributos
5 obrigatórios
Solicitados por DFPC, IBAMA, MIN.DEFESA
Última mudança observada
27 de setembro de 2026
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Guia de conferência
Revisado em 27 de setembro de 2026

Conteúdo do Cotejar · Revisado em

Diesel intermediário residual: a configuração dos assentos precisa acompanhar os dados do motor

Esta abertura vem após os veículos de até seis pessoas sentadas no grupo diesel ou semidiesel exclusivo, de cilindrada maior que 1.500 cm³ e até 2.500 cm³. A contagem inclui o motorista. Deve-se conservar o alcance de 87.03 e afastar transporte coletivo de 87.02 antes de usar o residual nacional, sem presumir capacidade pela aparência de minivan.[1][2]

Compare antes de escolher

Os códigos abaixo ajudam a conferir diferenças. O enquadramento depende das características da mercadoria.

Dúvidas sobre este produto

Este item abrange automaticamente todo diesel de sete lugares?
Não. A capacidade é apenas um requisito. Cilindrada, propulsão exclusiva e projeto de passageiros devem corresponder ao mesmo caminho da nomenclatura.[1][2]
Um compartimento de bagagens transforma o veículo em carga?
Não isoladamente. As Nesh analisam a concepção principal por características do conjunto. Transportar bagagem é compatível com veículo de passageiros e não decide sozinho entre 87.03 e 87.04.[1][2]

Fontes desta explicação

As referências abrem em nova aba. A nomenclatura pode ser consultada no Classif.

  1. Portal Único — tabela NCM vigente (abre em nova aba)

    Tabela vigente reconsultada em 27/09/2026; descrição e hierarquia completas dos códigos citados. Consulta em .

  2. Receita Federal — Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (abre em nova aba)

    IN RFB 2.169/2023; Seção XVII, notas e considerações gerais do Capítulo 87 e posição 87.03, incluindo exclusões e regras de partes pertinentes. Consulta em .

A explicação ajuda a ler a nomenclatura. Para definir a NCM de uma mercadoria, confronte sua documentação com as regras e notas oficiais aplicáveis.

Fora do cadastro do produto3 atributos usados em outros contextos da operação

Estes itens podem ser relevantes para DUIMP, LPCO ou tratamento administrativo, mas não entram na contagem principal do Catálogo de Produtos.

  1. ATT_10556Ano de fabricaçãoDUIMP
  2. ATT_10771CorDUIMP
  3. ATT_12160Número do chassiDUIMP

Onde esta NCM se encaixa

O caminho oficial da Nomenclatura, do capítulo até o código consultado. Cada nível restringe o anterior.

  1. 87CapítuloVeículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios.
  2. 8703PosiçãoAutomóveis de passageiros e outros veículos automóveis principalmente concebidos para transporte de pessoas (exceto os da posição 87.02), incluindo os veículos de uso misto (station wagons) e os automóveis de corrida.
  3. 8703.3SubposiçãoOutros veículos, unicamente com motor de pistão de ignição por compressão (diesel ou semidiesel)
  4. 8703.32SubposiçãoDe cilindrada superior a 1.500 cm³, mas não superior a 2.500 cm³
  5. 8703.32.90Subitem · esta páginaOutros

O que mudou nesta NCM

  • A linha de base não aparece como evento. As datas indicam quando o Cotejar detectou a diferença, não necessariamente o início da vigência.
  • Mudanças na definição do atributo e no vínculo com a NCM são registros distintos.
0
incluídos
1
removido
1
alterado
  1. ATT_15540

    RemovidoVínculo

    ATT_15540

    • O atributo deixou de constar no vínculo com a NCM.
    • Modalidade: Importação.
    • Exigência: opcional.
    • Quantidade de valores: vários.
    • Início da vigência: 18/12/2025.
    • Fim da vigência: 26/09/2026.
    Boletim de setembro de 2026
  2. ATT_15540

    AlteradoVínculo

    ATT_15540

    • Fim da vigência: sem data informada → 26/09/2026.
    Boletim de setembro de 2026

Listas e condições aparecem resumidas; contagens iguais não provam ausência de mudança.

Metodologia e limites do histórico

Fonte, atualização e limites

Consulta organizada e publicada pelo Cotejar a partir das fontes oficiais do Portal Único Siscomex.

De onde vêm os dados

Fonte oficial
Portal Único · versão 361
Fonte verificada em
31 de outubro de 2026
Versão observada desde
31 de outubro de 2026
Última mudança nesta NCM
27 de setembro de 2026
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