NCM 8704.32.30: Frigoríficos ou isotérmicos

No Catálogo de Produtos
6 atributos
3 obrigatórios
Solicitados por IBAMA
Última mudança observada
27 de setembro de 2026
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Guia de conferência
Revisado em 27 de setembro de 2026

Conteúdo do Cotejar · Revisado em

Veículo térmico de centelha acima de cinco toneladas: o peso não cria uma faixa aos vinte

Este item identifica frigoríficos ou isotérmicos no grupo dos outros veículos de carga de centelha exclusiva com peso bruto máximo maior que 5 toneladas. A nomenclatura apresenta as duas construções térmicas e não introduz aqui um teto de vinte toneladas. A unidade deve ser um veículo automóvel, distinguindo-se de caixa térmica ou equipamento frigorífico apresentados isoladamente.[1][2]

Compare antes de escolher

Os códigos abaixo ajudam a conferir diferenças. O enquadramento depende das características da mercadoria.

Dúvidas sobre este produto

Vinte toneladas representam o teto deste item?
Não. O texto exige peso bruto superior a cinco toneladas e não acrescenta o teto de vinte nesse ramo. As demais condições continuam precisando ser verificadas.[1][2]
Refrigeração elétrica torna a propulsão também elétrica?
Não por essa característica. A função do equipamento deve ser separada da função dos motores de tração, evitando classificar pelo sistema auxiliar em vez da motorização do veículo.[1][2]

Fontes desta explicação

As referências abrem em nova aba. A nomenclatura pode ser consultada no Classif.

  1. Portal Único — tabela NCM vigente (abre em nova aba)

    Tabela vigente reconsultada em 27/09/2026; descrição e hierarquia completas dos códigos citados. Consulta em .

  2. Receita Federal — Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (abre em nova aba)

    IN RFB 2.169/2023; Seção XVII, notas e considerações gerais do Capítulo 87 e posição 87.04, incluindo exclusões e regras de partes pertinentes. Consulta em .

A explicação ajuda a ler a nomenclatura. Para definir a NCM de uma mercadoria, confronte sua documentação com as regras e notas oficiais aplicáveis.

Fora do cadastro do produto3 atributos usados em outros contextos da operação

Estes itens podem ser relevantes para DUIMP, LPCO ou tratamento administrativo, mas não entram na contagem principal do Catálogo de Produtos.

  1. ATT_10556Ano de fabricaçãoDUIMP
  2. ATT_10771CorDUIMP
  3. ATT_12160Número do chassiDUIMP

Onde esta NCM se encaixa

O caminho oficial da Nomenclatura, do capítulo até o código consultado. Cada nível restringe o anterior.

  1. 87CapítuloVeículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios.
  2. 8704PosiçãoVeículos automóveis para transporte de mercadorias.
  3. 8704.3SubposiçãoOutros, unicamente com motor de pistão, de ignição por centelha (faísca)
  4. 8704.32SubposiçãoDe peso em carga máxima (bruto) superior a 5 toneladas
  5. 8704.32.30Subitem · esta páginaFrigoríficos ou isotérmicos

O que mudou nesta NCM

  • A linha de base não aparece como evento. As datas indicam quando o Cotejar detectou a diferença, não necessariamente o início da vigência.
  • Mudanças na definição do atributo e no vínculo com a NCM são registros distintos.
0
incluídos
1
removido
1
alterado
  1. ATT_15540

    RemovidoVínculo

    ATT_15540

    • O atributo deixou de constar no vínculo com a NCM.
    • Modalidade: Importação.
    • Exigência: opcional.
    • Quantidade de valores: vários.
    • Início da vigência: 18/12/2025.
    • Fim da vigência: 26/09/2026.
    Boletim de setembro de 2026
  2. ATT_15540

    AlteradoVínculo

    ATT_15540

    • Fim da vigência: sem data informada → 26/09/2026.
    Boletim de setembro de 2026

Listas e condições aparecem resumidas; contagens iguais não provam ausência de mudança.

Metodologia e limites do histórico

Fonte, atualização e limites

Consulta organizada e publicada pelo Cotejar a partir das fontes oficiais do Portal Único Siscomex.

De onde vêm os dados

Fonte oficial
Portal Único · versão 361
Fonte verificada em
31 de outubro de 2026
Versão observada desde
31 de outubro de 2026
Última mudança nesta NCM
27 de setembro de 2026

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