NCM 8708.40.11: Servo-assistidas, próprias para torques de entrada superiores ou iguais a 750 Nm

No Catálogo de Produtos
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0 obrigatórios
Última mudança observada
27 de setembro de 2026
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Revisado em 27 de setembro de 2026

Conteúdo do Cotejar · Revisado em

Caixa servoassistida: o limite de 750 Nm é de entrada, não de potência do motor

O item reúne caixas de marchas servoassistidas próprias para torques de entrada de pelo menos 750 Nm, destinadas a 8701.10, 8701.30, 8701.91 a 8701.95 ou 8704.10. As condições são cumulativas. Uma transmissão anunciada como automática não comprova sozinha a assistência requerida, a capacidade de entrada nem a aplicação aos veículos enumerados.[1][2]

Compare antes de escolher

Os códigos abaixo ajudam a conferir diferenças. O enquadramento depende das características da mercadoria.

  • 8708.40.19Outras caixas dos veículos enumerados

    O residual do mesmo grupo vem depois da combinação de assistência e torque. Falta de informação sobre uma dessas condições não prova que ela esteja ausente.[1][2]

  • 8708.40.90Partes de caixas de marchas

    A peça separada deve ser distinguida da caixa apresentada como conjunto. A referência ao modelo de transmissão não transforma qualquer cárter, tampa ou componente em caixa completa.[1][2]

Dúvidas sobre este produto

Exatamente 750 Nm atende ao corte nacional?
Sim, quando for o torque de entrada para o qual a caixa é própria. Também precisam ser comprovados o caráter servoassistido e a destinação dentro da enumeração do item.[1][2]
Uma ficha que informa apenas potência em cavalos é suficiente?
Não. Potência e torque são grandezas distintas. O documento deve apresentar o torque de entrada admissível e os demais requisitos, sem inferir o limite pela potência comercial do veículo.[1][2]

Fontes desta explicação

As referências abrem em nova aba. A nomenclatura pode ser consultada no Classif.

  1. Portal Único — tabela NCM vigente (abre em nova aba)

    Tabela vigente reconsultada em 27/09/2026; descrição e hierarquia completas dos códigos citados. Consulta em .

  2. Receita Federal — Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (abre em nova aba)

    IN RFB 2.169/2023; Seção XVII, notas e considerações gerais do Capítulo 87 e posição 87.08, incluindo exclusões e regras de partes pertinentes. Consulta em .

A explicação ajuda a ler a nomenclatura. Para definir a NCM de uma mercadoria, confronte sua documentação com as regras e notas oficiais aplicáveis.

Fora do cadastro do produto1 atributo usado em outros contextos da operação

Estes itens podem ser relevantes para DUIMP, LPCO ou tratamento administrativo, mas não entram na contagem principal do Catálogo de Produtos.

  1. ATT_10888Número de sérieDUIMP

Onde esta NCM se encaixa

O caminho oficial da Nomenclatura, do capítulo até o código consultado. Cada nível restringe o anterior.

  1. 87CapítuloVeículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios.
  2. 8708PosiçãoPartes e acessórios dos veículos automóveis das posições 87.01 a 87.05.
  3. 8708.40SubposiçãoCaixas de marchas (velocidades*) e suas partes
  4. 8708.40.1ItemCaixas de marchas dos veículos das subposições 8701.10, 8701.30, 8701.91 a 8701.95 ou 8704.10
  5. 8708.40.11Subitem · esta páginaServo-assistidas, próprias para torques de entrada superiores ou iguais a 750 Nm

O que mudou nesta NCM

  • A linha de base não aparece como evento. As datas indicam quando o Cotejar detectou a diferença, não necessariamente o início da vigência.
  • Mudanças na definição do atributo e no vínculo com a NCM são registros distintos.
0
incluídos
1
removido
1
alterado
  1. ATT_15540

    RemovidoVínculo

    ATT_15540

    • O atributo deixou de constar no vínculo com a NCM.
    • Modalidade: Importação.
    • Exigência: opcional.
    • Quantidade de valores: vários.
    • Início da vigência: 18/12/2025.
    • Fim da vigência: 26/09/2026.
    Boletim de setembro de 2026
  2. ATT_15540

    AlteradoVínculo

    ATT_15540

    • Fim da vigência: sem data informada → 26/09/2026.
    Boletim de setembro de 2026

Listas e condições aparecem resumidas; contagens iguais não provam ausência de mudança.

Metodologia e limites do histórico

Fonte, atualização e limites

Consulta organizada e publicada pelo Cotejar a partir das fontes oficiais do Portal Único Siscomex.

De onde vêm os dados

Fonte oficial
Portal Único · versão 361
Fonte verificada em
31 de outubro de 2026
Versão observada desde
31 de outubro de 2026
Última mudança nesta NCM
27 de setembro de 2026

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