NCM 8702.40.90: Outros — contexto: Unicamente com motor elétrico para propulsão

A descrição oficial deste código é “Outros”. O contexto vem do nível 8702.40 da nomenclatura. Confira a hierarquia completa abaixo.

No Catálogo de Produtos
2 atributos
1 obrigatório
Solicitados por DFPC, IBAMA
Última mudança observada
27 de setembro de 2026
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Guia de conferência
Revisado em 27 de setembro de 2026

Conteúdo do Cotejar · Revisado em

Ônibus elétrico residual: afaste o trólebus sem perder a exclusividade da propulsão

Este item encerra o grupo de veículos de 87.02 com propulsão exclusivamente elétrica, depois dos trólebus. A Nesh descreve veículos elétricos alimentados por acumuladores e também gyrobus, que utilizam energia cinética armazenada para alimentar um gerador e motor. O modo de fornecer energia deve ser conhecido, sem transformar qualquer combinação elétrica em propulsão exclusivamente elétrica por presunção.[1][2]

Compare antes de escolher

Os códigos abaixo ajudam a conferir diferenças. O enquadramento depende das características da mercadoria.

  • 8702.40.10Trólebus

    O item anterior individualiza essa configuração. A Nesh relaciona trólebus à corrente obtida por cabos aéreos, o que deve ser confrontado com o sistema do veículo apresentado.[1][2]

  • 8702.20.00Veículos coletivos híbridos diesel-elétricos

    Motor elétrico de tração pode existir numa arquitetura híbrida em série ou em outra configuração. A análise do conjunto evita escolher exclusivamente elétrico com base em um componente.[1][2]

Dúvidas sobre este produto

Um ônibus a bateria pode estar abrangido?
Pode, se atender à capacidade e à propulsão unicamente elétrica e não corresponder ao trólebus. A presença de bateria, sozinha, não comprova toda a descrição.[1][2]
Transportar nove passageiros mais o motorista atende à capacidade?
Sim. A posição exige dez pessoas ou mais e inclui o motorista. A capacidade de projeto deve ser diferenciada da ocupação de uma viagem específica.[1][2]

Fontes desta explicação

As referências abrem em nova aba. A nomenclatura pode ser consultada no Classif.

  1. Portal Único — tabela NCM vigente (abre em nova aba)

    Tabela vigente reconsultada em 27/09/2026; descrição e hierarquia completas dos códigos citados. Consulta em .

  2. Receita Federal — Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (abre em nova aba)

    IN RFB 2.169/2023; Seção XVII, notas e considerações gerais do Capítulo 87 e posição 87.02, incluindo exclusões e regras de partes pertinentes. Consulta em .

A explicação ajuda a ler a nomenclatura. Para definir a NCM de uma mercadoria, confronte sua documentação com as regras e notas oficiais aplicáveis.

Fora do cadastro do produto3 atributos usados em outros contextos da operação

Estes itens podem ser relevantes para DUIMP, LPCO ou tratamento administrativo, mas não entram na contagem principal do Catálogo de Produtos.

  1. ATT_10556Ano de fabricaçãoDUIMP
  2. ATT_10771CorDUIMP
  3. ATT_12160Número do chassiDUIMP

Onde esta NCM se encaixa

O caminho oficial da Nomenclatura, do capítulo até o código consultado. Cada nível restringe o anterior.

  1. 87CapítuloVeículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios.
  2. 8702PosiçãoVeículos automóveis para transporte de dez pessoas ou mais, incluindo o motorista.
  3. 8702.40SubposiçãoUnicamente com motor elétrico para propulsão
  4. 8702.40.90Subitem · esta páginaOutros

O que mudou nesta NCM

  • A linha de base não aparece como evento. As datas indicam quando o Cotejar detectou a diferença, não necessariamente o início da vigência.
  • Mudanças na definição do atributo e no vínculo com a NCM são registros distintos.
0
incluídos
1
removido
1
alterado
  1. ATT_15540

    RemovidoVínculo

    ATT_15540

    • O atributo deixou de constar no vínculo com a NCM.
    • Modalidade: Importação.
    • Exigência: opcional.
    • Quantidade de valores: vários.
    • Início da vigência: 18/12/2025.
    • Fim da vigência: 26/09/2026.
    Boletim de setembro de 2026
  2. ATT_15540

    AlteradoVínculo

    ATT_15540

    • Fim da vigência: sem data informada → 26/09/2026.
    Boletim de setembro de 2026

Listas e condições aparecem resumidas; contagens iguais não provam ausência de mudança.

Metodologia e limites do histórico

Fonte, atualização e limites

Consulta organizada e publicada pelo Cotejar a partir das fontes oficiais do Portal Único Siscomex.

De onde vêm os dados

Fonte oficial
Portal Único · versão 361
Fonte verificada em
31 de outubro de 2026
Versão observada desde
31 de outubro de 2026
Última mudança nesta NCM
27 de setembro de 2026

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