NCM 8710.00.00: Tanques e outros veículos blindados de combate, armados ou não, e suas partes.

No Catálogo de Produtos
2 atributos
2 obrigatórios
Solicitados por DFPC, MIN.DEFESA
Última mudança observada
27 de setembro de 2026
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Guia de conferência
Revisado em 27 de setembro de 2026

Conteúdo do Cotejar · Revisado em

Blindado de combate: armamento não é obrigatório, mas blindagem comum não basta

A posição inclui tanques e outros veículos blindados de combate, armados ou não, além de suas partes admissíveis. As Nesh contemplam veículos de reconhecimento, transporte de tropas e apoio em zonas de combate, inclusive certos anfíbios. Ao mesmo tempo, afastam automóveis e caminhões comuns com blindagem leve ou dispositivos de blindagem removíveis a título acessório.[1][2]

Compare antes de escolher

Os códigos abaixo ajudam a conferir diferenças. O enquadramento depende das características da mercadoria.

  • 8705.90.90Outros veículos automóveis de usos especiais

    Veículos comuns com proteção acessória podem exigir confronto em 87.02 a 87.05 conforme sua função. O residual especial não é destino automático de todo veículo protegido; a construção precisa ser descrita.[1][2]

  • 8708.99.90Outras partes de veículos de 87.01 a 87.05

    Esse ramo atende outros veículos e tem seus próprios desdobramentos. A peça para blindado de combate precisa ser analisada pela destinação e pelas exclusões, não pelo rótulo genérico de peça automotiva.[1][2]

Dúvidas sobre este produto

A ausência de arma instalada afasta necessariamente 87.10?
Não. A própria posição prevê veículos armados ou não, e as Nesh incluem certos blindados de apoio não construídos para receber armamento. A concepção de combate permanece relevante.[1][2]
Uma chapa vendida para blindagem entra automaticamente como parte?
Não. O exemplo das Nesh exige trabalho que a torne reconhecível como parte do veículo abrangido. Natureza, grau de elaboração, destinação e exclusões precisam ser confrontados, sem decidir apenas pela finalidade declarada.[1][2]

Fontes desta explicação

As referências abrem em nova aba. A nomenclatura pode ser consultada no Classif.

  1. Portal Único — tabela NCM vigente (abre em nova aba)

    Tabela vigente reconsultada em 27/09/2026; descrição e hierarquia completas dos códigos citados. Consulta em .

  2. Receita Federal — Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (abre em nova aba)

    IN RFB 2.169/2023; Seção XVII, notas e considerações gerais do Capítulo 87 e posição 87.10, incluindo exclusões e regras de partes pertinentes. Consulta em .

A explicação ajuda a ler a nomenclatura. Para definir a NCM de uma mercadoria, confronte sua documentação com as regras e notas oficiais aplicáveis.

Fora do cadastro do produto1 atributo usado em outros contextos da operação

Estes itens podem ser relevantes para DUIMP, LPCO ou tratamento administrativo, mas não entram na contagem principal do Catálogo de Produtos.

  1. ATT_10888Número de sérieDUIMP

O que mudou nesta NCM

  • A linha de base não aparece como evento. As datas indicam quando o Cotejar detectou a diferença, não necessariamente o início da vigência.
  • Mudanças na definição do atributo e no vínculo com a NCM são registros distintos.
0
incluídos
1
removido
1
alterado
  1. ATT_15540

    RemovidoVínculo

    ATT_15540

    • O atributo deixou de constar no vínculo com a NCM.
    • Modalidade: Importação.
    • Exigência: opcional.
    • Quantidade de valores: vários.
    • Início da vigência: 18/12/2025.
    • Fim da vigência: 26/09/2026.
    Boletim de setembro de 2026
  2. ATT_15540

    AlteradoVínculo

    ATT_15540

    • Fim da vigência: sem data informada → 26/09/2026.
    Boletim de setembro de 2026

Listas e condições aparecem resumidas; contagens iguais não provam ausência de mudança.

Metodologia e limites do histórico

Fonte, atualização e limites

Consulta organizada e publicada pelo Cotejar a partir das fontes oficiais do Portal Único Siscomex.

De onde vêm os dados

Fonte oficial
Portal Único · versão 361
Fonte verificada em
31 de outubro de 2026
Versão observada desde
31 de outubro de 2026
Última mudança nesta NCM
27 de setembro de 2026

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