NCM 8708.22.00: Para-brisas, vidros traseiros e outros vidros especificados na Nota de subposição 1 do presente Capítulo

No Catálogo de Produtos
1 atributo
1 obrigatório
Solicitados por DFPC
Última mudança observada
27 de setembro de 2026
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Guia de conferência
Revisado em 27 de setembro de 2026

Conteúdo do Cotejar · Revisado em

Vidro automotivo: moldura e dispositivos incorporados são alternativas que precisam ser descritas

A Nota de subposição 1 abrange para-brisas, vidros traseiros e outros vidros emoldurados, além daqueles que incorporam aquecimento ou outros dispositivos elétricos ou eletrônicos, mesmo sem moldura. Todos devem destinar-se exclusiva ou principalmente aos veículos de 87.01 a 87.05. Assim, o formato próprio para um automóvel não é a única condição a verificar.[1][2]

Compare antes de escolher

Os códigos abaixo ajudam a conferir diferenças. O enquadramento depende das características da mercadoria.

  • 8708.29.99Outras partes de carroçaria no ramo residual

    O vidro que atende à nota tem subposição anterior específica. Não se deve ocultar moldura ou dispositivo incorporado sob uma descrição genérica de peça de carroçaria.[1][2]

  • 8708.29.93Portas de outros veículos

    Uma porta apresentada como conjunto precisa ser diferenciada do vidro fornecido separadamente. A destinação ao mesmo automóvel não elimina a diferença de natureza e apresentação.[1][2]

Dúvidas sobre este produto

Um vidro aquecido precisa necessariamente ter moldura para ser considerado aqui?
Não. A segunda hipótese da nota admite os vidros com dispositivos incorporados mesmo emoldurados, portanto não exige moldura em todos os casos. A aplicação automotiva prevista continua necessária.[1][2]
Todo vidro cortado no formato de para-brisa está incluído?
Não apenas pelo formato. Vidros de segurança sem moldura e sem os dispositivos previstos exigem confronto com 70.07. A nota específica deve ser aplicada à configuração realmente apresentada.[1][2]

Fontes desta explicação

As referências abrem em nova aba. A nomenclatura pode ser consultada no Classif.

  1. Portal Único — tabela NCM vigente (abre em nova aba)

    Tabela vigente reconsultada em 27/09/2026; descrição e hierarquia completas dos códigos citados. Consulta em .

  2. Receita Federal — Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (abre em nova aba)

    IN RFB 2.169/2023; Seção XVII, notas e considerações gerais do Capítulo 87 e posição 87.08, incluindo exclusões e regras de partes pertinentes. Consulta em .

A explicação ajuda a ler a nomenclatura. Para definir a NCM de uma mercadoria, confronte sua documentação com as regras e notas oficiais aplicáveis.

Fora do cadastro do produto1 atributo usado em outros contextos da operação

Estes itens podem ser relevantes para DUIMP, LPCO ou tratamento administrativo, mas não entram na contagem principal do Catálogo de Produtos.

  1. ATT_10888Número de sérieDUIMP

Onde esta NCM se encaixa

O caminho oficial da Nomenclatura, do capítulo até o código consultado. Cada nível restringe o anterior.

  1. 87CapítuloVeículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios.
  2. 8708PosiçãoPartes e acessórios dos veículos automóveis das posições 87.01 a 87.05.
  3. 8708.2SubposiçãoOutras partes e acessórios de carroçarias (incluindo as de cabinas)
  4. 8708.22.00Subitem · esta páginaPara-brisas, vidros traseiros e outros vidros especificados na Nota de subposição 1 do presente Capítulo

O que mudou nesta NCM

  • A linha de base não aparece como evento. As datas indicam quando o Cotejar detectou a diferença, não necessariamente o início da vigência.
  • Mudanças na definição do atributo e no vínculo com a NCM são registros distintos.
0
incluídos
1
removido
1
alterado
  1. ATT_15540

    RemovidoVínculo

    ATT_15540

    • O atributo deixou de constar no vínculo com a NCM.
    • Modalidade: Importação.
    • Exigência: opcional.
    • Quantidade de valores: vários.
    • Início da vigência: 18/12/2025.
    • Fim da vigência: 26/09/2026.
    Boletim de setembro de 2026
  2. ATT_15540

    AlteradoVínculo

    ATT_15540

    • Fim da vigência: sem data informada → 26/09/2026.
    Boletim de setembro de 2026

Listas e condições aparecem resumidas; contagens iguais não provam ausência de mudança.

Metodologia e limites do histórico

Fonte, atualização e limites

Consulta organizada e publicada pelo Cotejar a partir das fontes oficiais do Portal Único Siscomex.

De onde vêm os dados

Fonte oficial
Portal Único · versão 361
Fonte verificada em
31 de outubro de 2026
Versão observada desde
31 de outubro de 2026
Última mudança nesta NCM
27 de setembro de 2026

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