NCM 8709.19.00: Outros — contexto: Veículos:

A descrição oficial deste código é “Outros”. O contexto vem do nível 8709.1 da nomenclatura. Confira a hierarquia completa abaixo.

No Catálogo de Produtos
0 atributos
0 obrigatórios
Última mudança observada
27 de setembro de 2026
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Guia de conferência
Revisado em 27 de setembro de 2026

Conteúdo do Cotejar · Revisado em

Industrial não elétrico: o residual ainda exige o tipo de veículo de 87.09

Este código sucede os veículos elétricos dentro da posição de transportadores industriais sem elevação para curtas distâncias e carros-tratores do tipo usado em estações ferroviárias. As Nesh admitem motores de centelha, compressão ou outros tipos. A abertura não é um residual de todos os veículos que circulam em áreas industriais; construção e função permanecem determinantes.[1][2]

Compare antes de escolher

Os códigos abaixo ajudam a conferir diferenças. O enquadramento depende das características da mercadoria.

  • 8709.11.00Veículos elétricos do mesmo tipo industrial

    A tecnologia elétrica possui subposição anterior. Os requisitos da posição continuam comuns, portanto comparar apenas combustível não resolve a distinção entre transportador industrial, caminhão ou empilhadeira.[1][2]

  • 8709.90.00Partes dos veículos de 87.09

    Peças destinadas ao equipamento não são o veículo completo. Devem atender às condições de destinação e às exclusões das notas, em vez de serem lançadas como outros veículos.[1][2]

Dúvidas sobre este produto

A velocidade inferior a trinta e cinco quilômetros por hora basta?
Não. As Nesh apresentam velocidade normalmente baixa junto de outras características de construção e manobra. Um limite de velocidade imposto ao uso não transforma qualquer veículo no tipo da posição.[1][2]
Um dispositivo de elevação pode ser desconsiderado se for pouco usado?
Não pelo uso ocasional. A existência e a função do mecanismo precisam ser examinadas, pois a posição exclui carros de movimentação equipados com dispositivo de elevação, tratados em 84.27.[1][2]

Fontes desta explicação

As referências abrem em nova aba. A nomenclatura pode ser consultada no Classif.

  1. Portal Único — tabela NCM vigente (abre em nova aba)

    Tabela vigente reconsultada em 27/09/2026; descrição e hierarquia completas dos códigos citados. Consulta em .

  2. Receita Federal — Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (abre em nova aba)

    IN RFB 2.169/2023; Seção XVII, notas e considerações gerais do Capítulo 87 e posição 87.09, incluindo exclusões e regras de partes pertinentes. Consulta em .

A explicação ajuda a ler a nomenclatura. Para definir a NCM de uma mercadoria, confronte sua documentação com as regras e notas oficiais aplicáveis.

Fora do cadastro do produto3 atributos usados em outros contextos da operação

Estes itens podem ser relevantes para DUIMP, LPCO ou tratamento administrativo, mas não entram na contagem principal do Catálogo de Produtos.

  1. ATT_10556Ano de fabricaçãoDUIMP
  2. ATT_10771CorDUIMP
  3. ATT_12160Número do chassiDUIMP

Onde esta NCM se encaixa

O caminho oficial da Nomenclatura, do capítulo até o código consultado. Cada nível restringe o anterior.

  1. 87CapítuloVeículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios.
  2. 8709PosiçãoVeículos automóveis sem dispositivo de elevação, do tipo utilizado em fábricas, armazéns, portos ou aeroportos, para transporte de mercadorias a curtas distâncias; carros-tratores do tipo utilizado nas estações ferroviárias; suas partes.
  3. 8709.1SubposiçãoVeículos
  4. 8709.19.00Subitem · esta páginaOutros

O que mudou nesta NCM

  • A linha de base não aparece como evento. As datas indicam quando o Cotejar detectou a diferença, não necessariamente o início da vigência.
  • Mudanças na definição do atributo e no vínculo com a NCM são registros distintos.
0
incluídos
1
removido
1
alterado
  1. ATT_15540

    RemovidoVínculo

    ATT_15540

    • O atributo deixou de constar no vínculo com a NCM.
    • Modalidade: Importação.
    • Exigência: opcional.
    • Quantidade de valores: vários.
    • Início da vigência: 18/12/2025.
    • Fim da vigência: 26/09/2026.
    Boletim de setembro de 2026
  2. ATT_15540

    AlteradoVínculo

    ATT_15540

    • Fim da vigência: sem data informada → 26/09/2026.
    Boletim de setembro de 2026

Listas e condições aparecem resumidas; contagens iguais não provam ausência de mudança.

Metodologia e limites do histórico

Fonte, atualização e limites

Consulta organizada e publicada pelo Cotejar a partir das fontes oficiais do Portal Único Siscomex.

De onde vêm os dados

Fonte oficial
Portal Único · versão 361
Fonte verificada em
31 de outubro de 2026
Versão observada desde
31 de outubro de 2026
Última mudança nesta NCM
27 de setembro de 2026

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