NCM 8708.70.90: Outros — contexto: Rodas, suas partes e acessórios

A descrição oficial deste código é “Outros”. O contexto vem do nível 8708.70 da nomenclatura. Confira a hierarquia completa abaixo.

No Catálogo de Produtos
2 atributos
2 obrigatórios
Solicitados por INMETRO
Última mudança observada
27 de setembro de 2026
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Guia de conferência
Revisado em 27 de setembro de 2026

Conteúdo do Cotejar · Revisado em

Roda residual: o conjunto com pneu e o pneumático separado têm apresentações diferentes

Este terminal sucede rodas, partes e acessórios de eixos propulsores dos tipos de tratores e dumpers especificados. As Nesh citam rodas de diferentes construções, aros, discos, raios e calotas, e admitem rodas equipadas com pneus. O residual continua no alcance dos veículos de 87.01 a 87.05 e não incorpora qualquer artigo comercializado como acessório automotivo.[1][2]

Compare antes de escolher

Os códigos abaixo ajudam a conferir diferenças. O enquadramento depende das características da mercadoria.

  • 8708.70.10Rodas dos eixos propulsores dos veículos enumerados

    A descrição anterior deve ser confrontada antes do residual. Uma roda destinada a trator não recebe automaticamente aquele item sem verificar a subposição e a função do eixo.[1][2]

  • 8708.50.99Outras partes de eixos

    É preciso distinguir componente da roda e parte do eixo, com suas respectivas funções. A proximidade da montagem não permite intercambiar os dois ramos apenas pelo nome da região do veículo.[1][2]

Dúvidas sobre este produto

Uma calota pode ser analisada entre acessórios de rodas?
As Nesh citam calotas expressamente. Ainda precisam ser confirmadas a identidade do produto, a destinação abrangida e as notas aplicáveis, sem incluir qualquer tampa pelo nome comercial.[1][2]
Roda completa na fatura prova que o pneu está incluído?
Não. A expressão comercial deve ser confrontada com a lista de fornecimento. É necessário saber se a mercadoria é roda, conjunto equipado, pneu isolado ou outro componente.[1][2]

Fontes desta explicação

As referências abrem em nova aba. A nomenclatura pode ser consultada no Classif.

  1. Portal Único — tabela NCM vigente (abre em nova aba)

    Tabela vigente reconsultada em 27/09/2026; descrição e hierarquia completas dos códigos citados. Consulta em .

  2. Receita Federal — Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (abre em nova aba)

    IN RFB 2.169/2023; Seção XVII, notas e considerações gerais do Capítulo 87 e posição 87.08, incluindo exclusões e regras de partes pertinentes. Consulta em .

A explicação ajuda a ler a nomenclatura. Para definir a NCM de uma mercadoria, confronte sua documentação com as regras e notas oficiais aplicáveis.

Fora do cadastro do produto1 atributo usado em outros contextos da operação

Estes itens podem ser relevantes para DUIMP, LPCO ou tratamento administrativo, mas não entram na contagem principal do Catálogo de Produtos.

  1. ATT_10888Número de sérieDUIMP

Onde esta NCM se encaixa

O caminho oficial da Nomenclatura, do capítulo até o código consultado. Cada nível restringe o anterior.

  1. 87CapítuloVeículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios.
  2. 8708PosiçãoPartes e acessórios dos veículos automóveis das posições 87.01 a 87.05.
  3. 8708.70SubposiçãoRodas, suas partes e acessórios
  4. 8708.70.90Subitem · esta páginaOutros

O que mudou nesta NCM

  • A linha de base não aparece como evento. As datas indicam quando o Cotejar detectou a diferença, não necessariamente o início da vigência.
  • Mudanças na definição do atributo e no vínculo com a NCM são registros distintos.
0
incluídos
1
removido
1
alterado
  1. ATT_15540

    RemovidoVínculo

    ATT_15540

    • O atributo deixou de constar no vínculo com a NCM.
    • Modalidade: Importação.
    • Exigência: opcional.
    • Quantidade de valores: vários.
    • Início da vigência: 18/12/2025.
    • Fim da vigência: 26/09/2026.
    Boletim de setembro de 2026
  2. ATT_15540

    AlteradoVínculo

    ATT_15540

    • Fim da vigência: sem data informada → 26/09/2026.
    Boletim de setembro de 2026

Listas e condições aparecem resumidas; contagens iguais não provam ausência de mudança.

Metodologia e limites do histórico

Fonte, atualização e limites

Consulta organizada e publicada pelo Cotejar a partir das fontes oficiais do Portal Único Siscomex.

De onde vêm os dados

Fonte oficial
Portal Único · versão 361
Fonte verificada em
31 de outubro de 2026
Versão observada desde
31 de outubro de 2026
Última mudança nesta NCM
27 de setembro de 2026

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