NCM 8708.95.21: Bolsas infláveis para airbags

No Catálogo de Produtos
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0 obrigatórios
Última mudança observada
27 de setembro de 2026
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Guia de conferência
Revisado em 27 de setembro de 2026

Conteúdo do Cotejar · Revisado em

Bolsa do airbag: parte identificada não equivale ao conjunto completo nem ao material avulso

O item trata da bolsa inflável fornecida como parte de airbag. Ele está separado do sistema de insuflação e do conjunto de bolsa com esse sistema. Para selecionar a abertura, é necessário reconhecer o artigo como bolsa de airbag, destinada aos veículos abrangidos por 87.08; o simples uso futuro de um material na fabricação não demonstra a identidade da peça.[1][2]

Compare antes de escolher

Os códigos abaixo ajudam a conferir diferenças. O enquadramento depende das características da mercadoria.

  • 8708.95.10Airbags com sistema de insuflação

    Quando o fornecimento corresponde ao conjunto previsto, existe outro item. A denominação bolsa de airbag precisa ser esclarecida para saber se designa somente a parte ou o módulo equipado.[1][2]

  • 8708.95.22Sistemas de insuflação separados

    A função desse componente difere da bolsa. Reunir ambos sob o termo peça de airbag na fatura pode ocultar apresentações nacionais distintas.[1][2]

Dúvidas sobre este produto

Um tecido destinado à fabricação de airbags já é bolsa deste item?
Não apenas pela destinação. Deve-se reconhecer a mercadoria apresentada e seu grau de elaboração. Material de fabricação não pode ser chamado de bolsa constituída sem exame das características.[1][2]
Bolsa lateral e bolsa frontal precisam ser diferenciadas apenas pelo lugar de instalação?
O local ajuda a identificar a aplicação, mas o texto do item trata da bolsa como parte. A forma de apresentação e a destinação ao sistema devem ser documentadas sem criar restrição a um único tipo de airbag.[1][2]

Fontes desta explicação

As referências abrem em nova aba. A nomenclatura pode ser consultada no Classif.

  1. Portal Único — tabela NCM vigente (abre em nova aba)

    Tabela vigente reconsultada em 27/09/2026; descrição e hierarquia completas dos códigos citados. Consulta em .

  2. Receita Federal — Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (abre em nova aba)

    IN RFB 2.169/2023; Seção XVII, notas e considerações gerais do Capítulo 87 e posição 87.08, incluindo exclusões e regras de partes pertinentes. Consulta em .

A explicação ajuda a ler a nomenclatura. Para definir a NCM de uma mercadoria, confronte sua documentação com as regras e notas oficiais aplicáveis.

Fora do cadastro do produto1 atributo usado em outros contextos da operação

Estes itens podem ser relevantes para DUIMP, LPCO ou tratamento administrativo, mas não entram na contagem principal do Catálogo de Produtos.

  1. ATT_10888Número de sérieDUIMP

Onde esta NCM se encaixa

O caminho oficial da Nomenclatura, do capítulo até o código consultado. Cada nível restringe o anterior.

  1. 87CapítuloVeículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios.
  2. 8708PosiçãoPartes e acessórios dos veículos automóveis das posições 87.01 a 87.05.
  3. 8708.9SubposiçãoOutras partes e acessórios
  4. 8708.95SubposiçãoBolsas infláveis de segurança com sistema de insuflação (airbags); suas partes
  5. 8708.95.2ItemPartes
  6. 8708.95.21Subitem · esta páginaBolsas infláveis para airbags

O que mudou nesta NCM

  • A linha de base não aparece como evento. As datas indicam quando o Cotejar detectou a diferença, não necessariamente o início da vigência.
  • Mudanças na definição do atributo e no vínculo com a NCM são registros distintos.
0
incluídos
1
removido
1
alterado
  1. ATT_15540

    RemovidoVínculo

    ATT_15540

    • O atributo deixou de constar no vínculo com a NCM.
    • Modalidade: Importação.
    • Exigência: opcional.
    • Quantidade de valores: vários.
    • Início da vigência: 18/12/2025.
    • Fim da vigência: 26/09/2026.
    Boletim de setembro de 2026
  2. ATT_15540

    AlteradoVínculo

    ATT_15540

    • Fim da vigência: sem data informada → 26/09/2026.
    Boletim de setembro de 2026

Listas e condições aparecem resumidas; contagens iguais não provam ausência de mudança.

Metodologia e limites do histórico

Fonte, atualização e limites

Consulta organizada e publicada pelo Cotejar a partir das fontes oficiais do Portal Único Siscomex.

De onde vêm os dados

Fonte oficial
Portal Único · versão 361
Fonte verificada em
31 de outubro de 2026
Versão observada desde
31 de outubro de 2026
Última mudança nesta NCM
27 de setembro de 2026

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