NCM 8708.50.91: De eixos não motores, dos veículos das subposições 8701.10, 8701.30, 8701.91 a 8701.95 ou 8704.10

No Catálogo de Produtos
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27 de setembro de 2026
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Guia de conferência
Revisado em 27 de setembro de 2026

Conteúdo do Cotejar · Revisado em

Parte de eixo não motor: a aplicação tem duas camadas que devem ser comprovadas

O item combina a condição de parte de eixo não motor e a destinação aos veículos de 8701.10, 8701.30, 8701.91 a 8701.95 ou 8704.10. Não basta saber que a peça se instala numa região chamada eixo dianteiro. A função do eixo e a identidade do veículo precisam ser documentadas, junto da natureza do componente fornecido.[1][2]

Compare antes de escolher

Os códigos abaixo ajudam a conferir diferenças. O enquadramento depende das características da mercadoria.

  • 8708.50.12Eixos não motores dos mesmos veículos

    A aplicação coincide, mas o outro item identifica o eixo. Conhecer a composição da remessa evita classificar o conjunto completo como se fosse apenas um de seus elementos.[1][2]

  • 8708.50.99Outras partes de eixos

    O residual de partes exige afastar a combinação de eixo não motor e veículo enumerado. A falta de informação sobre a aplicação não comprova que o componente pertença ao residual.[1][2]

Dúvidas sobre este produto

Toda peça de eixo dianteiro atende a este item?
Não. É necessário comprovar que o eixo seja não motor, que o veículo esteja enumerado e que a peça não seja excluída pelas notas. A localização é apenas um dado de montagem.[1][2]
Um parafuso dedicado ao conjunto segue sempre este código?
Não. As exclusões para partes de uso geral precisam ser examinadas. A destinação específica não dispensa reconhecer a natureza do artigo e seu eventual regime próprio.[1][2]

Fontes desta explicação

As referências abrem em nova aba. A nomenclatura pode ser consultada no Classif.

  1. Portal Único — tabela NCM vigente (abre em nova aba)

    Tabela vigente reconsultada em 27/09/2026; descrição e hierarquia completas dos códigos citados. Consulta em .

  2. Receita Federal — Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (abre em nova aba)

    IN RFB 2.169/2023; Seção XVII, notas e considerações gerais do Capítulo 87 e posição 87.08, incluindo exclusões e regras de partes pertinentes. Consulta em .

A explicação ajuda a ler a nomenclatura. Para definir a NCM de uma mercadoria, confronte sua documentação com as regras e notas oficiais aplicáveis.

Fora do cadastro do produto1 atributo usado em outros contextos da operação

Estes itens podem ser relevantes para DUIMP, LPCO ou tratamento administrativo, mas não entram na contagem principal do Catálogo de Produtos.

  1. ATT_10888Número de sérieDUIMP

Onde esta NCM se encaixa

O caminho oficial da Nomenclatura, do capítulo até o código consultado. Cada nível restringe o anterior.

  1. 87CapítuloVeículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios.
  2. 8708PosiçãoPartes e acessórios dos veículos automóveis das posições 87.01 a 87.05.
  3. 8708.50SubposiçãoEixos motores com diferencial, mesmo providos de outros componentes de transmissão, e eixos não motores; suas partes
  4. 8708.50.9ItemPartes
  5. 8708.50.91Subitem · esta páginaDe eixos não motores, dos veículos das subposições 8701.10, 8701.30, 8701.91 a 8701.95 ou 8704.10

O que mudou nesta NCM

  • A linha de base não aparece como evento. As datas indicam quando o Cotejar detectou a diferença, não necessariamente o início da vigência.
  • Mudanças na definição do atributo e no vínculo com a NCM são registros distintos.
0
incluídos
1
removido
1
alterado
  1. ATT_15540

    RemovidoVínculo

    ATT_15540

    • O atributo deixou de constar no vínculo com a NCM.
    • Modalidade: Importação.
    • Exigência: opcional.
    • Quantidade de valores: vários.
    • Início da vigência: 18/12/2025.
    • Fim da vigência: 26/09/2026.
    Boletim de setembro de 2026
  2. ATT_15540

    AlteradoVínculo

    ATT_15540

    • Fim da vigência: sem data informada → 26/09/2026.
    Boletim de setembro de 2026

Listas e condições aparecem resumidas; contagens iguais não provam ausência de mudança.

Metodologia e limites do histórico

Fonte, atualização e limites

Consulta organizada e publicada pelo Cotejar a partir das fontes oficiais do Portal Único Siscomex.

De onde vêm os dados

Fonte oficial
Portal Único · versão 361
Fonte verificada em
31 de outubro de 2026
Versão observada desde
31 de outubro de 2026
Última mudança nesta NCM
27 de setembro de 2026

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