NCM 8705.20.00: Torres (derricks) automóveis, para sondagem ou perfuração

No Catálogo de Produtos
6 atributos
3 obrigatórios
Solicitados por IBAMA
Última mudança observada
27 de setembro de 2026
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Guia de conferência
Revisado em 27 de setembro de 2026

Conteúdo do Cotejar · Revisado em

Derrick automóvel: sondagem sobre caminhão não equivale a qualquer perfuratriz móvel

A abertura refere-se a torres automóveis para sondagem ou perfuração. As Nesh descrevem caminhão com cavalete metálico vertical, guinchos e mecanismos necessários à operação. Para distinguir de máquinas de perfuração autopropulsoras, a construção deve ser examinada: a mobilidade e o nome comercial sonda sobre rodas não provam, isoladamente, um veículo de 87.05.[1][2]

Compare antes de escolher

Os códigos abaixo ajudam a conferir diferenças. O enquadramento depende das características da mercadoria.

  • 8705.90.10Caminhões para perfilagem de poços petrolíferos

    A determinação de parâmetros físicos do poço tem item nacional próprio. Medir características e executar sondagem ou perfuração não devem ser tratados como a mesma função apenas pelo local de trabalho.[1][2]

  • 8705.10.90Outros caminhões-guindastes

    O caminhão-guindaste possui guindaste rotativo permanente de elevação. A torre e seus guinchos precisam ser descritos pela função efetiva, evitando classificação pela simples semelhança visual.[1][2]

Dúvidas sobre este produto

Toda perfuratriz que anda em rodovia pertence a 87.05?
Não. As Nesh expressamente distinguem máquinas autopropulsoras capazes de circular por estrada e veículos com verdadeiro chassi automóvel. A localização dos mecanismos e a integração construtiva importam.[1][2]
Trabalhar num poço de petróleo comprova este código?
Não sozinho. É necessário identificar a função executada e a configuração do conjunto. Perfuração, perfilagem, transporte e elevação podem corresponder a produtos distintos no mesmo ambiente operacional.[1][2]

Fontes desta explicação

As referências abrem em nova aba. A nomenclatura pode ser consultada no Classif.

  1. Portal Único — tabela NCM vigente (abre em nova aba)

    Tabela vigente reconsultada em 27/09/2026; descrição e hierarquia completas dos códigos citados. Consulta em .

  2. Receita Federal — Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (abre em nova aba)

    IN RFB 2.169/2023; Seção XVII, notas e considerações gerais do Capítulo 87 e posição 87.05, incluindo exclusões e regras de partes pertinentes. Consulta em .

A explicação ajuda a ler a nomenclatura. Para definir a NCM de uma mercadoria, confronte sua documentação com as regras e notas oficiais aplicáveis.

Fora do cadastro do produto3 atributos usados em outros contextos da operação

Estes itens podem ser relevantes para DUIMP, LPCO ou tratamento administrativo, mas não entram na contagem principal do Catálogo de Produtos.

  1. ATT_10556Ano de fabricaçãoDUIMP
  2. ATT_10771CorDUIMP
  3. ATT_12160Número do chassiDUIMP

Onde esta NCM se encaixa

O caminho oficial da Nomenclatura, do capítulo até o código consultado. Cada nível restringe o anterior.

  1. 87CapítuloVeículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios.
  2. 8705PosiçãoVeículos automóveis para usos especiais (por exemplo, autossocorros, caminhões-guindastes, veículos de combate a incêndio, caminhões-betoneiras, veículos para varrer, veículos para espalhar, veículos-oficinas, veículos radiológicos), exceto os concebidos principalmente para transporte de pessoas ou de mercadorias.
  3. 8705.20.00Subitem · esta páginaTorres (derricks) automóveis, para sondagem ou perfuração

O que mudou nesta NCM

  • A linha de base não aparece como evento. As datas indicam quando o Cotejar detectou a diferença, não necessariamente o início da vigência.
  • Mudanças na definição do atributo e no vínculo com a NCM são registros distintos.
0
incluídos
1
removido
1
alterado
  1. ATT_15540

    RemovidoVínculo

    ATT_15540

    • O atributo deixou de constar no vínculo com a NCM.
    • Modalidade: Importação.
    • Exigência: opcional.
    • Quantidade de valores: vários.
    • Início da vigência: 18/12/2025.
    • Fim da vigência: 26/09/2026.
    Boletim de setembro de 2026
  2. ATT_15540

    AlteradoVínculo

    ATT_15540

    • Fim da vigência: sem data informada → 26/09/2026.
    Boletim de setembro de 2026

Listas e condições aparecem resumidas; contagens iguais não provam ausência de mudança.

Metodologia e limites do histórico

Fonte, atualização e limites

Consulta organizada e publicada pelo Cotejar a partir das fontes oficiais do Portal Único Siscomex.

De onde vêm os dados

Fonte oficial
Portal Único · versão 361
Fonte verificada em
31 de outubro de 2026
Versão observada desde
31 de outubro de 2026
Última mudança nesta NCM
27 de setembro de 2026

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