NCM 8701.91.00: Não superior a 18 kW

No Catálogo de Produtos
3 atributos
1 obrigatório
Solicitados por IBAMA, MAPA
Última mudança observada
27 de setembro de 2026
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Guia de conferência
Revisado em 27 de setembro de 2026

Conteúdo do Cotejar · Revisado em

Trator até 18 kW: a faixa de potência vem depois dos tipos específicos

Esta subposição inicia o grupo de outros tratores por potência do motor, com teto de 18 kW inclusive. Primeiro devem ser afastados tratores de eixo único, rodoviários para semirreboques e de esteiras. O veículo precisa conservar a função essencial de puxar ou empurrar; pequena máquina agrícola com infraestrutura integrada não vira trator apenas por estar abaixo do limite.[1][2]

Compare antes de escolher

Os códigos abaixo ajudam a conferir diferenças. O enquadramento depende das características da mercadoria.

  • 8701.10.00Tratores de eixo único

    Esse tipo tem subposição própria, independentemente de o motor também estar abaixo de 18 kW. A potência reduzida não autoriza ignorar a construção expressamente nomeada.[1][2]

  • 8701.92.00Outros tratores acima de 18 kW até 37 kW

    Somente potência superior a 18 kW inicia a faixa seguinte. A igualdade no limite permanece neste primeiro grupo, atendidos os demais requisitos.[1][2]

Dúvidas sobre este produto

Um motor de exatamente 18 kW atende ao teto?
Sim. A descrição é não superior a 18 kW. Isso não basta se o veículo pertence a tipo de trator anterior ou a máquina de trabalho de outra posição.[1][2]
O implemento intercambiável acompanha o código pela baixa potência?
Não. A Nota 2 do Capítulo 87 preserva o regime próprio do instrumento intercambiável, mesmo apresentado com o trator. A potência não elimina essa regra de apresentação.[1][2]

Fontes desta explicação

As referências abrem em nova aba. A nomenclatura pode ser consultada no Classif.

  1. Portal Único — tabela NCM vigente (abre em nova aba)

    Tabela vigente reconsultada em 27/09/2026; descrição e hierarquia completas dos códigos citados. Consulta em .

  2. Receita Federal — Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (abre em nova aba)

    IN RFB 2.169/2023; Seção XVII, notas e considerações gerais do Capítulo 87 e posição 87.01, incluindo exclusões e regras de partes pertinentes. Consulta em .

A explicação ajuda a ler a nomenclatura. Para definir a NCM de uma mercadoria, confronte sua documentação com as regras e notas oficiais aplicáveis.

Fora do cadastro do produto10 atributos usados em outros contextos da operação

Estes itens podem ser relevantes para DUIMP, LPCO ou tratamento administrativo, mas não entram na contagem principal do Catálogo de Produtos.

  1. ATT_10556Ano de fabricaçãoDUIMP
  2. ATT_10771CorDUIMP
  3. ATT_12160Número do chassiDUIMP
  4. ATT_14219Número de Registro do Importador no MAPADUIMP, LPCO
  5. ATT_14303Número de Registro do Fabricante no MAPADUIMP, LPCO
  6. ATT_14500Município do destino finalDUIMP, LPCO
  7. ATT_14501UF do Destino final da cargaDUIMP, LPCO
  8. ATT_14520CNPJ / CPF Destino finalDUIMP, LPCO
  9. ATT_14840Destino final da cargaDUIMP, LPCO
  10. ATT_9332Número do LoteDUIMP

Onde esta NCM se encaixa

O caminho oficial da Nomenclatura, do capítulo até o código consultado. Cada nível restringe o anterior.

  1. 87CapítuloVeículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios.
  2. 8701PosiçãoTratores (exceto os carros-tratores da posição 87.09).
  3. 8701.9SubposiçãoOutros, com uma potência de motor
  4. 8701.91.00Subitem · esta páginaNão superior a 18 kW

O que mudou nesta NCM

  • A linha de base não aparece como evento. As datas indicam quando o Cotejar detectou a diferença, não necessariamente o início da vigência.
  • Mudanças na definição do atributo e no vínculo com a NCM são registros distintos.
0
incluídos
1
removido
2
alterados
  1. ATT_15540

    RemovidoVínculo

    ATT_15540

    • O atributo deixou de constar no vínculo com a NCM.
    • Modalidade: Importação.
    • Exigência: opcional.
    • Quantidade de valores: vários.
    • Início da vigência: 18/12/2025.
    • Fim da vigência: 26/09/2026.
    Boletim de setembro de 2026
  2. ATT_15540

    AlteradoVínculo

    ATT_15540

    • Fim da vigência: sem data informada → 26/09/2026.
    Boletim de setembro de 2026
  3. ATT_14200

    AlteradoDefinição

    AreaTematicaMAPA — Área Temática do MAPA

    • O conteúdo ou a ordem dos registros condicionados mudou. As condições completas não são publicadas neste resumo.
    Boletim de agosto de 2026

Listas e condições aparecem resumidas; contagens iguais não provam ausência de mudança.

Metodologia e limites do histórico

Fonte, atualização e limites

Consulta organizada e publicada pelo Cotejar a partir das fontes oficiais do Portal Único Siscomex.

De onde vêm os dados

Fonte oficial
Portal Único · versão 361
Fonte verificada em
31 de outubro de 2026
Versão observada desde
31 de outubro de 2026
Última mudança nesta NCM
27 de setembro de 2026

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